Sisjern rebate posicionamento da Amarn sobre GTNS
- segunda-feira, 6 de agosto de 2012.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/sisjern-rebate-posicionamento-da-amarn-sobre-gtns/227798
03.08.2012
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (Sisjern), através de seu Diretor-coordenador, Bernardo Fonseca, rebateu o posicionamento da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) - publicado na TRIBUNA DO NORTE de ontem (2) - através das declarações da Presidente da entidade, juíza Hadja Rayanne, sobre a Gratificação de Técnico de Nível Superior, recebida pelos trabalhadores do Judiciário Potiguar e equivalente a 100% do salário. Rayanne acha que a GTNS gera uma distorção, impede a realização de concurso e, por isso, defende a revogação da Gratificação, congelando - conforme constava em projeto que circulou ano passado pelo TJRN - os valores atuais - distintos de servidor para servidor, já que os vencimentos de cada um dependem do momento temporal em que se encontra a carreira.
""Ficamos surpresos ao vermos a Amarn alegar crescimento da Folha, em função de direitos dos trabalhadores, e silenciar, sobre o aumento de 100% na chamada "diferença de entrância" dos juízes"", diz Fonseca, considerando ainda as declarações da magistrada uma intromissão, uma ingerência da Amarn, em assunto salarial dos trabalhadores e do próprio Pleno do Tribunal, pois, afirma Bernardo, "A Amarn não tem legitimidade para tratar tal assunto". O sindicalista disse também que "distorção é existirem salários diferentes para pessoas que fazem a mesma coisa, conforme previa a Proposta", dizendo ainda que o objetivo do Projeto era beneficiar os juízes e, para isso, se queria tirar a GTNS, conforme a ementa do documento: "Dispõe sobre a diferença entre os subsídios dos membros da magistratura".
O Projeto de sete artigos - continha um revogando a Gratificação - e os demais diminuindo a diferença remuneratória dos juízes de entrâncias diferentes em 100% - de 10% para 5% - bem como criando Auxílio-alimentação dos juízes. O assunto foi matéria na Tribuna do Norte de 18 de dezembro de 2011. O Projeto foi aprovado, mas sem o artigo que abordava a GTNS.
Bernardo questiona também projeto defendido pela Amarn que aumenta o número de cargos comissionados, de livre indicação dos juízes, podendo ser pessoas de fora do Tribunal. "Isso sim, impede concurso", diz Fonseca.
O Sindicalista se mostrou incomodado também com o que chamou de intromissão em outro Poder, sobre as declarações do Secretário Estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, em relação à Folha de Pessoal do TJRN. "Além de ser um desrespeito ao Judiciário e a Desembargadora Judite Nunes, são declarações que, a exemplo das da Presidente da Amarn, não ajudam ao processo dialógico", Afirmou Fonseca, concluindo com elogio à nota emitida pela presidente do TJRN: "impecável", disse.
A revogação da Gratificação não é consenso entre os juízes. Em dezembro passado, Artur Cortez, juiz que defende a GTNS, à época candidato à presidência da Amarn, chegou a afirmar, citando o filosofo Immanuel Kant: ""Aquilo que não quero para mim, não quero para os outros", ainda mais quando a segurança jurídica e constitucional se mostra garantida"" dizendo também que "juiz não trabalha só. Requer-se mais assistentes, mais estrutura e servidores devidamente motivados. Afinal, todos têm família, almejam qualidade de vida e um futuro melhor para a sociedade, para o Estado, para si e para os seus".
GTNS
A remuneração inicial dos trabalhadores do Judiciário Potiguar é de R$ 2.939,19, mais a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), que ainda não foi universalizada, ou seja, nem todos recebem. Ao final da carreira, os servidores do TJRN têm remuneração de R$ 5.878,38, acrescida da Gratificação, para quem a recebe.
Mesmo com a GTNS, os vencimentos dos trabalhadores do Judiciário Potiguar são inferiores aos da Justiça Federal, bem como a referida Gratificação não faz com que ninguém tenha vencimentos superiores a magistrados. "A GTNS propicia bons vencimentos, o que é justo. Infelizmente, outras categorias, cujas lutas sempre apoiamos, recebem salários muito aquém do merecido. Como exemplo, a campanha salarial dos jornalistas de 2010, que demos total apoio", afirma Bernardo Fonseca.
A Gratificação foi criada em 1993, mas os trabalhadores do Judiciário Potiguar só descobriram sua existência em 2008 quando, após negativa administrativa do TJRN, passaram a requerê-la judicialmente, obtendo as primeiras vitórias em 2010, inclusive em tribunais superiores, só ocorrendo a implantação depois do trânsito em julgado. Em nenhum processo, a GTNS foi implantada de forma precária, através de liminar. Em todas as instancias, os processos foram acompanhados pelo Ministério Público e sempre publicados em diários oficiais.
Acordo
Em março último, o Pleno do TJRN, por 8 a 1, decidiu acatar pedido de Mandado de Segurança do Sisjern que pedia a GTNS para todos os trabalhadores do Judiciário Potiguar. No entanto, o Pleno decidiu também que a implantação da Gratificação só deve ocorrer após o trânsito em julgado. Por causa disso, O Sindicato fez uma proposta de acordo à Procuradoria Geral do Estado que, se acatada, os trabalhadores abrirão mão dos atrasados, desde que haja a implantação imediata e o fim do processo.
