Sisjern Protocola Requerimento para Isenção da Incidência do IR e Previdência
- quinta-feira, 30 de setembro de 2010.
O Sisjern, por intermédio do seu assessor jurídico (Dr. Tiago Mafra Sinedino) protocolou junto à Presidência do TJ/RN pedido para que se suspenda a cobrança do Imposto de Renda e Previdência (IPERN) sobre o adicional de Férias.
"A jurisprudência do STF já está consolidada no sentido que não se deve incidir nem IR nem previdência sobre esta parcela, pois se trata de um valor indenizatório. Foi a mesma coisa que aconteceu com a Gratificação de Transporte dos Oficiais de Justiça. O que não se incorpora ao salário para aposentadoria não pode ter sobre si descontado o imposto e a previdência Social", informa o advogado.
No requerimento também foi requerido que Tribunal restituísse a todos os servidores os valores indevidamente cobrados nos últimos 5 (cinco) anos.
O assessor jurídico acredita que a suspensão seja deferida sem maiores dificuldades, haja vista o conhecimento do Presidente do Tribunal de Justiça sobre o tema. "Talvez haja uma maior relutância quanto à devolução das parcelas indevidamente cobradas nos últimos 5 (cinco) anos, talvez haja a justificativa do tão conhecido Limite Prudencial, entretanto, estamos otimista", pondera o Ielmo Peregrino, Diretor de Comunicação do SISJERN.
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"A jurisprudência do STF já está consolidada no sentido que não se deve incidir nem IR nem previdência sobre esta parcela, pois se trata de um valor indenizatório. Foi a mesma coisa que aconteceu com a Gratificação de Transporte dos Oficiais de Justiça. O que não se incorpora ao salário para aposentadoria não pode ter sobre si descontado o imposto e a previdência Social", informa o advogado.
No requerimento também foi requerido que Tribunal restituísse a todos os servidores os valores indevidamente cobrados nos últimos 5 (cinco) anos.
O assessor jurídico acredita que a suspensão seja deferida sem maiores dificuldades, haja vista o conhecimento do Presidente do Tribunal de Justiça sobre o tema. "Talvez haja uma maior relutância quanto à devolução das parcelas indevidamente cobradas nos últimos 5 (cinco) anos, talvez haja a justificativa do tão conhecido Limite Prudencial, entretanto, estamos otimista", pondera o Ielmo Peregrino, Diretor de Comunicação do SISJERN.
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