Monnerat diz que implantação da Progressão é só uma questão de tempo
- sexta-feira, 13 de maio de 2016.
"O processo acabou. Os servidores já ganharam a Progressão Funcional. Agora é só uma questão de tempo". Essas declarações foram dadas nesta sexta-feira, 13, na sede do SindJustiça, pelo advogado Felipe Monnerat, do Escritório BFBM & Associados, durante entrevista para explicar o andamento do processo da Progressão Funcional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do judiciário potiguar.
Esta semana, como já noticiamos, o estado entrou com uma petição pedindo a reconsideração da decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, que não conheceu do recurso especial interposto pelo estado. Segundo Felipe Monnerat, contra essa decisão não foi interposto nenhum recurso, de modo que a decisão é definitiva e já transitou em julgado.
O advogado qualificou como meramente protelatórias essas ações do governo para impedir a implantação da Progressão. "Não há como essa decisão ser desfeita a não ser numa possível ação rescisória contra esse acórdão, mas aí é uma discussão de mérito, mais fácil ainda do que a gente teve no processo original, quando ganhamos por ampla maioria", afirmou Monnerat, acrescentando que se o estado entrar com uma ação rescisória o desfecho deverá ser o mesmo. "O direito dos servidores à Progressão para mim é indiscutível", assegurou.
Monnerat explica que o recurso do SindJustiça, ainda pendente no STJ, não significa que a decisão a favor dos servidores não seja definitiva. "Ela é definitiva, já transitou em julgado e não pode ser revista de nenhuma forma nestes autos", disse. O estado ainda pode entrar com uma ação rescisória, mas sem chance nenhuma de vitória, pontua ele.
Conforme o advogado, o pedido de reconsideração nada mais é do que uma manobra protelatória, para tentar adiar a implantação do benefício que os servidores já ganharam. "O processo já acabou e não há como reverter essa decisão", esclarece.
Por considerar que se trata de uma manobra protelatória do estado, o advogado solicitou ontem (12/05) o não reconhecimento do Pedido de Reconsideração e que o estado seja multado, uma vez que a manobra se destina a atrapalhar a finalização do processo. "O Código de Processo Civil trata essas manobras protelatórias, ou esse tipo de atuação da parte em que ela sabe ser manifestamente infundada, como uma hipótese de litigância de má fé e ato atentatório à dignidade da justiça, que é punido pela lei com multa de um até dez por cento do valor da causa", explica Monnerat.
O advogado do Escritório BFBM & Associados está otimista em relação ao processo ter um desfecho rápido, mas não arrisca em qual prazo. Ele relata que esteve nesta sexta-feira, junto com a Diretoria do Sindicato, no TJRN, quando tentaram falar com o vice-presidente Desembargador Amilcar Maia, para quem a petição foi direcionada, mas que se declarou impedido de atuar no processo.
O processo foi remetido para o substituto dele, o Desembargador Amauri Moura, com quem o advogado e os diretores do SindJustiça conversaram. "Tanto eu quanto a Diretoria ficamos ainda mais esperançosos após o encontro com o Desembargador Amauri. "A conversa foi muito boa", relatou o advogado.
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Esta semana, como já noticiamos, o estado entrou com uma petição pedindo a reconsideração da decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, que não conheceu do recurso especial interposto pelo estado. Segundo Felipe Monnerat, contra essa decisão não foi interposto nenhum recurso, de modo que a decisão é definitiva e já transitou em julgado.
O advogado qualificou como meramente protelatórias essas ações do governo para impedir a implantação da Progressão. "Não há como essa decisão ser desfeita a não ser numa possível ação rescisória contra esse acórdão, mas aí é uma discussão de mérito, mais fácil ainda do que a gente teve no processo original, quando ganhamos por ampla maioria", afirmou Monnerat, acrescentando que se o estado entrar com uma ação rescisória o desfecho deverá ser o mesmo. "O direito dos servidores à Progressão para mim é indiscutível", assegurou.
Monnerat explica que o recurso do SindJustiça, ainda pendente no STJ, não significa que a decisão a favor dos servidores não seja definitiva. "Ela é definitiva, já transitou em julgado e não pode ser revista de nenhuma forma nestes autos", disse. O estado ainda pode entrar com uma ação rescisória, mas sem chance nenhuma de vitória, pontua ele.
Conforme o advogado, o pedido de reconsideração nada mais é do que uma manobra protelatória, para tentar adiar a implantação do benefício que os servidores já ganharam. "O processo já acabou e não há como reverter essa decisão", esclarece.
Por considerar que se trata de uma manobra protelatória do estado, o advogado solicitou ontem (12/05) o não reconhecimento do Pedido de Reconsideração e que o estado seja multado, uma vez que a manobra se destina a atrapalhar a finalização do processo. "O Código de Processo Civil trata essas manobras protelatórias, ou esse tipo de atuação da parte em que ela sabe ser manifestamente infundada, como uma hipótese de litigância de má fé e ato atentatório à dignidade da justiça, que é punido pela lei com multa de um até dez por cento do valor da causa", explica Monnerat.
O advogado do Escritório BFBM & Associados está otimista em relação ao processo ter um desfecho rápido, mas não arrisca em qual prazo. Ele relata que esteve nesta sexta-feira, junto com a Diretoria do Sindicato, no TJRN, quando tentaram falar com o vice-presidente Desembargador Amilcar Maia, para quem a petição foi direcionada, mas que se declarou impedido de atuar no processo.
O processo foi remetido para o substituto dele, o Desembargador Amauri Moura, com quem o advogado e os diretores do SindJustiça conversaram. "Tanto eu quanto a Diretoria ficamos ainda mais esperançosos após o encontro com o Desembargador Amauri. "A conversa foi muito boa", relatou o advogado.
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