Magistrado reconhece direito a GTNS, inclusive dos sem diploma
- domingo, 18 de dezembro de 2011.
O Dr. Artur Cortez Bonifácio, Juiz de Direito, pré-candidato à Presidência da AMARN, em resposta à recente consulta e desabafo de ex-aluno e, também, serventuário da justiça, reconheceu o direito de todos os servidores, inclusive sem diploma, a perceber a GTNS, destacando, ademais, a importância do servidor à prestação jurisdicional.
Vejamos a consulta do servidor:
"Caro Dr. Artur, grande professor, como vai?
Estava precisando de sua orientação a respeito do ingresso no mestrado.
De outro lado, sabendo que o senhor está entre aqueles que compartilham o entendimento acerca da imprescindibilidade do servidor à prestação jurisdicional, tenho a lamentar que sobre nós, servidores, não se apresenta, nesses tempos, "céu de brigadeiro", dado que direitos legalmente adquiridos estão se esvaindo, isso de forma vertiginosa; falo, especificamente, da GTNS.
Causam-me surpresa as notícias não oficiais, friso, entre os servidores, de que a lei que instituiu a GTNS estaria para ser revogada, por estar obstruindo a realização de concurso público e, sobretudo, os pleitos da nossa magistratura.
É bem certo, como realçado acima, que alguns felicitem os servidores por suas vitórias, notadamente no campo salarial, mas quer parecer que outros nutrem o entendimento de que o problema da magistratura loca é derivado da GTNS; todavia, os meios de comunicação têm veiculado que o Poder Executivo vem obstando a simples correção dos subsídios dos magistrados, o que, por força do efeito cascata, impede o reajuste local.
Ora, trataram de desgastar a imagem do magistrado no Brasil, motivo pelo qual, na minha incipiente visão, creio que o processo de soerguimento da magistratura deveria se iniciar no plano nacional, não apenas local, como se um benefício legal conferido a um servidor fosse o problema do TJRN.
De qualquer modo, como apreciador de suas defesas e sabendo de sua abertura na academia, passo-lhe tal desabafo, não que o mereça, mas que o esclareça.
Um grande abraço. Atenciosamente, Ricardo Augusto."
Atentemos, agora, para resposta do Dr. Artur Cortez Bonifácio:
"Meu caro Ricardo, como sabes, uma vez Professor, sempre professor. O Mestrado da UFRN passará por uma transformação nos conteúdos ou temas para a próxima seleção, sem, contudo, haver alteração nas linhas de pesquisa.
Quanto à aflição por que passam os servidores, sinto-me no dever de comungar do mesmo espírito e manifestar a minha pessoal solidariedade. Sabe, é algo meio Kantiano. Como sabido é, um dos pilares da filosofia Kantiana foi o imperativo categórico. Aliás, este preceito se constitui em a base da ética e moral kantianas. Que procurou ensinar o festejado e clássico filósofo alemão? Que todas as pessoas devem agir conforme os princípios que ela quer que todos os semelhantes sigam, que ela pretenda venha a constituir-se em uma lei da natureza do homem. Quando Kant afirma: "Age como se a máxima de tua ação devesse tornar-se, por tua vontade, lei universal da natureza", ou mesmo, de forma universal,: "A máxima do meu agir deve ser por mim entendida como uma lei universal, para que todos a sigam", ou mesmo prática "Age de tal modo que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim ao mesmo tempo e nunca apenas como um meio", ele pretendeu doutrinar, em uma palavra atualizada, que nós devemos ser solidários na construção da natureza e que, para tanto, sabe, numa linguagem bem tranqüila, ninguém deve querer para o outro aquilo que não quer para si. Na convivência humana, as balizas desta solidariedade estão no ordenamento jurídico, a partir da Constituição Federal de um determinado Estado. Quando o Estado, como é o caso do Brasil, tem por vetor a democracia e o cumprimento da ordem jurídica, se diz estar-se diante de um Estado Democrático de Direito. Neste, não podemos nos descurar de algumas características fundamentais. Falo da liberdade, da igualdade e do respeito às decisões judiciais, conformes que estejam com a Carta Política. Esta filtragem constitucional, a depuração de resíduos imprestáveis existentes na legislação infra constitucional, é depurada pelo Supremo Tribunal Federal. No nosso sistema judicial, é o STF o guarda e intérprete da Constituição e quem exercita, em última análise a compatibilidade legislativa à Lei Maior, por meio do