EXECUÇÃO DA AÇÃO COLETIVA Nº. 001.04.014378-4
(LCE 242/2002 – “14 MESES”)
- sexta-feira, 1 de novembro de 2013.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (Sisjern) informa que teve início o procedimento de execução da sentença proferida na Ação Coletiva nº. 001.04.014378-4, que trata das diferenças resultantes da demora do Estado do RN na efetivação do enquadramento da Lei Complementar 242 de 2002 ("14 meses"), referente aos servidores ativos no período abrangido pela decisão (13/12/2002 a 01/03/2004).
A execução será conduzida pelo escritório Nobre, Falcão & Advogados Associados (www.nobrefalcao.com.br), sob responsabilidade dos advogados Fabiano Falcão, Eduardo Nobre e Ronald Castro, em atuação conjunta com o advogado Hindenberg Dutra.
Não haverá adiantamento de honorários advocatícios para propositura das ações, que incidirão sobre 10% do que for efetivamente recebido por cada servidor exequente ao final do processo.
O procedimento a ser adotado é o seguinte:
i) Conferir se o seu nome está na relação de servidores que possuem crédito apurado. Para conferir, clique aqui;
ii) Em caso afirmativo, efetuar o pagamento do valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), através de depósito identificado na Conta Poupança nº. 32000-5 - Variação 96, Agência 3777-x, Banco do Brasil (atenção no número de variação da conta poupança e necessidade de identificação do depósito para viabilizar o controle).
iii) Preencher, imprimir e assinar o instrumento de procuração. Para preencher, clique aqui;
iv) Preencher, imprimir e assinar o instrumento de contrato de serviços advocatícios. Para preencher, clique aqui;
v) Facultativamente, preencher, imprimir e assinar termo de autorização para desconto do percentual de 1% do total a ser recebido judicialmente, a título de contribuição sindical ao Sisjern. Para preencher, clique aqui;
vi) Agendar previamente, por telefone (0**84 -3206-3708), dia/hora para entrega dos documentos assinados, juntamente com cópia de documento de identificação, no escritório Nobre, Falcão & Advogados Associados, situado na Av. Amintas Barros, 2145, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59054-465.
O escritório Nobre, Falcão & Advogados Associados recomenda a formação de grupos de até 05 (cinco) servidores para cada ação de execução, elegendo-se um integrante para ser o representante do grupo, de modo a otimizar o procedimento de entrega dos documentos e contatos futuros sobre o processo.
Com o recebimento da documentação e formação de cada grupo de execução, o escritório Nobre, Falcão & Advogados Associados fará o imediato levantamento das custas judiciais para execução da sentença e remeterá a guia ao responsável para recolhimento, juntamente com a planilha de cálculos dos valores a serem executados.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail juridico@nobrefalcao.com.br ou por telefone (84) 3206-3708, estando a Dra. Mirthes Souza à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
É importante observar que o procedimento para execução da ação dos servidores inativos quando da implementação da Lei Complementar 242/2002 é diverso e deve ser consultado através de contato com o escritório Nobre, Falcão & Advogados Associados.
Atenciosamente,
A Diretoria.
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A execução será conduzida pelo escritório Nobre, Falcão & Advogados Associados (www.nobrefalcao.com.br), sob responsabilidade dos advogados Fabiano Falcão, Eduardo Nobre e Ronald Castro, em atuação conjunta com o advogado Hindenberg Dutra.
Não haverá adiantamento de honorários advocatícios para propositura das ações, que incidirão sobre 10% do que for efetivamente recebido por cada servidor exequente ao final do processo.
O procedimento a ser adotado é o seguinte:
i) Conferir se o seu nome está na relação de servidores que possuem crédito apurado. Para conferir, clique aqui;
ii) Em caso afirmativo, efetuar o pagamento do valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), através de depósito identificado na Conta Poupança nº. 32000-5 - Variação 96, Agência 3777-x, Banco do Brasil (atenção no número de variação da conta poupança e necessidade de identificação do depósito para viabilizar o controle).
iii) Preencher, imprimir e assinar o instrumento de procuração. Para preencher, clique aqui;
iv) Preencher, imprimir e assinar o instrumento de contrato de serviços advocatícios. Para preencher, clique aqui;
v) Facultativamente, preencher, imprimir e assinar termo de autorização para desconto do percentual de 1% do total a ser recebido judicialmente, a título de contribuição sindical ao Sisjern. Para preencher, clique aqui;
vi) Agendar previamente, por telefone (0**84 -3206-3708), dia/hora para entrega dos documentos assinados, juntamente com cópia de documento de identificação, no escritório Nobre, Falcão & Advogados Associados, situado na Av. Amintas Barros, 2145, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59054-465.
O escritório Nobre, Falcão & Advogados Associados recomenda a formação de grupos de até 05 (cinco) servidores para cada ação de execução, elegendo-se um integrante para ser o representante do grupo, de modo a otimizar o procedimento de entrega dos documentos e contatos futuros sobre o processo.
Com o recebimento da documentação e formação de cada grupo de execução, o escritório Nobre, Falcão & Advogados Associados fará o imediato levantamento das custas judiciais para execução da sentença e remeterá a guia ao responsável para recolhimento, juntamente com a planilha de cálculos dos valores a serem executados.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail juridico@nobrefalcao.com.br ou por telefone (84) 3206-3708, estando a Dra. Mirthes Souza à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
É importante observar que o procedimento para execução da ação dos servidores inativos quando da implementação da Lei Complementar 242/2002 é diverso e deve ser consultado através de contato com o escritório Nobre, Falcão & Advogados Associados.
Atenciosamente,
A Diretoria.
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