TJRN estabelece prazo para magistrados indicarem, se for o caso, Diretores de Secretarias
- quinta-feira, 5 de março de 2015.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
Foi publicada no DJE desta quinta-feira, 05.03.2015, a Portaria nº 446/2015, do Presidente em exercício do TJRN, Des. Amílcar Maia, que orienta os magistrados responsáveis por Unidades Jurisdicionais que desejem indicar outro servidor para o exercício da função de Diretor de Secretaria, a fazê-lo no prazo de 48h, a partir da data da publicação. "Ultrapassado o prazo estabelecido sem qualquer manifestação, prevalecerá a indicação do servidor que ocupava a função anteriormente, para efeito da nova designação", diz trecho da Portaria.
A reocupação dos cargos de Diretor de Secretaria se dá em função do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, em 26/02 - atendendo pleito liminar solicitado pelo Sisjern, através de ACP - ter sustado os efeitos da Portaria nº 37/2015, que dispensava os diretores de secretarias.
Segue a Portaria na integra:
PORTARIA Nº 446/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0804178-37.2015.8.230.5001;
CONSIDERANDO a ressalva constante no dispositivo da referida decisão, acerca da possibilidade dos Juízes de Direito indicarem outro servidor para exercer a função de Diretor de Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação liminar imposta;
RESOLVE:
Art. 1º. Os magistrados responsáveis pelas Unidades Jurisdicionais que desejem indicar outro servidor para o exercício da função de Diretor de Secretaria, deverão fazê-lo através de Malote Digital (Sistema Hermes), no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, indicando o nome do Técnico Judiciário ou Auxiliar Técnico, observados os limites legais impostos no §1º, do artigo 183 e artigo 184, da Lei Complementar Estadual nº 165/1999 - Lei de Organização Judiciária, bem como no §1º, do artigo 12, da Lei Complementar Estadual nº 242/2002 - Lei de Plano de Cargos e Vencimentos;
Parágrafo Único. Ultrapassado o prazo estabelecido sem qualquer manifestação, prevalecerá a indicação do servidor que ocupava a função anteriormente, para efeito da nova designação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente em exercício
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Foi publicada no DJE desta quinta-feira, 05.03.2015, a Portaria nº 446/2015, do Presidente em exercício do TJRN, Des. Amílcar Maia, que orienta os magistrados responsáveis por Unidades Jurisdicionais que desejem indicar outro servidor para o exercício da função de Diretor de Secretaria, a fazê-lo no prazo de 48h, a partir da data da publicação. "Ultrapassado o prazo estabelecido sem qualquer manifestação, prevalecerá a indicação do servidor que ocupava a função anteriormente, para efeito da nova designação", diz trecho da Portaria.
A reocupação dos cargos de Diretor de Secretaria se dá em função do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, em 26/02 - atendendo pleito liminar solicitado pelo Sisjern, através de ACP - ter sustado os efeitos da Portaria nº 37/2015, que dispensava os diretores de secretarias.
Segue a Portaria na integra:
PORTARIA Nº 446/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0804178-37.2015.8.230.5001;
CONSIDERANDO a ressalva constante no dispositivo da referida decisão, acerca da possibilidade dos Juízes de Direito indicarem outro servidor para exercer a função de Diretor de Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação liminar imposta;
RESOLVE:
Art. 1º. Os magistrados responsáveis pelas Unidades Jurisdicionais que desejem indicar outro servidor para o exercício da função de Diretor de Secretaria, deverão fazê-lo através de Malote Digital (Sistema Hermes), no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, indicando o nome do Técnico Judiciário ou Auxiliar Técnico, observados os limites legais impostos no §1º, do artigo 183 e artigo 184, da Lei Complementar Estadual nº 165/1999 - Lei de Organização Judiciária, bem como no §1º, do artigo 12, da Lei Complementar Estadual nº 242/2002 - Lei de Plano de Cargos e Vencimentos;
Parágrafo Único. Ultrapassado o prazo estabelecido sem qualquer manifestação, prevalecerá a indicação do servidor que ocupava a função anteriormente, para efeito da nova designação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente em exercício
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