Pedido ajuizado pelo Sisjern: Decisão suspende realização de novas migrações da Tim
- quinta-feira, 31 de maio de 2012.
O Juiz de Direito André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível, determinou liminarmente, nesta quarta-feira, 30/05, a pedido ajuizado pelo Sisjern, que a Tim Celular suspenda a realização de novas migrações de linhas telefônicas do plano Nosso Modo (convênio Sisjern/Tim) para outros planos, conforme vinha ocorrendo sem aviso prévio e nem autorização do Sindicato ou dos próprios sindicalizados/usuários.
No caso de descumprimento, a operadora pagará multa diária de R$ 1000,00, (mil reais) também determinada pelo magistrado que, em sua decisão, afirma "... que os documentos trazidos aos autos são suficientes, nesta fase, para o atendimento do pleito. Há indícios suficientes que o demandado vem, constantemente, tomando atitudes abusivas, mudando, unilateralmente, a forma de cobrança ...".
O Sisjern agora tentará, também judicialmente, fazer com que os sindicalizados/usuários que tiveram suas linhas migradas possam, caso queiram, retornar ao antigo plano e serem ressarcidos de eventuais prejuízos ocorridos em função de migração não autorizada. "Obtivemos uma importante vitória, mas são necessárias outras. Conseguiremos", afirma Bernardo Fonseca, Diretor-coordenador da entidade.
A decisão pode ser lida na integra no site do TJRN (tjrn.jus.br), em processo sob o nº 0119515-77.2012.8.20.0001.
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
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No caso de descumprimento, a operadora pagará multa diária de R$ 1000,00, (mil reais) também determinada pelo magistrado que, em sua decisão, afirma "... que os documentos trazidos aos autos são suficientes, nesta fase, para o atendimento do pleito. Há indícios suficientes que o demandado vem, constantemente, tomando atitudes abusivas, mudando, unilateralmente, a forma de cobrança ...".
O Sisjern agora tentará, também judicialmente, fazer com que os sindicalizados/usuários que tiveram suas linhas migradas possam, caso queiram, retornar ao antigo plano e serem ressarcidos de eventuais prejuízos ocorridos em função de migração não autorizada. "Obtivemos uma importante vitória, mas são necessárias outras. Conseguiremos", afirma Bernardo Fonseca, Diretor-coordenador da entidade.
A decisão pode ser lida na integra no site do TJRN (tjrn.jus.br), em processo sob o nº 0119515-77.2012.8.20.0001.
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
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