Salário Família:Ação do SindJustiça tramitará em conjunto e será julgada com a dos juízes
- segunda-feira, 11 de julho de 2016.
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte entrou na semana passada, com pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão administrativa do Presidente do TJRN, que cortou em maio último o pagamento de salário-família dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário potiguar. A ação da Assessoria Jurídica do SindJustiça/RN é idêntica à impetrada pela AMARN em favor dos magistrados, que teve liminar concedida acerca da matéria, e solicita o imediato restabelecimento do pagamento até o julgamento definitivo da Ação.
A Ação movida pelo Sindicato já foi redistribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública e vai tramitar e ser julgada em conjunto com a dos juízes. De acordo com a Assessoria Jurídica, o primeiro fato constitutivo ao Direito invocado pelo Sindjustiça/RN em favor dos Trabalhadores e Trabalhadoras é exatamente a concessão da tutela antecipada já proferida no processo que trata da mesma situação. Ou seja, o princípio constitucional da isonomia é alçado em caráter de fato constitutivo, diante da existência do pronunciamento judicial já existente para o intento almejado.
Para a Assessoria Jurídica, não foi respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, visto que o pagamento do salário-família foi suprimido sem garantir oportunidade de manifestação prévia aos interessados. Da mesma forma, não se respeitou o direito adquirido, a previsão constitucional do salário-família e a irredutibilidade de vencimentos.
"O Sindjustiça/RN defende que a medida foi precipitada e desnecessária do ponto de vista constitucional, técnico e de Direitos Humanos, de modo que se socorre do Judiciário para obter a nulidade do ato e, consequentemente, o restabelecimento do pagamento do salário-família em prol das pessoas substituídas", destaca a ação.
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A Ação movida pelo Sindicato já foi redistribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública e vai tramitar e ser julgada em conjunto com a dos juízes. De acordo com a Assessoria Jurídica, o primeiro fato constitutivo ao Direito invocado pelo Sindjustiça/RN em favor dos Trabalhadores e Trabalhadoras é exatamente a concessão da tutela antecipada já proferida no processo que trata da mesma situação. Ou seja, o princípio constitucional da isonomia é alçado em caráter de fato constitutivo, diante da existência do pronunciamento judicial já existente para o intento almejado.
Para a Assessoria Jurídica, não foi respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, visto que o pagamento do salário-família foi suprimido sem garantir oportunidade de manifestação prévia aos interessados. Da mesma forma, não se respeitou o direito adquirido, a previsão constitucional do salário-família e a irredutibilidade de vencimentos.
"O Sindjustiça/RN defende que a medida foi precipitada e desnecessária do ponto de vista constitucional, técnico e de Direitos Humanos, de modo que se socorre do Judiciário para obter a nulidade do ato e, consequentemente, o restabelecimento do pagamento do salário-família em prol das pessoas substituídas", destaca a ação.
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