CE 24 emite resposta a consulta sobre PROCEDIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
- quarta-feira, 6 de novembro de 2024.
RESPOSTA A CONSULTA Nº 1 À COMISSÃO ELEITORAL
No dia 30 de outubro de 2024, às 11:37, foi recebida por esta Comissão Eleitoral uma CONSULTA SOBRE PROCEDIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE CANDIDATURAS endereçada por membros da CHAPA 1: Situação - ATITUDE Para Continuar Conquistando, alegando, em resumo:
A. Que há publicizada informalmente notícia na categoria dando conta que haveria possibilidade de novos(as) servidores(as), nomeados do último concurso, participarem
na condição de candidatos(as) das eleições 2024 do Sindjustiça/RN;
B. Elencam, para a necessidade desta CE se pronunciar sobre os fatos e dúvidas levantados, a homenagem ao legítimo direito de todos(as) participarem democraticamente do processo eleitoral em igualdade de oportunidades, bem como evitar a desinformação, falsas notícias e informações fora do contexto, atentando contra a liberdade de escolha e decisão;
C. Por fim, pedem esclarecimentos desta Comissão Eleitoral quanto a CRITÉRIOS DE ELEGEBILIDADE, esclarecendo se existe algum pré-requisito específico ou conjunto de qualificações exigidos para ser candidato nas eleições do Sindjustiça. Indagam, igualmente, quais os mecanismos de fiscalização adotados pela CE/24 para garantia da integridade de todo o processo eleitoral.
Feito o relatório, resumido com as informações que interessam para a resposta a
presente consulta, passamos aos esclarecimentos:
1. Dentre as competências da Comissão Eleitoral, consta no artigo 53, "j" do Estatuto Social do Sindjustiça/RN, que compete a Comissão Eleitoral "dirimir as dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo";
2. As condições e critérios de ELEGIBILIDADE para as eleições do Sindjustiça/RN são tratados na norma máxima da categoria que é o seu ESTATUTO SOCIAL. As Eleições Sindicais estão regidas pelos artigos 51 a 104 do referido diploma. O artigo 56 disciplina as condições de elegibilidade/inelegibilidade ao elencar que NÃO PODERÁ SE CANDIDATAR O SINDICALIZADO QUE: A) NÃO TIVER DEFINITIVAMENTE APROVADAS AS SUAS CONTAS DO EXERCÍCIO, EM
CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO SINDICAL OU ESTIVER EM DÉBITO COM A TESOURARIA; B) HOUVER LESADO O PATRIMÔNIO DE QUALQUER ENTIDADE SINDICAL; C) CONTAR COM MENOS DE 06 (SEIS) MESES DE INSCRIÇÃO NO QUADRO SOCIAL DO SINDICATO NA DATA DAS ELEIÇÕES; D) NÃO ESTIVER NO GOZO DOS DIREITOS SOCIAIS CONFERIDOS POR ESTE ESTATUTO; E) QUE ESTIVER A DISPOSIÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO; F) O SINDICALIZADO QUE JÁ ESTIVER INSCRITO EM OUTRA CHAPA PARA O PLEITO CONCORRENTE; G) EM CASO DE RENÚNCIA INDIVIDUAL E/OU COLETIVA COMO MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO; H) TIVER SOFRIDO PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DURANTE O ÚLTIMO EXERCÍCIO.
3. Diante da dúvida suscitada pelos integrantes da Chapa 1 e dos comandos insculpidos no
art. 56 do Estatuto Social do Sindjustiça/RN, ESCLARECEMOS que os novos servidores nomeados em virtude do último concurso que porventura tenham se sindicalizado junto ao Sindjustiça/RN, estão aptos a VOTAR, mas, encontram a barreira do art. 56, C que exige, no mínimo, 6 (seis) meses de sindicalização para poderem figurar como CANDIDATOS. Somente aqueles com ficha de sindicalização deferida até 22 de maio de 2024 poderiam estar em condições de elegibilidade.
4. Por fim, INFORMAMOS que a Comissão Eleitoral 2024 é o órgão máximo de
administração e fiscalização das eleições sindicais do Sindjustiça/RN. Assim sendo, a
CE/24 criou critérios de acompanhamento e fiscalização da lisura das eleições,
estabelecendo canais de comunicação para denúncias de irregularidades, como a
disseminação de fake news dentre outras. Os canais de denúncia, que devem ser
amplamente divulgados também pelas chapas envolvidas no pleito são: EMAIL:
CE2024SINDJUSTICARN@GMAIL.COM E WHATSAPP: (84)99984-8580.
Natal(RN), 05 de novembro de 2024.
