URV - Acórdão Favorável
- quinta-feira, 4 de dezembro de 2008.
A Terceira Câmara Cível deu, por unanimidade de votos, provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sisjern nos autos do processo que trata da URV, no sentido de determinar o prosseguimento do feito para ser efetuada a liquidação de sentença. O Sisjern agendou uma reunião com o Advogado, amanhã, 05/12/2008, às 09h00min, para agilizar o pedido de liquidação de sentença. "Vamos conversar com o Dr. Luzinaldo, nosso Advogado neste caso, para saber o caminho mais curto para a implantação em nossos contracheques" informou Moacyr Avelino Bezerra, Diretor Jurídico do Sisjern. Veja abaixo parte do Acódão.
Agravo de de Instrumento Com Suspensividade nº 2008.002680-2
"EMENTA: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. URV. APURAÇÃO DA PERDA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. MATÉRIA COMPLEXA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA DETERMINAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO"
"VOTO
...Por fim, urge esclarecer que é essa a forma de resolução de lide que mais se coaduna com o Princípio Constitucional da Celeridade. É que, apurado e definido o índice por perícia contábil, facultado às partes a indicação de assistentes técnicos, é perfeitamente possível a sua imediata implantação nos contracheques dos autores, ficando apenas os valores pretéritos sujeitos à execução e embargos.
À vista do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do Recurso, a fim de determinar o prosseguimento da liquidação de sentença em destaque.
É como voto.
Natal. 02 de dezembro de 2008.
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Presidente/Relator"
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Agravo de de Instrumento Com Suspensividade nº 2008.002680-2
"EMENTA: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. URV. APURAÇÃO DA PERDA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. MATÉRIA COMPLEXA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA DETERMINAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO"
"VOTO
...Por fim, urge esclarecer que é essa a forma de resolução de lide que mais se coaduna com o Princípio Constitucional da Celeridade. É que, apurado e definido o índice por perícia contábil, facultado às partes a indicação de assistentes técnicos, é perfeitamente possível a sua imediata implantação nos contracheques dos autores, ficando apenas os valores pretéritos sujeitos à execução e embargos.
À vista do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do Recurso, a fim de determinar o prosseguimento da liquidação de sentença em destaque.
É como voto.
Natal. 02 de dezembro de 2008.
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Presidente/Relator"
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