Greve continua. Caravana em Macau e Mossoró tem grande participação da população
- terça-feira, 5 de maio de 2015.
Reunidos em Assembleia Geral da categoria nesta terça-feira, 05/05, os Trabalhadores do Judiciário Potiguar decidiram quase que por unanimidade, permanecer em greve por tempo indeterminado. A assembleia foi realizada no Centro Pastoral D. Heitor de Araujo Sales e contou com a presença de aproximadamente 300 pessoas.
Ao saírem da assembleia, parte dos presentes, ao passarem em frente à sede do TJRN, entoaram - de forma uníssona - um longo coro no qual citavam o presidente do Tribunal: "a greve continua, Cláudio Santos a culpa é sua", resultando em um dos momentos mais emocionantes do movimento paredista.
No dia anterior - segunda-feira, 04/05 - a categoria, em greve desde 17/03, realizara mais uma Caravana da Justiça, desta vez em Macau, com cerca de 70 pessoas, e em Mossoró, com aproximadamente 100 manifestantes.
Em ambas às cidades, foi enorme o número de motoristas que aderiram ao buzinaço contra o auxílio-moradia dos magistrados. Na capital do Oeste, mais de 200 motoristas autorizaram pôr em seus carros, adesivos contra tal beneficio para magistrados.
A Caravana "deu gás" ao já forte movimento paredista que, na assembleia, apesar da Decisão do Ministro Gilmar Mendes, manteve o animo e a certeza da vitória. "Somos homens e mulheres com dignidade e se percebe isso na nossa forma de lidar com as adversidades. Buscamos a união, ficamos mais fortes e, acima de tudo, continuamos na luta por Justiça. Vamos vencer", afirma Alexandre Negão, dirigente do Sindicato da Justiça (Sisjern).
Mendes negara - na quinta-feira, 30/04 - seguimento à Reclamação Constitucional feita pelo Sindicato da Justiça (Sisjern), da qual é relator, contra a Decisão Liminar de 17/04 - do Des. Glauber Rego, do TJRN - pela ilegalidade da greve dos Trabalhadores do Judiciário Potiguar, publicada em 17/04. Na quarta-feira, 29/04, o Pleno do TJRN já negara Agravo de Instrumento do Sisjern contra a mesma Decisão.
A Assessoria Jurídica da entidade recorrerá ao Pleno do STF, da Decisão de Mendes, e ao STJ, da Decisão do TJRN.
A multa ao Sindicato pelo não encerramento da greve conforme a Decisão liminar é de R$ 10 mil ao dia. "Só pode haver execução da cobrança pelo Estado ao final do processo, ou seja, depois dos julgamentos dos recursos, segundo entendimento pacificado no STJ", afirma Gustavo Barbosa, advogado do Sindicato presente à assembleia.
""Esclarecemos que conforme vasta jurisprudência de decisões do STF, a participação do trabalhador em greve não constitui falta grave, portanto falar nesse tema é apenas uma forma de opressão da administração ao movimento, vide súmula 316 do STF: "Enunciado: A simples adesão à greve não constitui falta grave"", diz documento do Sindicato.
REIVINDICAÇÕES
A categoria reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, Des. Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.
Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO CHEGOU A UM ACORDO
A Audiência de Conciliação entre os servidores do Judiciário Potiguar e a Presidência do TJRN - ocorrida em 16/04 - não chegou a um acordo. A proposta do Tribunal - de implantar data-base desvinculada de índice de inflação e que os grevistas fizessem reposição dos dias parados em 90 dias, sem utilização de banco de horas já acumulado - não foi aceita pela categoria.
A negociação foi mediada pelo Des. Glauber Rego, Relator do pedido de ilegalidade da greve - feito pelo TJRN, através da PGE/RN - do qual a audiência, por sugestão do Sindicato da Justiça (Sisjern), era consequência.
O Sisjern foi representado na Audiência pelo seu Diretor-coordenador, Bernardo Fonseca, acompanhado dos advogados Felipe Monnerat e Hélio Miguel. O Secretário Geral do TJRN, Fernando Jales, e a Assessora da Presidência do Tribunal, Juíza Tatiana Delgado, representaram o Presidente da Corte, Des. Cláudio Santos. O Procurador Geral do Estado-adjunto João Carlos Coque representou a PGE/RN; Jovino Pereira, Procurador Geral de Justiça-adjunto, o MPRN; e Adilson Gurgel, a OAB/RN.
Após ouvir a proposta, Bernardo Fonseca a levou à categoria, que se encontrava em assembleia no Centro Pastoral D. Heitor de Araujo Sales, próximo à sede do Tribunal, onde ocorria a audiência.
Por contraste visual - com pouquíssimos votos contra - a assembleia, com cerca de 700 presentes, entendeu que a proposta, para ser aceita, teria que ser vinculada a um índice de inflação.
De volta à audiência, Bernardo Fonseca ouviu dos representantes de Cláudio Santos que não incluiriam nenhum índice de inflação na proposição bem como não aceitavam a realização de uma segunda audiência, dando-se por encerrada a negociação.
Horas depois, Glauber Rego decidiu liminarmente - com publicação no dia seguinte - pela ilegalidade da greve, proibindo, porém, o corte de ponto dos dias parados até então, que não precisarão ser compensados, ou seja, só haverá desconto de vencimento relativo a dias seguintes à publicação da Decisão. A multa ao Sindicato, conforme a Decisão, será de R$ 10 mil ao dia, pelo não encerramento da greve.
