Tribunal do Trabalho condenou a empresa Norfil Indústria Têxtil por assédio moral
- quinta-feira, 22 de agosto de 2013.
Empresa terá que pagar R$ 30 mil porque superior hierárquico tinha condutas desrespeitosas com empregado
A Norfil S.A Indústria Textil foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba a indenizar em R$ 30 mil um trabalhador por prática de assédio moral. Os motivos foram as condutas desrespeitosas e repetidas de um superior hierárquico contra um empregado no ambiente de trabalho. O recurso é oriundo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Segundo o processo nº 0015800-48.2012.5.13.0006, o empregado sustentou que o supervisor o destratava no ambiente de trabalho, humilhando diante dos colegas. A empresa, por sua vez, alegou que a dispensa do empregado se deu por negligência. Argumentou, ainda, que o empregado faltou injustificadamente ao serviço de forma reiterada e sofreu punições gradativas, sem sucesso.
Para o relator do voto, desembargador Vicente Vanderlei, o conjunto probatório apontou para a existência de tratamento degradante no ambiente de trabalho pela empresa. "Extrai-se, do que foi relatado, que o supervisor destratava os subordinados durante o expediente. Não era uma conduta unicamente dirigida ao empregado, mas um comportamento agressivo injustificável contra diversos empregados da reclamada que caracteriza o assédio moral alegado pelo autor. Mesmo que não tenha sido ele o único a receber ofensas no ambiente de trabalho, a conduta reiterada e preferencialmente a ele dirigida configura pressão psicológica apta a prejudicar a honra e a reputação do ofendido", concluiu o magistrado.
Fonte: trt13.jus.br - 06/2013
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A Norfil S.A Indústria Textil foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba a indenizar em R$ 30 mil um trabalhador por prática de assédio moral. Os motivos foram as condutas desrespeitosas e repetidas de um superior hierárquico contra um empregado no ambiente de trabalho. O recurso é oriundo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Segundo o processo nº 0015800-48.2012.5.13.0006, o empregado sustentou que o supervisor o destratava no ambiente de trabalho, humilhando diante dos colegas. A empresa, por sua vez, alegou que a dispensa do empregado se deu por negligência. Argumentou, ainda, que o empregado faltou injustificadamente ao serviço de forma reiterada e sofreu punições gradativas, sem sucesso.
Para o relator do voto, desembargador Vicente Vanderlei, o conjunto probatório apontou para a existência de tratamento degradante no ambiente de trabalho pela empresa. "Extrai-se, do que foi relatado, que o supervisor destratava os subordinados durante o expediente. Não era uma conduta unicamente dirigida ao empregado, mas um comportamento agressivo injustificável contra diversos empregados da reclamada que caracteriza o assédio moral alegado pelo autor. Mesmo que não tenha sido ele o único a receber ofensas no ambiente de trabalho, a conduta reiterada e preferencialmente a ele dirigida configura pressão psicológica apta a prejudicar a honra e a reputação do ofendido", concluiu o magistrado.
Fonte: trt13.jus.br - 06/2013
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