Decisão inédita no Brasil quanto ao mandado de injunção impetrado pelo SINDJUSTIÇA GO
- sexta-feira, 29 de setembro de 2017.
A conquista da categoria visando promulgação de lei que garanta o pagamento da data-base de 2016 (com perdas salariais de 2015), por meio do deferimento de mandado de injunção pela Corte Especial do TJGO nesta semana, tem um amplo significado para o SINDJUSTIÇA. Essa vitória histórica e inédita no Brasil não teria sido possível sem a excelência do trabalho desenvolvido pelo departamento jurídico do sindicato e apoio técnico e administrativo da Diretoria Executiva da entidade.
"A decisão foi extremamente favorável à categoria, acolhendo praticamente na íntegra nosso pedido inicial. Só não foi considerado totalmente procedente porque o relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, concedeu o valor de 10% de reposição, índice que já havia sido aprovado anteriormente pela Corte Especial quando do envio do projeto da data-base à assembleia. Nosso pedido na inicial, de índice cheio apurado pelo INPC no período, correspondeu a 14,18%", explica Arthur Calixto, advogado e membro do departamento jurídico do sindicato que atuou na demanda.
A ação foi capitaneada por Luzo Gonçalves dos Santos, vice-presidente Jurídico do sindicato, tendo como membros da equipe responsável pelo processo, também, as advogadas Rubia Bites Silva e Alinne Costa Ramos; a assessora jurídica Danyelle Farias de Moura e Isabela Freire Freitas, estagiária.
O residual de 4,18%, explica Arthur Calixto, será cobrado pelo SINDJUSTIÇA por ação de cobrança ordinária, tal qual ocorreu nos outros anos que não pagou-se o percentual inteiro indicado como data-base da categoria.
O advogado ressalta que uma das dificuldades para o manejo do mandado de injunção era comprovar a necessidade do presidente do Poder Judiciário fazer parte do polo passivo da demanda. Essa comprovação se justificava, segundo ele, em razão de, por lei, ser o presidente o chefe daquele poder e gestor por direito desse orçamento, bem como devido ao fato de que sempre foi do presidente do Tribunal a competência privativa de envio de projetos de lei como o de correção salarial de seus servidores.
Após sustentação oral realizada pelo advogado Arthur Calixto, na sessão final da Corte Especial, precedida por intensos debates entre os desembargadores, o mandado de injunção foi expressamente acolhido pela quase totalidade dos componentes da Corte, o que deixa lastro para a tese e confirma ineditismo ao acórdão. "Foi realmente um fato pioneiro. E, muito embora nunca tenhamos nos preocupado em sermos vanguardistas, mas sim em obtermos o direito pleiteado para a categoria, ficamos muito satisfeitos em ver todas as nossas pesquisas e teses acatadas pela mais alta Corte estadual", explica o advogado Arthur Calixto.
Reconhecimento
A Diretoria Executiva do SINDJUSTIÇA reconhece também a atuação dos desembargadores componentes da Corte Especial do TJGO, especialmente a do relator do mandado de injunção, desembargador Carlos Alberto França, e o do desembargador Leobino Valente Chaves, que inclusive pediu vista do processo e que era presidente do TJ na época em que o projeto de lei da data-base foi enviado à assembleia. "Em etapas diferentes do processo, os magistrados componentes da Corte, especialmente os desembargadores França e Leobino, avaliaram com atenção e profundidade as razões que propusemos, e nos gratificou terem compartilhado do nosso entendimento, fortemente ancorado em bases jurídicas", complementa Rosângela Ramos de Alencar, presidente do SINDJUSTIÇA.
"Essa decisão inédita, no âmbito dos servidores do judiciário, prova nossa responsabilidade, esmero e critério na condução das demandas da categoria e reforça a importância de um serviço jurídico próprio, ciente das necessidades e valores do sindicato", acrescenta a presidente. "Temos consciência de que a nossa luta, bem fundamentada e pontuada, servirá de exemplo e inspiração para outras categorias", conclui.
O julgamento na Corte Especial teve apenas um voto em contrário, do desembargador Itamar de Lima. A ordem injuncional é para que a nova lei fixando o índice de reposição inflacionária seja enviada pelo presidente do TJ e sancionada pelo Executivo em até 180 dias. Entretanto, esta decisão é passível de recurso. Caso ocorra, será preciso aguardar análise do processo pelo Supremo Tribunal Federal para que a decisão produza efeitos.