controle de constitucionalidade, quer em seu aspecto subjetivo, quer no caráter objetivo, falando-se em indireto ou direto, difuso ou concentrado. O STF utiliza-se da interpretação conforme e da nulidade parcial sem redução de texto, para fazê-lo, com proficiência. O descumprimento da autoridade de suas decisões instiga o manejo da reclamação constitucional. Por que faço tais considerações? É que o sistema de controle de constitucionalidade impõe condutas ativas ou omissivas, quando se fala em omissões inconstitucionais. Então, a questão da GTNS já foi decidida pela mais alta Corte de Justiça deste País. Não entendo a sua dúvida ou queixa. A meu sentir, o importante agora é suprir a omissão inconstitucional e estendê-la a quem não a tem, pelo só fato de ser o Brasil um Estado Democrático de Direito, o que não depende, por razões óbvias do escólio deste Professor. Num plano menos acadêmico, penso que a grande virada do Poder Judiciário passa pelo trabalho, pelo esforço de todos que compõe a totalidade e unidade do Poder Judiciário. Um Judiciário é um subsistema dentro do grande sistema que é a sociedade. E como tal, deve preservar o seu caráter de unidade. Ora, se o cidadão ajuizar um processo, em uma Vara Cível e este vier, em primeira instância, a ser julgado em, pelo menos, 90 dias, e, se a resposta foi alcançada, com a efetivação do direito objeto da relação jurídica, em no máximo, 06 meses, e isto passar a ser cultura no Judiciário Potiguar, duvido muito que a sociedade nos veja de uma forma tão refratária e fique questionando tanto os nossos salários. Agora, Ricardo, Juiz não trabalha só. Requer-se mais assistentes, mais estrutura e servidores/serventuários da Justiça, devidamente motivados. Afinal, todos têm família, almejam qualidade de vida e um futuro melhor para a sociedade, para o Estado, para si e para os seus. E mais, optaram por esta expectativa de vida. Sonham e pensam no sistema judicial ideal. E ai concluo, voltando a Kant: aquilo que não quero para mim, não quero para os outros; ainda mais quando a segurança jurídica e constitucional se mostra garantida pelos diversos pretórios do nosso país. É isso. Aguardo você, quem sabe, no Mestrado. Artur Cortez Bonifácio, Professor da UFRN e Juiz de Direito."
(grifos inautênticos).
Caros servidores, como visto, ainda temos aliados nessa luta.
Amanhã, às 08:00, na OAB.
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Vejamos a consulta do servidor:
"Caro Dr. Artur, grande professor, como vai?
Estava precisando de sua orientação a respeito do ingresso no mestrado.
De outro lado, sabendo que o senhor está entre aqueles que compartilham o entendimento acerca da imprescindibilidade do servidor à prestação jurisdicional, tenho a lamentar que sobre nós, servidores, não se apresenta, nesses tempos, "céu de brigadeiro", dado que direitos legalmente adquiridos estão se esvaindo, isso de forma vertiginosa; falo, especificamente, da GTNS.
Causam-me surpresa as notícias não oficiais, friso, entre os servidores, de que a lei que instituiu a GTNS estaria para ser revogada, por estar obstruindo a realização de concurso público e, sobretudo, os pleitos da nossa magistratura.
É bem certo, como realçado acima, que alguns felicitem os servidores por suas vitórias, notadamente no campo salarial, mas quer parecer que outros nutrem o entendimento de que o problema da magistratura loca é derivado da GTNS; todavia, os meios de comunicação têm veiculado que o Poder Executivo vem obstando a simples correção dos subsídios dos magistrados, o que, por força do efeito cascata, impede o reajuste local.
Ora, trataram de desgastar a imagem do magistrado no Brasil, motivo pelo qual, na minha incipiente visão, creio que o processo de soerguimento da magistratura deveria se iniciar no plano nacional, não apenas local, como se um benefício legal conferido a um servidor fosse o problema do TJRN.
De qualquer modo, como apreciador de suas defesas e sabendo de sua abertura na academia, passo-lhe tal desabafo, não que o mereça, mas que o esclareça.
Um grande abraço. Atenciosamente, Ricardo Augusto."
Atentemos, agora, para resposta do Dr. Artur Cortez Bonifácio:
"Meu caro Ricardo, como sabes, uma vez Professor, sempre professor. O Mestrado da UFRN passará por uma transformação nos conteúdos ou temas para a próxima seleção, sem, contudo, haver alteração nas linhas de pesquisa.
