Enquete sobre a PEC Social está disponível no site da Câmara dos Deputados
- quarta-feira, 18 de setembro de 2024.
Já está disponível no site da Câmara dos Deputados a enquete sobre a PEC 6/2024, que prevê uma redução progressiva na contribuição previdenciária a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, com eliminação total do pagamento a partir dos 75 anos.
Conhecida como "PEC Social", ela apresenta propostas em benefício aos aposentados(as) e pensionistas, dentre as quais está a extinção gradual da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados(as) e pensionistas, reduzindo 10% ao ano, sendo para mulheres a partir da idade de 63 anos e para homens a partir de 66 anos, e ao alcançar 75 anos ocorre a extinção desta contribuição.
A PEC 6/2024 já passou por todas as comissões da Câmara dos Deputados, sendo aprovada em todas elas, restando apenas a sua votação no plenário.
Acesse aqui o site da enquete
Alguns pontos da proposta:
vedar a criação de novos regimes próprios de previdência social, em que lei complementar federal estabelecerá.
Alterar os § 21-A, do art. 40 da CF e § 4º, do Art. 11, da EC 103/2019 para que a contribuição previdenciária não seja exigida nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ou em caso de o titular do benefício apresentar doença incapacitante. Além disso, a contribuição teria uma redução de 10% ao ano a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, sendo totalmente dispensada quando o titular atingir 75 anos, independentemente das circunstâncias.
Revogar os §§ 1-A, 1-B e 1-C, do Art. 149 da CF, incluídos pela EC 103/2019, que em casos de déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas pode incidir sobre valores de proventos que excedam o salário-mínimo; caso a cobrança sobre a parcela acima do salário-mínimo não for suficiente para equilibrar o déficit atuarial, é permitida a instituição de contribuição extraordinária, abrangendo servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas; e a contribuição extraordinária deve ser implementada simultaneamente a outras medidas para sanar o déficit e terá validade por um período determinado a partir de sua instituição.
▪ Revogar o § 8º, Art. 9º da EC 103/2019 que prevê que por meio de lei poderá ser instituída contribuição extraordinária pelo prazo máximo de 20 anos, nos termos dos §§ 1ºB e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal.
Assessoria SindJustiçaRN
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Conhecida como "PEC Social", ela apresenta propostas em benefício aos aposentados(as) e pensionistas, dentre as quais está a extinção gradual da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados(as) e pensionistas, reduzindo 10% ao ano, sendo para mulheres a partir da idade de 63 anos e para homens a partir de 66 anos, e ao alcançar 75 anos ocorre a extinção desta contribuição.
A PEC 6/2024 já passou por todas as comissões da Câmara dos Deputados, sendo aprovada em todas elas, restando apenas a sua votação no plenário.
Acesse aqui o site da enquete
Alguns pontos da proposta:
vedar a criação de novos regimes próprios de previdência social, em que lei complementar federal estabelecerá.
Alterar os § 21-A, do art. 40 da CF e § 4º, do Art. 11, da EC 103/2019 para que a contribuição previdenciária não seja exigida nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ou em caso de o titular do benefício apresentar doença incapacitante. Além disso, a contribuição teria uma redução de 10% ao ano a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, sendo totalmente dispensada quando o titular atingir 75 anos, independentemente das circunstâncias.
Revogar os §§ 1-A, 1-B e 1-C, do Art. 149 da CF, incluídos pela EC 103/2019, que em casos de déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas pode incidir sobre valores de proventos que excedam o salário-mínimo; caso a cobrança sobre a parcela acima do salário-mínimo não for suficiente para equilibrar o déficit atuarial, é permitida a instituição de contribuição extraordinária, abrangendo servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas; e a contribuição extraordinária deve ser implementada simultaneamente a outras medidas para sanar o déficit e terá validade por um período determinado a partir de sua instituição.
▪ Revogar o § 8º, Art. 9º da EC 103/2019 que prevê que por meio de lei poderá ser instituída contribuição extraordinária pelo prazo máximo de 20 anos, nos termos dos §§ 1ºB e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal.
Assessoria SindJustiçaRN
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