Aprovado o Aumento da Margem Consignável pelo TJRN
- quarta-feira, 24 de março de 2021.
Foi votada na sessão do pleno dessa quarta-feira (24), o requerimento apresentado pelo Sindjustiça/RN em fevereiro deste ano, solicitando a ampliação da margem consignável dos servidores do Poder Judiciário, ampliando o limite de 30% para 35% das vantagens permanentes inerentes ao cargo exercido pelo servidor, destinadas às consignações. A medida passa entra em vigor a partir da data da sua publicação no DJe.
A ação foi motivada pelo Decreto de nº 30.352, publicado no Diário de Oficial do Rio Grande do Norte, no dia 12 de janeiro de 2021, alterando o Decreto Estadual nº 21.860, de 27 de agosto de 2010, o qual regulamenta, no âmbito da Administração Estadual, as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis, Militares Estaduais e Pensionistas.
Para o sindicato, os Servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte se enquadram dentre os beneficiados pela alteração instituída no Decreto de nº 30.352. A aprovação deste requerimento pelo Tribunal vem atender a este direito dos servidores do Poder Judiciário pleiteado pelo SindJustiça/RN.
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A ação foi motivada pelo Decreto de nº 30.352, publicado no Diário de Oficial do Rio Grande do Norte, no dia 12 de janeiro de 2021, alterando o Decreto Estadual nº 21.860, de 27 de agosto de 2010, o qual regulamenta, no âmbito da Administração Estadual, as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis, Militares Estaduais e Pensionistas.
Para o sindicato, os Servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte se enquadram dentre os beneficiados pela alteração instituída no Decreto de nº 30.352. A aprovação deste requerimento pelo Tribunal vem atender a este direito dos servidores do Poder Judiciário pleiteado pelo SindJustiça/RN.
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