Sindjustiça-RN cobra suspensão imediata do expediente no Poder Judiciário
- quarta-feira, 18 de março de 2020.
A diretoria colegiada do Sindjustiça-RN informa aos seus sindicalizados que solicitou à Presidência do Tribunal de Justiça do Norte e à Corregedoria Geral da Justiça e demais integrantes do Comitê de Gestão da Crise, a suspensão imediata do expediente no Poder Judiciário, até que se tenha informações acerca da gravidade da pandemia e da real capacidade da rede de saúde local de lidar com esse grave problema de saúde pública, ante os sérios indicativos de insuficiência da estrutura na rede hospitalar pública e privada no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, incluindo até mesmo a carência/indisponibilidade de meios de diagnóstico da doença.
A medida visa preservar a integridade dos servidores, muitos dos quais não possuem meios de desenvolver suas atividades remotamente e, assim, continuarão expostos a contágio. O sindicato entende que os Oficiais de Justiça, cujos atos invariavelmente exigem a interação com outras pessoas, não foram beneficiados pela portaria publicada pelo Tribunal. Estes trabalhadores ficam adicionalmente expostos à pandemia em razão do manuseio de documentos físicos (incluindo os próprios mandados judiciais objeto de cumprimento), quando se sabe que o Coronavírus pode sobreviver por até 24 (vinte e quatro) horas em superfícies de papel.
O sindicato reivindicou que seja provisoriamente reconhecida a inexigibilidade do cumprimento de prazo de devolução mandados não urgentes já distribuídos ou que venham a ser distribuídos, suspendendo, os efeitos do artigo 193 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN3 , ou, se assim não entender cabível, que, então, defira a prorrogação do prazo de cumprimento e devolução de mandados por Oficiais de Justiça por tantos dias quantos forem os de vigência das medidas preventivas de propagação do Coronavírus (COVID‐19) no âmbito do Poder Judiciário do RN.
Em relação às medidas judiciais urgentes, que determine a priorização, em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, a adoção prioritária de formas eletrônicas de comunicação de atos processuais, deixando o cumprimento de medidas por meio de Oficial de Justiça aos atos que não possam ser realizados desta forma.
Voltar
A medida visa preservar a integridade dos servidores, muitos dos quais não possuem meios de desenvolver suas atividades remotamente e, assim, continuarão expostos a contágio. O sindicato entende que os Oficiais de Justiça, cujos atos invariavelmente exigem a interação com outras pessoas, não foram beneficiados pela portaria publicada pelo Tribunal. Estes trabalhadores ficam adicionalmente expostos à pandemia em razão do manuseio de documentos físicos (incluindo os próprios mandados judiciais objeto de cumprimento), quando se sabe que o Coronavírus pode sobreviver por até 24 (vinte e quatro) horas em superfícies de papel.
O sindicato reivindicou que seja provisoriamente reconhecida a inexigibilidade do cumprimento de prazo de devolução mandados não urgentes já distribuídos ou que venham a ser distribuídos, suspendendo, os efeitos do artigo 193 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN3 , ou, se assim não entender cabível, que, então, defira a prorrogação do prazo de cumprimento e devolução de mandados por Oficiais de Justiça por tantos dias quantos forem os de vigência das medidas preventivas de propagação do Coronavírus (COVID‐19) no âmbito do Poder Judiciário do RN.
Em relação às medidas judiciais urgentes, que determine a priorização, em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, a adoção prioritária de formas eletrônicas de comunicação de atos processuais, deixando o cumprimento de medidas por meio de Oficial de Justiça aos atos que não possam ser realizados desta forma.
Voltar