Alexandre Lima Santos
Presidente
Marcelo Silva de Goes
Vice-presidente
Alysson Luiz Lima
Secretário
Adaílton Torres Filho
Secretário
Francisco Chibério da Silva Neto
Secretário
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No dia 30 de outubro de 2024, às 11:37, foi recebida por esta Comissão Eleitoral uma CONSULTA SOBRE PROCEDIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE CANDIDATURAS endereçada por membros da CHAPA 1: Situação - ATITUDE Para Continuar Conquistando, alegando, em resumo:
A. Que há publicizada informalmente notícia na categoria dando conta que haveria possibilidade de novos(as) servidores(as), nomeados do último concurso, participarem
na condição de candidatos(as) das eleições 2024 do Sindjustiça/RN;
B. Elencam, para a necessidade desta CE se pronunciar sobre os fatos e dúvidas levantados, a homenagem ao legítimo direito de todos(as) participarem democraticamente do processo eleitoral em igualdade de oportunidades, bem como evitar a desinformação, falsas notícias e informações fora do contexto, atentando contra a liberdade de escolha e decisão;
C. Por fim, pedem esclarecimentos desta Comissão Eleitoral quanto a CRITÉRIOS DE ELEGEBILIDADE, esclarecendo se existe algum pré-requisito específico ou conjunto de qualificações exigidos para ser candidato nas eleições do Sindjustiça. Indagam, igualmente, quais os mecanismos de fiscalização adotados pela CE/24 para garantia da integridade de todo o processo eleitoral.
Feito o relatório, resumido com as informações que interessam para a resposta a
presente consulta, passamos aos esclarecimentos:
1. Dentre as competências da Comissão Eleitoral, consta no artigo 53, "j" do Estatuto Social do Sindjustiça/RN, que compete a Comissão Eleitoral "dirimir as dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo";
2. As condições e critérios de ELEGIBILIDADE para as eleições do Sindjustiça/RN são tratados na norma máxima da categoria que é o seu ESTATUTO SOCIAL. As Eleições Sindicais estão regidas pelos artigos 51 a 104 do referido diploma. O artigo 56 disciplina as condições de elegibilidade/inelegibilidade ao elencar que NÃO PODERÁ SE CANDIDATAR O SINDICALIZADO QUE: A) NÃO TIVER DEFINITIVAMENTE APROVADAS AS SUAS CONTAS DO EXERCÍCIO, EM
CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO SINDICAL OU ESTIVER EM DÉBITO COM A TESOURARIA; B) HOUVER LESADO O PATRIMÔNIO DE QUALQUER ENTIDADE SINDICAL; C) CONTAR COM MENOS DE 06 (SEIS) MESES DE INSCRIÇÃO NO QUADRO SOCIAL DO SINDICATO NA DATA DAS ELEIÇÕES; D) NÃO ESTIVER NO GOZO DOS DIREITOS SOCIAIS CONFERIDOS POR ESTE ESTATUTO; E) QUE ESTIVER A DISPOSIÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO; F) O SINDICALIZADO QUE JÁ ESTIVER INSCRITO EM OUTRA CHAPA PARA O PLEITO CONCORRENTE; G) EM CASO DE RENÚNCIA INDIVIDUAL E/OU COLETIVA COMO MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO; H) TIVER SOFRIDO PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DURANTE O ÚLTIMO EXERCÍCIO.
3. Diante da dúvida suscitada pelos integrantes da Chapa 1 e dos comandos insculpidos no
art. 56 do Estatuto Social do Sindjustiça/RN, ESCLARECEMOS que os novos servidores nomeados em virtude do último concurso que porventura tenham se sindicalizado junto ao Sindjustiça/RN, estão aptos a VOTAR, mas, encontram a barreira do art. 56, C que exige, no mínimo, 6 (seis) meses de sindicalização para poderem figurar como CANDIDATOS. Somente aqueles com ficha de sindicalização deferida até 22 de maio de 2024 poderiam estar em condições de elegibilidade.
4. Por fim, INFORMAMOS que a Comissão Eleitoral 2024 é o órgão máximo de
administração e fiscalização das eleições sindicais do Sindjustiça/RN. Assim sendo, a
CE/24 criou critérios de acompanhamento e fiscalização da lisura das eleições,
estabelecendo canais de comunicação para denúncias de irregularidades, como a
disseminação de fake news dentre outras. Os canais de denúncia, que devem ser
amplamente divulgados também pelas chapas envolvidas no pleito são: EMAIL:
CE2024SINDJUSTICARN@GMAIL.COM E WHATSAPP: (84)99984-8580.
Natal(RN), 05 de novembro de 2024.
Alexandre Lima Santos
Presidente
Marcelo Silva de Goes
Vice-presidente
Alysson Luiz Lima
Secretário
Adaílton Torres Filho
Secretário
Francisco Chibério da Silva Neto
Secretário
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