Liminar impetrada pelo Sisjern suspende e inativa Carta Sindical do Sindojus/RN
- quarta-feira, 7 de janeiro de 2015.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
Atendendo pedido de liminar impetrado pelo Sisjern, o Juiz Almino Andino de Sáteles Jr - da 14ª Vara do TRT da 10ª Região, sediado em Brasília - suspendeu a eficácia da Nota Técnica (NT) nº 56/14 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o que levou o MTE, em Despacho de sua Secretaria de Relações de Trabalho, a suspender e inativar a Carta Sindical do Sindojus/RN, já que a NT era um dos documentos que fundamentava a concessão da missiva.
"Esta decisão fortalece todos os Oficiais de Justiça, que têm no Sisjern, sua representação mais forte, mais legitima e, principalmente, mais agregadora", enfatiza Bernardo Fonseca, dirigente do Sisjern.
"Todas as decisões administrativas anteriores do próprio MTE eram contra a Carta Sindical para o Sindojus/RN, o que evidencia que a NT nº 56/14 era, em verdade, uma decisão política, agora corrigida pela Justiça do Trabalho", esclarece Arão José Gabriel Neto, Assessor Jurídico do Sisjern na capital federal.
Para ter acesso a Decisão do Juiz, acesse:
http://www.trt10.jus.br/servicos/consultasap/atas.php?_1=01&_2=14&_3=2014&_4=2287&_5=www_516.&_6=19122014&_99=intra&_7=3
Para ter acesso ao Despacho da SRT/MTE, acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=111&data=24/12/2014
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Atendendo pedido de liminar impetrado pelo Sisjern, o Juiz Almino Andino de Sáteles Jr - da 14ª Vara do TRT da 10ª Região, sediado em Brasília - suspendeu a eficácia da Nota Técnica (NT) nº 56/14 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o que levou o MTE, em Despacho de sua Secretaria de Relações de Trabalho, a suspender e inativar a Carta Sindical do Sindojus/RN, já que a NT era um dos documentos que fundamentava a concessão da missiva.
"Esta decisão fortalece todos os Oficiais de Justiça, que têm no Sisjern, sua representação mais forte, mais legitima e, principalmente, mais agregadora", enfatiza Bernardo Fonseca, dirigente do Sisjern.
"Todas as decisões administrativas anteriores do próprio MTE eram contra a Carta Sindical para o Sindojus/RN, o que evidencia que a NT nº 56/14 era, em verdade, uma decisão política, agora corrigida pela Justiça do Trabalho", esclarece Arão José Gabriel Neto, Assessor Jurídico do Sisjern na capital federal.
Para ter acesso a Decisão do Juiz, acesse:
http://www.trt10.jus.br/servicos/consultasap/atas.php?_1=01&_2=14&_3=2014&_4=2287&_5=www_516.&_6=19122014&_99=intra&_7=3
Para ter acesso ao Despacho da SRT/MTE, acesse:
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