Comunicado oficial do Sindjustiça-rn sobre o adiamento da assembleia de posse da chapa 1
- terça-feira, 7 de janeiro de 2025.
O Sindjustiça-RN informa que a Assembleia de Posse da Chapa 1, eleita democraticamente no pleito realizado em 22/11/2024, foi adiada em razão de uma decisão liminar proferida no processo n.º 0001130-60.2024.5.21.0006. A liminar, emitida por juíza da segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, determina a manutenção da atual gestão até que o mérito da ação seja julgado pela primeira instância.
Importante destacar que a decisão liminar não invalida a eleição nem a vitória da Chapa 1, sendo apenas uma medida temporária que posterga a posse até o julgamento do mérito.
Além disso, ressaltamos trechos relevantes da decisão proferida pela juíza da 6ª Vara do Trabalho de Natal, no mesmo processo, que analisou pontos apresentados pela Chapa 2, e outras contradições da chapa referida:
1) Contradições nas Alegações da Chapa 2: houve reconhecimento tácito dos representantes da Chapa 2 do arredondamento da porcentagem de mulheres na composição da Chapa 1. Posteriormente, ao questionar a legitimidade dessa decisão em juízo, a Chapa 2 apresentou alegações contraditórias.
2) Ausência de Impugnações no Momento Devido: A decisão observou que as supostas irregularidades apontadas pela Chapa 2 não foram impugnadas dentro do prazo adequado, mas apenas após a derrota nas urnas, evidenciando uma tentativa tardia de invalidar o processo eleitoral.
3) Lisura do Processo Eleitoral: A juíza destacou que não há provas robustas de irregularidades graves que comprometam a validade da eleição, reforçando a legitimidade da vitória da Chapa 1.
O Sindjustiça-RN reafirma seu compromisso com a transparência e a democracia sindical. Seguimos confiantes de que a decisão de mérito confirmará a validade do processo eleitoral e a vontade da categoria, que optou pela Chapa 1 com ampla legitimidade.
Agradecemos à categoria pelo apoio e pela confiança depositada. Seguiremos atentos a todos os desdobramentos e comunicaremos qualquer novidade.
Sindjustiça-RN - Democracia e Compromisso com a Categoria.
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Importante destacar que a decisão liminar não invalida a eleição nem a vitória da Chapa 1, sendo apenas uma medida temporária que posterga a posse até o julgamento do mérito.
Além disso, ressaltamos trechos relevantes da decisão proferida pela juíza da 6ª Vara do Trabalho de Natal, no mesmo processo, que analisou pontos apresentados pela Chapa 2, e outras contradições da chapa referida:
1) Contradições nas Alegações da Chapa 2: houve reconhecimento tácito dos representantes da Chapa 2 do arredondamento da porcentagem de mulheres na composição da Chapa 1. Posteriormente, ao questionar a legitimidade dessa decisão em juízo, a Chapa 2 apresentou alegações contraditórias.
2) Ausência de Impugnações no Momento Devido: A decisão observou que as supostas irregularidades apontadas pela Chapa 2 não foram impugnadas dentro do prazo adequado, mas apenas após a derrota nas urnas, evidenciando uma tentativa tardia de invalidar o processo eleitoral.
3) Lisura do Processo Eleitoral: A juíza destacou que não há provas robustas de irregularidades graves que comprometam a validade da eleição, reforçando a legitimidade da vitória da Chapa 1.
O Sindjustiça-RN reafirma seu compromisso com a transparência e a democracia sindical. Seguimos confiantes de que a decisão de mérito confirmará a validade do processo eleitoral e a vontade da categoria, que optou pela Chapa 1 com ampla legitimidade.
Agradecemos à categoria pelo apoio e pela confiança depositada. Seguiremos atentos a todos os desdobramentos e comunicaremos qualquer novidade.
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