Comissão Eleitoral anuncia impugnação de integrante de uma das Chapas inscritas
- segunda-feira, 21 de outubro de 2024.
Na tarde desta segunda-feira, 21, a Comissão Eleitoral responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral do SindJustiçaRN emitiu um documento impugnando a candidatura de Eduardo Luciano Gomes Bezerra, integrante da chapa que tem como representante João Sobrinho. A impugnação foi baseada na análise dos pré-requisitos necessários para a aceitação das inscrições das chapas que irão participar do pleito.
Conforme o documento ( disponível neste link ), Eduardo Luciano fez parte da Diretoria Colegiada durante o triênio 2019-2021 como Diretor Administrativo, e esta obteve a reprovação das contas analisadas pelo Conselho Fiscal nos exercícios de 2018, 2019 e 2021. A decisão do Conselho Fiscal foi referendada nas assembleias convocadas para a apresentação da Prestação de Contas dos respectivos anos.
Ainda segundo a Comissão Eleitoral, consta no art.56 do Estatuto Social do SindJustiçaRN que "não poderá se candidatar o sindicalizado que 'não tiver definitivamente aprovadas as suas contas do exercício, em cargos de administração sindical ou estiver em débito com a tesouraria'. O parágrafo segundo do artigo 56 complementa a determinação afirmando que 'Os dirigentes e ex-dirigentes que tiveram suas contas reprovadas estão inelegíveis por duas eleições consecutivas'.
Seguindo as normas estipuladas no estatuto, a Comissão Eleitoral determina a notificação do candidato em até 02 (dois) dias corridos para a apresentação da sua defesa em 05 (cindo) dias. Também será feita a notificação do representante legítimo da Chapa, João Sobrinho, para que seja feita a imediata substituição.
Documento na íntegra neste link
Assessoria SindJustiçaRN
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Conforme o documento ( disponível neste link ), Eduardo Luciano fez parte da Diretoria Colegiada durante o triênio 2019-2021 como Diretor Administrativo, e esta obteve a reprovação das contas analisadas pelo Conselho Fiscal nos exercícios de 2018, 2019 e 2021. A decisão do Conselho Fiscal foi referendada nas assembleias convocadas para a apresentação da Prestação de Contas dos respectivos anos.
Ainda segundo a Comissão Eleitoral, consta no art.56 do Estatuto Social do SindJustiçaRN que "não poderá se candidatar o sindicalizado que 'não tiver definitivamente aprovadas as suas contas do exercício, em cargos de administração sindical ou estiver em débito com a tesouraria'. O parágrafo segundo do artigo 56 complementa a determinação afirmando que 'Os dirigentes e ex-dirigentes que tiveram suas contas reprovadas estão inelegíveis por duas eleições consecutivas'.
Seguindo as normas estipuladas no estatuto, a Comissão Eleitoral determina a notificação do candidato em até 02 (dois) dias corridos para a apresentação da sua defesa em 05 (cindo) dias. Também será feita a notificação do representante legítimo da Chapa, João Sobrinho, para que seja feita a imediata substituição.
Documento na íntegra neste link
Assessoria SindJustiçaRN
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