Governadora veta congelamento de GTNS dos servidores do MPRN
- terça-feira, 18 de dezembro de 2012.
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
A Governadora Rosalba Ciarlini (Dem) - nesta segunda-feira, dia 17/12 - vetou parcialmente a Lei - de iniciativa do Ministério Público do RN (MPRN) e aprovada pela Assembléia Legislativa em 27/11/2012 - que revoga a Gratificação Especial dos Técnicos de Nível Superior e equivalentes daquela casa.
O veto suprimiu o Paragrafo Único do art. 1º que trazia a manutenção da Gratificação "como vantagem pessoal, em valor nominal calculado com base na remuneração do cargo respectivo na data da publicação desta lei, não sujeita a reajuste e desvinculada de qualquer percentual."
Para Bernardo Fonseca, Diretor-coordenador do Sisjern, "o que ocorreu com os servidores do MPRN é uma prova de que não há como confiar em qualquer projeto revogatório da GTNS". Para o sindicalista, "a saída é a união da categoria na luta contra qualquer tipo de revogação", diz.
O texto do veto, no qual se encontra as razões alegadas pela Governadora para fazê-lo, pode ser lido em: http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20121218&id_doc=404117
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A Governadora Rosalba Ciarlini (Dem) - nesta segunda-feira, dia 17/12 - vetou parcialmente a Lei - de iniciativa do Ministério Público do RN (MPRN) e aprovada pela Assembléia Legislativa em 27/11/2012 - que revoga a Gratificação Especial dos Técnicos de Nível Superior e equivalentes daquela casa.
O veto suprimiu o Paragrafo Único do art. 1º que trazia a manutenção da Gratificação "como vantagem pessoal, em valor nominal calculado com base na remuneração do cargo respectivo na data da publicação desta lei, não sujeita a reajuste e desvinculada de qualquer percentual."
Para Bernardo Fonseca, Diretor-coordenador do Sisjern, "o que ocorreu com os servidores do MPRN é uma prova de que não há como confiar em qualquer projeto revogatório da GTNS". Para o sindicalista, "a saída é a união da categoria na luta contra qualquer tipo de revogação", diz.
O texto do veto, no qual se encontra as razões alegadas pela Governadora para fazê-lo, pode ser lido em: http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20121218&id_doc=404117
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