O acórdão ainda não foi publicado. O SINDJUSTIÇA enfatiza que somente a partir da sua publicação se saberá de todos os desdobramentos, com o conhecimento do voto na íntegra. A partir de então, passam a contar prazos e efeitos.
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"A decisão foi extremamente favorável à categoria, acolhendo praticamente na íntegra nosso pedido inicial. Só não foi considerado totalmente procedente porque o relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, concedeu o valor de 10% de reposição, índice que já havia sido aprovado anteriormente pela Corte Especial quando do envio do projeto da data-base à assembleia. Nosso pedido na inicial, de índice cheio apurado pelo INPC no período, correspondeu a 14,18%", explica Arthur Calixto, advogado e membro do departamento jurídico do sindicato que atuou na demanda.
A ação foi capitaneada por Luzo Gonçalves dos Santos, vice-presidente Jurídico do sindicato, tendo como membros da equipe responsável pelo processo, também, as advogadas Rubia Bites Silva e Alinne Costa Ramos; a assessora jurídica Danyelle Farias de Moura e Isabela Freire Freitas, estagiária.
O residual de 4,18%, explica Arthur Calixto, será cobrado pelo SINDJUSTIÇA por ação de cobrança ordinária, tal qual ocorreu nos outros anos que não pagou-se o percentual inteiro indicado como data-base da categoria.
O advogado ressalta que uma das dificuldades para o manejo do mandado de injunção era comprovar a necessidade do presidente do Poder Judiciário fazer parte do polo passivo da demanda. Essa comprovação se justificava, segundo ele, em razão de, por lei, ser o presidente o chefe daquele poder e gestor por direito desse orçamento, bem como devido ao fato de que sempre foi do presidente do Tribunal a competência privativa de envio de projetos de lei como o de correção salarial de seus servidores.
Após sustentação oral realizada pelo advogado Arthur Calixto, na sessão final da Corte Especial, precedida por intensos debates entre os desembargadores, o mandado de injunção foi expressamente acolhido pela quase totalidade dos componentes da Corte, o que deixa lastro para a tese e confirma ineditismo ao acórdão. "Foi realmente um fato pioneiro. E, muito embora nunca tenhamos nos preocupado em sermos vanguardistas, mas sim em obtermos o direito pleiteado para a categoria, ficamos muito satisfeitos em ver todas as nossas pesquisas e teses acatadas pela mais alta Corte estadual", explica o advogado Arthur Calixto.
Reconhecimento
A Diretoria Executiva do SINDJUSTIÇA reconhece também a atuação dos desembargadores componentes da Corte Especial do TJGO, especialmente a do relator do mandado de injunção, desembargador Carlos Alberto França, e o do desembargador Leobino Valente Chaves, que inclusive pediu vista do processo e que era presidente do TJ na época em que o projeto de lei da data-base foi enviado à assembleia. "Em etapas diferentes do processo, os magistrados componentes da Corte, especialmente os desembargadores França e Leobino, avaliaram com atenção e profundidade as razões que propusemos, e nos gratificou terem compartilhado do nosso entendimento, fortemente ancorado em bases jurídicas", complementa Rosângela Ramos de Alencar, presidente do SINDJUSTIÇA.
"Essa decisão inédita, no âmbito dos servidores do judiciário, prova nossa responsabilidade, esmero e critério na condução das demandas da categoria e reforça a importância de um serviço jurídico próprio, ciente das necessidades e valores do sindicato", acrescenta a presidente. "Temos consciência de que a nossa luta, bem fundamentada e pontuada, servirá de exemplo e inspiração para outras categorias", conclui.
O julgamento na Corte Especial teve apenas um voto em contrário, do desembargador Itamar de Lima. A ordem injuncional é para que a nova lei fixando o índice de reposição inflacionária seja enviada pelo presidente do TJ e sancionada pelo Executivo em até 180 dias. Entretanto, esta decisão é passível de recurso. Caso ocorra, será preciso aguardar análise do processo pelo Supremo Tribunal Federal para que a decisão produza efeitos.
O acórdão ainda não foi publicado. O SINDJUSTIÇA enfatiza que somente a partir da sua publicação se saberá de todos os desdobramentos, com o conhecimento do voto na íntegra. A partir de então, passam a contar prazos e efeitos.
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