SindJustiça protesta contra agregação de comarcas, que penaliza servidores e população
- quarta-feira, 18 de julho de 2018.
O SindJustiça protocolou nesta quarta-feira, 17, requerimento no Tribunal de Justiça, solicitando reconsideração da decisão da corte sobre a agregação de comarcas. O Sindicato lamenta o fato de ter tomado conhecimento da questão por vias informais, através da expedição de ato denominado "Memorando Circular nº. 48/2018 - GP/TJRN" e não ter sido consultado sobre decisão tão importante e que afeta diretamente a vida de dezenas de servidores.
No requerimento, o Sindicato reivindica "imediata reavaliação e, sobretudo, prévia publicização dos critérios técnicos referidos no memorando em epígrafe, bem como a elucidação das soluções que deverão ser aplicadas aos servidores atualmente lotados nas Comarcas definidas como passíveis de "agregação", além do impacto nas Comarcas "agregadoras".
O SindJustiça pede à presidência do TJRN que seja facultado "prévio conhecimento dos critérios técnicos mencionados nas considerações preambulares do memorando em epígrafe {"Memorando Circular nº. 48/2018 - GP/TJRN"}, bem como defira a este ente representativo oportunidade e tempo hábil para apresentar suas considerações e elementos técnicos aptos a influir na solução a ser adotada por essa E. Corte, especialmente diante do fato de que não houve a necessária disciplina respeitante à situação funcional dos servidores atualmente lotados nas Comarcas definidas como "agregadas", nem exame dos impactos nas ditas Comarcas "agregadoras", o que pede forte no primado da valorização do servidor, sensibilidade, sentimento público e gestão participativa que Vossa Excelência destacou como diretrizes desta administração em seu memorável discurso de posse na presidência do E. TJRN, quando também consignou a necessidade de uma nova Lei de Organização Judiciária para alcance dos fins cogitados na minuta de resolução ora discutida".
É ressaltado no requerimento que "o reconhecimento de que a matéria disciplinada no ato proposto deve ser objeto de necessária proposição legislativa, nos moldes dos citados artigos 72, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, 96, II, "d", artigo 125, §1º, e 126, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, 16, caput, e 23, III, da Lei Complementar nº. 35/1979, bem como 44 da Lei Federal nº. 13.105 de 2016, inclusive para que seja possível, no regular processo legislativo, o debate em torno das questões sociais ínsitas à extinção anômala, ainda que provisória, de Comarcas previamente instituídas por eficiência de Leis Complementares de disciplina e alteração da divisão e organização judiciárias no âmbito do RN."
Para o SindJustiça é no aspecto funcional e humano, porém, que a norma proposta exige maior reflexão do TJRN, pois a extinção anômala ("agregação") de Comarcas representa prejuízos diretos e indiretos, funcionais e econômico-financeiros, repercutindo até mesmo na constitucional garantia à convivência familiar que também deve ser assegurada aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, por força do artigo 226 da Constituição Federal de 1988.
No requerimento, o SindJustiça chama atenção para a situação dos Oficiais de Justiça, já sobrecarregados de mandados. "É inegável que a informatização gerou, para os Oficiais de Justiça, ônus adicionais e atribuições que historicamente sempre foram realizadas pelas Secretarias Judiciárias ou Centrais de Cumprimento de Mandados - CCMs, a exemplo da impressão dos mandados e da ulterior juntada dos mandados cumpridos, juntamente com a respectiva certidão, diretamente nos autos do processo (i.e., inserção no PJE)."
No requerimento, o Sindicato afirma que "A agregação representa automático aumento da área de deslocamento dos oficiais de justiça, sejam os lotados nas Comarcas "agregadoras", como também aqueles que hoje estejam lotados na Comarca "agregada", pois a preconizada "centralização" somente repercute favoravelmente a quem já desempenhasse suas atribuições na sede da Comarca "agregadora", ao passo que, para o oficial de justiça, implica na possibilidade de precisar cumprir mandados tanto na Comarca "agregadora", como também em qualquer localidade da Comarca "agregada", sem que perceba, com isso, qualquer incremento remuneratório apto a fazer frente ao aumento dos custos de deslocamento (combustível), depreciação do veículo próprio, além da maior exposição da vida e incolumidade dos servidores aos riscos inerentes aos longos trajetos naquelas localidades com segurança precária e vias intermunicipais em péssimos estados de conservação."
LEIA A ÍNTEGRA DO REQUERIMENTO
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