Lançado o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
- quinta-feira, 1 de agosto de 2024.
O tema "assédio moral, sexual e discriminação" é algo que vem sendo cada vez mais debatido dentro do serviço público, e isso em todas as suas esferas. Seguindo a linha do enfrentamento, nesta quarta, 31, o Governo Federal lançou o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto é resultado do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para o Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, que foi coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O objetivo do programa é enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, com destaque para grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.
Estratégias educativas, gestão humanizada nos espaços, avaliação permanente, proteção às pessoas denunciantes, procedimentos administrativos disciplinares e mecanismos de acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento estão entre as ações previstas no programa que se aplica tanto para as servidoras e servidores quanto às empregadas públicas e empregados, incluindo também ações para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados.
Plano federal e planos setoriais
O programa é constituído de plano federal e de planos setoriais de implementação e monitoramento. O plano federal será instituído por ato da ministra da Gestão. Os planos setoriais de implementação e monitoramento, que devem observar as diretrizes e as orientações estabelecidas no plano federal, serão instituídos por ato das autoridades máximas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação do plano federal. Por meio da execução dos planos setoriais, os órgãos e entidades federais implementam o programa.
Comitê gestor e comitês estaduais
Ato das autoridades máximas do MGI e da Controladoria-Geral da União (CGU) instituirá comitê gestor, para promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades previstas. Por sua vez, ato do comitê gestor instituirá comitês estaduais, que serão responsáveis por mobilizar os órgãos e entidades e acompanhar a execução do programa no âmbito das unidades descentralizadas da administração pública federal nos Estados e no Distrito Federal.
Instrumentos de acompanhamento
Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional apresentarão relatórios anuais ao comitê gestor, que conterão as informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação.
Assessoria SindJustiçaRN, com Agência Brasil
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O objetivo do programa é enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, com destaque para grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.
Estratégias educativas, gestão humanizada nos espaços, avaliação permanente, proteção às pessoas denunciantes, procedimentos administrativos disciplinares e mecanismos de acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento estão entre as ações previstas no programa que se aplica tanto para as servidoras e servidores quanto às empregadas públicas e empregados, incluindo também ações para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados.
Plano federal e planos setoriais
O programa é constituído de plano federal e de planos setoriais de implementação e monitoramento. O plano federal será instituído por ato da ministra da Gestão. Os planos setoriais de implementação e monitoramento, que devem observar as diretrizes e as orientações estabelecidas no plano federal, serão instituídos por ato das autoridades máximas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação do plano federal. Por meio da execução dos planos setoriais, os órgãos e entidades federais implementam o programa.
Comitê gestor e comitês estaduais
Ato das autoridades máximas do MGI e da Controladoria-Geral da União (CGU) instituirá comitê gestor, para promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades previstas. Por sua vez, ato do comitê gestor instituirá comitês estaduais, que serão responsáveis por mobilizar os órgãos e entidades e acompanhar a execução do programa no âmbito das unidades descentralizadas da administração pública federal nos Estados e no Distrito Federal.
Instrumentos de acompanhamento
Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional apresentarão relatórios anuais ao comitê gestor, que conterão as informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação.
Assessoria SindJustiçaRN, com Agência Brasil
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