SINDJUSTIÇA/RN pede suspensão imediata do expediente presencial no Poder Judiciário
- terça-feira, 23 de fevereiro de 2021.
Compreendendo a gravidade do momento pelo qual atravessa a sociedade, diante do novo avanço da pandemia, com alarmante aumento de casos de Covid-19 no Rio Grande do Norte, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - SINDJUSTIÇA/RN, protocolou nesta terça-feira (23), um requerimento junto ao Tribunal de Justiça do RN pedindo a suspensão do atendimento presencial visando a redução de contaminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
No documento o sindicato solicita a suspensão imediata do expediente presencial no âmbito do Poder Judiciário Estadual do RN e pede que o Tribunal determine a priorização, em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, de formas eletrônicas de comunicação de atos processuais, como autorizam os artigos 236, §3º, 246, V, e §1º, e artigo 270 todos do Código de Processo Civil, restabelecendo, por prazo razoável a ser assinalado, as medidas de prevenção que haviam sido previstas na Portaria Conjunta nº. 38/2020-TJ,
A entidade cobra ainda o recolhimento e suspensão de prazo para cumprimento de mandados judiciais expedidos em meio físico ou para cumprimento presencial. E mais uma vez reforça a importância da regularização plena da distribuição de EPIs e itens de biossegurança nas unidades do Poder Judiciário do RN, ante a constatação de falta de itens essenciais como álcool em gel e máscaras de proteção em diversas Comarcas, consoante observado em visitas in loco realizadas pelos Diretores do SindJustiça/RN.
O Sindjustiça-RN reitera o compromisso com servidores do Poder Judiciário potiguar, especialmente à proteção e saúde.
Veja o documento protocolado aqui.
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No documento o sindicato solicita a suspensão imediata do expediente presencial no âmbito do Poder Judiciário Estadual do RN e pede que o Tribunal determine a priorização, em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, de formas eletrônicas de comunicação de atos processuais, como autorizam os artigos 236, §3º, 246, V, e §1º, e artigo 270 todos do Código de Processo Civil, restabelecendo, por prazo razoável a ser assinalado, as medidas de prevenção que haviam sido previstas na Portaria Conjunta nº. 38/2020-TJ,
A entidade cobra ainda o recolhimento e suspensão de prazo para cumprimento de mandados judiciais expedidos em meio físico ou para cumprimento presencial. E mais uma vez reforça a importância da regularização plena da distribuição de EPIs e itens de biossegurança nas unidades do Poder Judiciário do RN, ante a constatação de falta de itens essenciais como álcool em gel e máscaras de proteção em diversas Comarcas, consoante observado em visitas in loco realizadas pelos Diretores do SindJustiça/RN.
O Sindjustiça-RN reitera o compromisso com servidores do Poder Judiciário potiguar, especialmente à proteção e saúde.
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