Quanto à aflição por que passam os servidores, sinto-me no dever de comungar do mesmo espírito e manifestar a minha pessoal solidariedade. Sabe, é algo meio Kantiano. Como sabido é, um dos pilares da filosofia Kantiana foi o imperativo categórico. Aliás, este preceito se constitui em a base da ética e moral kantianas. Que procurou ensinar o festejado e clássico filósofo alemão? Que todas as pessoas devem agir conforme os princípios que ela quer que todos os semelhantes sigam, que ela pretenda venha a constituir-se em uma lei da natureza do homem. Quando Kant afirma: "Age como se a máxima de tua ação devesse tornar-se, por tua vontade, lei universal da natureza", ou mesmo, de forma universal,: "A máxima do meu agir deve ser por mim entendida como uma lei universal, para que todos a sigam", ou mesmo prática "Age de tal modo que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim ao mesmo tempo e nunca apenas como um meio", ele pretendeu doutrinar, em uma palavra atualizada, que nós devemos ser solidários na construção da natureza e que, para tanto, sabe, numa linguagem bem tranqüila, ninguém deve querer para o outro aquilo que não quer para si. Na convivência humana, as balizas desta solidariedade estão no ordenamento jurídico, a partir da Constituição Federal de um determinado Estado. Quando o Estado, como é o caso do Brasil, tem por vetor a democracia e o cumprimento da ordem jurídica, se diz estar-se diante de um Estado Democrático de Direito. Neste, não podemos nos descurar de algumas características fundamentais. Falo da liberdade, da igualdade e do respeito às decisões judiciais, conformes que estejam com a Carta Política. Esta filtragem constitucional, a depuração de resíduos imprestáveis existentes na legislação infra constitucional, é depurada pelo Supremo Tribunal Federal. No nosso sistema judicial, é o STF o guarda e intérprete da Constituição e quem exercita, em última análise a compatibilidade legislativa à Lei Maior, por meio do controle de constitucionalidade, quer em seu aspecto subjetivo, quer no caráter objetivo, falando-se em indireto ou direto, difuso ou concentrado. O STF utiliza-se da interpretação conforme e da nulidade parcial sem redução de texto, para fazê-lo, com proficiência. O descumprimento da autoridade de suas decisões instiga o manejo da reclamação constitucional. Por que faço tais considerações? É que o sistema de controle de constitucionalidade impõe condutas ativas ou omissivas, quando se fala em omissões inconstitucionais. Então, a questão da GTNS já foi decidida pela mais alta Corte de Justiça deste País. Não entendo a sua dúvida ou queixa. A meu sentir, o importante agora é suprir a omissão inconstitucional e estendê-la a quem não a tem, pelo só fato de ser o Brasil um Estado Democrático de Direito, o que não depende, por razões óbvias do escólio deste Professor. Num plano menos acadêmico, penso que a grande virada do Poder Judiciário passa pelo trabalho, pelo esforço de todos que compõe a totalidade e unidade do Poder Judiciário. Um Judiciário é um subsistema dentro do grande sistema que é a sociedade. E como tal, deve preservar o seu caráter de unidade. Ora, se o cidadão ajuizar um processo, em uma Vara Cível e este vier, em primeira instância, a ser julgado em, pelo menos, 90 dias, e, se a resposta foi alcançada, com a efetivação do direito objeto da relação jurídica, em no máximo, 06 meses, e isto passar a ser cultura no Judiciário Potiguar, duvido muito que a sociedade nos veja de uma forma tão refratária e fique questionando tanto os nossos salários. Agora, Ricardo, Juiz não trabalha só. Requer-se mais assistentes, mais estrutura e servidores/serventuários da Justiça, devidamente motivados. Afinal, todos têm família, almejam qualidade de vida e um futuro melhor para a sociedade, para o Estado, para si e para os seus. E mais, optaram por esta expectativa de vida. Sonham e pensam no sistema judicial ideal. E ai concluo, voltando a Kant: aquilo que não quero para mim, não quero para os outros; ainda mais quando a segurança jurídica e constitucional se mostra garantida pelos diversos pretórios do nosso país. É isso. Aguardo você, quem sabe, no Mestrado. Artur Cortez Bonifácio, Professor da UFRN e Juiz de Direito."
(grifos inautênticos).
Caros servidores, como visto, ainda temos aliados nessa luta.
Amanhã, às 08:00, na OAB.
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