STF declara a inconstitucionalidade de trechos da Reforma da Previdência de 2019
- segunda-feira, 1 de julho de 2024.
No mês de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento que contestam esses pontos foi suspenso após um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da análise do caso, que pode ser devolvido em até 90 dias.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas na Corte por associações que representam diversas categorias de servidores públicos, são elas: 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916. Cada uma dessas ações diretas questionou pontos distintos da EC 103/2019 - Reforma da Previdência.
Caso a decisão se confirme até o final do julgamento, a medida representa uma vitória significativa para milhões brasileiras e brasileiros. A questão vinha sendo debatida no STF há anos e envolvia a análise da constitucionalidade. E há, pelo menos, três pontos da reforma que poderão ser derrubados, entre eles:
O mecanismo que autoriza a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas;
Anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores públicos, que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral.
PLACAR NO STF
O placar em relação à alteração nas regras da aposentadoria aponta:
Ministros contrários: Roberto Barroso (relator).
Ministros favoráveis: Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
MARCO
A Fenajud avalia que a decisão da maioria dos ministros do STF é um marco importante na luta pelos direitos dos aposentados e representa um passo significativo rumo a um sistema previdenciário mais justo e equilibrado no Brasil.
APLICAÇÃO
Com a formação da maioria, a decisão do STF deve ser seguida pelas instâncias inferiores e aplicada em todo o território nacional. Isso porque, as decisões do STF têm efeito vinculante e devem ser observadas por todos os tribunais e juízes do país, garantindo uniformidade na interpretação e aplicação da lei. A medida deve beneficiar diretamente cerca de 2 milhões de aposentados.
Assessoria SindJustiçaRN, com Fenajud
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As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas na Corte por associações que representam diversas categorias de servidores públicos, são elas: 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916. Cada uma dessas ações diretas questionou pontos distintos da EC 103/2019 - Reforma da Previdência.
Caso a decisão se confirme até o final do julgamento, a medida representa uma vitória significativa para milhões brasileiras e brasileiros. A questão vinha sendo debatida no STF há anos e envolvia a análise da constitucionalidade. E há, pelo menos, três pontos da reforma que poderão ser derrubados, entre eles:
O mecanismo que autoriza a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas;
Anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores públicos, que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral.
PLACAR NO STF
O placar em relação à alteração nas regras da aposentadoria aponta:
Ministros contrários: Roberto Barroso (relator).
Ministros favoráveis: Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
MARCO
A Fenajud avalia que a decisão da maioria dos ministros do STF é um marco importante na luta pelos direitos dos aposentados e representa um passo significativo rumo a um sistema previdenciário mais justo e equilibrado no Brasil.
APLICAÇÃO
Com a formação da maioria, a decisão do STF deve ser seguida pelas instâncias inferiores e aplicada em todo o território nacional. Isso porque, as decisões do STF têm efeito vinculante e devem ser observadas por todos os tribunais e juízes do país, garantindo uniformidade na interpretação e aplicação da lei. A medida deve beneficiar diretamente cerca de 2 milhões de aposentados.
Assessoria SindJustiçaRN, com Fenajud
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