Com informações da assessoria da Sisjern.
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03.08.2012
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (Sisjern), através de seu Diretor-coordenador, Bernardo Fonseca, rebateu o posicionamento da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) - publicado na TRIBUNA DO NORTE de ontem (2) - através das declarações da Presidente da entidade, juíza Hadja Rayanne, sobre a Gratificação de Técnico de Nível Superior, recebida pelos trabalhadores do Judiciário Potiguar e equivalente a 100% do salário. Rayanne acha que a GTNS gera uma distorção, impede a realização de concurso e, por isso, defende a revogação da Gratificação, congelando - conforme constava em projeto que circulou ano passado pelo TJRN - os valores atuais - distintos de servidor para servidor, já que os vencimentos de cada um dependem do momento temporal em que se encontra a carreira.
""Ficamos surpresos ao vermos a Amarn alegar crescimento da Folha, em função de direitos dos trabalhadores, e silenciar, sobre o aumento de 100% na chamada "diferença de entrância" dos juízes"", diz Fonseca, considerando ainda as declarações da magistrada uma intromissão, uma ingerência da Amarn, em assunto salarial dos trabalhadores e do próprio Pleno do Tribunal, pois, afirma Bernardo, "A Amarn não tem legitimidade para tratar tal assunto". O sindicalista disse também que "distorção é existirem salários diferentes para pessoas que fazem a mesma coisa, conforme previa a Proposta", dizendo ainda que o objetivo do Projeto era beneficiar os juízes e, para isso, se queria tirar a GTNS, conforme a ementa do documento: "Dispõe sobre a diferença entre os subsídios dos membros da magistratura".
O Projeto de sete artigos - continha um revogando a Gratificação - e os demais diminuindo a diferença remuneratória dos juízes de entrâncias diferentes em 100% - de 10% para 5% - bem como criando Auxílio-alimentação dos juízes. O assunto foi matéria na Tribuna do Norte de 18 de dezembro de 2011. O Projeto foi aprovado, mas sem o artigo que abordava a GTNS.
Bernardo questiona também projeto defendido pela Amarn que aumenta o número de cargos comissionados, de livre indicação dos juízes, podendo ser pessoas de fora do Tribunal. "Isso sim, impede concurso", diz Fonseca.
O Sindicalista se mostrou incomodado também com o que chamou de intromissão em outro Poder, sobre as declarações do Secretário Estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, em relação à Folha de Pessoal do TJRN. "Além de ser um desrespeito ao Judiciário e a Desembargadora Judite Nunes, são declarações que, a exemplo das da Presidente da Amarn, não ajudam ao processo dialógico", Afirmou Fonseca, concluindo com elogio à nota emitida pela presidente do TJRN: "impecável", disse.
A revogação da Gratificação não é consenso entre os juízes. Em dezembro passado, Artur Cortez, juiz que defende a GTNS, à época candidato à presidência da Amarn, chegou a afirmar, citando o filosofo Immanuel Kant: ""Aquilo que não quero para mim, não quero para os outros", ainda mais quando a segurança jurídica e constitucional se mostra garantida"" dizendo também que "juiz não trabalha só. Requer-se mais assistentes, mais estrutura e servidores devidamente motivados. Afinal, todos têm família, almejam qualidade de vida e um futuro melhor para a sociedade, para o Estado, para si e para os seus".
GTNS
A remuneração inicial dos trabalhadores do Judiciário Potiguar é de R$ 2.939,19, mais a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), que ainda não foi universalizada, ou seja, nem todos recebem. Ao final da carreira, os servidores do TJRN têm remuneração de R$ 5.878,38, acrescida da Gratificação, para quem a recebe.
Mesmo com a GTNS, os vencimentos dos trabalhadores do Judiciário Potiguar são inferiores aos da Justiça Federal, bem como a referida Gratificação não faz com que ninguém tenha vencimentos superiores a magistrados. "A GTNS propicia bons vencimentos, o que é justo. Infelizmente, outras categorias, cujas lutas sempre apoiamos, recebem salários muito aquém do merecido. Como exemplo, a campanha salarial dos jornalistas de 2010, que demos total apoio", afirma Bernardo Fonseca.
A Gratificação foi criada em 1993, mas os trabalhadores do Judiciário Potiguar só descobriram sua existência em 2008 quando, após negativa administrativa do TJRN, passaram a requerê-la judicialmente, obtendo as primeiras vitórias em 2010, inclusive em tribunais superiores, só ocorrendo a implantação depois do trânsito em julgado. Em nenhum processo, a GTNS foi implantada de forma precária, através de liminar. Em todas as instancias, os processos foram acompanhados pelo Ministério Público e sempre publicados em diários oficiais.
Acordo
Em março último, o Pleno do TJRN, por 8 a 1, decidiu acatar pedido de Mandado de Segurança do Sisjern que pedia a GTNS para todos os trabalhadores do Judiciário Potiguar. No entanto, o Pleno decidiu também que a implantação da Gratificação só deve ocorrer após o trânsito em julgado. Por causa disso, O Sindicato fez uma proposta de acordo à Procuradoria Geral do Estado que, se acatada, os trabalhadores abrirão mão dos atrasados, desde que haja a implantação imediata e o fim do processo.
Com informações da assessoria da Sisjern.
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