Diz o Relator em sua Decisão que a greve começou dentro da legalidade, pois "antes do início do movimento paredista, em 17/03/2015, houve várias tentativas por parte do Sisjern de se abrir um canal de negociação, o que restou frustrado (...) e há informações no caderno processual de que os servidores preservaram 30% de seu efetivo, exigido por lei".
No entanto, ao final do documento, Rego afirma que "Em que pese a relevância de assegurar o direito de greve, não se pode admitir a sua perpetuação irrestrita, comprometendo a continuidade de um serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público".
E decide que " ... o corte do ponto com os descontos dos salários ou a respectiva compensação relativos aos dias de paralisação apenas poderão ser empreendidos a partir desta decisão, e caso os servidores não retornem à normalidade dos trabalhos, eis que ainda não havia sido declarada a ilegalidade do movimento paredista, não podendo eles serem punidos pelo período em que exerciam o direito de greve dentro da legalidade".
"A proposta do Presidente Cláudio Santos era tão ruim que conseguiu ser pior que a decretação da ilegalidade da greve, já que nesta última, não nos foi cortado o ponto e nem somos obrigados a compensar os dias parados", disse um sindicalizado presente à assembleia.
49 DIAS DE GREVE
Cerca de 400 grevistas fizeram, em 22/04, o Enterro da Justiça - simbólico cortejo fúnebre pelas ruas da cidade carregando um caixão. Partiram do Centro Pastoral Dom Heitor de Araujo Sales, onde ocorrera assembleia da categoria, e passaram pela Catedral Metropolitana de Natal e pelas sedes da OAB/RN e do TJRN, onde "depositaram" a urna.
O Enterro foi uma entre várias atividades da greve. Nestes 49 dias de paralisação, os servidores não ficaram parados: carreatas, atos públicos, assembleias, campanhas de doações de sangue, apitaços e buzinaços, entre outras coisas, marcaram as ações dos trabalhadores do Judiciário Potiguar, provocando reações variadas de magistrados.
Uma dessas reações ocorreu no dia 26/03, uma quinta-feira, quando a juíza da Vara de Violência Doméstica, Maria do Socorro Pinto, proibiu, com força policial, a entrada dos grevistas ao Edifício Milenium, prédio que funciona como anexo do Fórum Miguel Seabra Fagundes e onde, nas proximidades, se realizava mais um Ato Público do movimento. Servidores lotados no Edifício acenavam das janelas, solicitando a presença dos manifestantes.
Após negociações, a magistrada permitiu a entrada de apenas quatro grevistas. O caso se encontra sob análise da Assessoria Jurídica do Sindicato da Justiça (Sisjern).
Não se trata de uma situação inédita, embora, desde o início da greve os manifestantes viessem tendo acesso a todos os prédios, inclusive ao Fórum Seabra Fagundes, onde os grevistas já haviam entrado dias antes e onde retornaram, momentos depois de saírem do Anexo.
Em 11/03, uma equipe de foto/filmagem do Sindicato da Justiça (Sisjern) foi impedida de ter acesso à Sessão do Pleno do TJRN, sendo escoltada militarmente até à Secretaria de Comunicação do TJRN, quando, depois de um tempo, foi comunicada da proibição de acessar o plenário. Vários servidores também tiveram negado o acesso à galeria. Na Sessão do dia 18/03, o TJRN voltou a dificultar, sem sucesso, o acesso ao plenário da categoria e da equipe de foto/filmagem.
A Sessão do Pleno do dia 11/03 aprovou, por unanimidade, um projeto que congela a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) dos servidores e outro - com apenas um voto - que revoga o Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) da categoria, o que fez com que os trabalhadores deflagrassem o movimento paredista. Os projetos se encontram na Assembleia Legislativa, para apreciação dos deputados.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
Fotos: Estúdio Valmir Queiroz
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Ao saírem da assembleia, parte dos presentes, ao passarem em frente à sede do TJRN, entoaram - de forma uníssona - um longo coro no qual citavam o presidente do Tribunal: "a greve continua, Cláudio Santos a culpa é sua", resultando em um dos momentos mais emocionantes do movimento paredista.
No dia anterior - segunda-feira, 04/05 - a categoria, em greve desde 17/03, realizara mais uma Caravana da Justiça, desta vez em Macau, com cerca de 70 pessoas, e em Mossoró, com aproximadamente 100 manifestantes.
Em ambas às cidades, foi enorme o número de motoristas que aderiram ao buzinaço contra o auxílio-moradia dos magistrados. Na capital do Oeste, mais de 200 motoristas autorizaram pôr em seus carros, adesivos contra tal beneficio para magistrados.
A Caravana "deu gás" ao já forte movimento paredista que, na assembleia, apesar da Decisão do Ministro Gilmar Mendes, manteve o animo e a certeza da vitória. "Somos homens e mulheres com dignidade e se percebe isso na nossa forma de lidar com as adversidades. Buscamos a união, ficamos mais fortes e, acima de tudo, continuamos na luta por Justiça. Vamos vencer", afirma Alexandre Negão, dirigente do Sindicato da Justiça (Sisjern).
Mendes negara - na quinta-feira, 30/04 - seguimento à Reclamação Constitucional feita pelo Sindicato da Justiça (Sisjern), da qual é relator, contra a Decisão Liminar de 17/04 - do Des. Glauber Rego, do TJRN - pela ilegalidade da greve dos Trabalhadores do Judiciário Potiguar, publicada em 17/04. Na quarta-feira, 29/04, o Pleno do TJRN já negara Agravo de Instrumento do Sisjern contra a mesma Decisão.
A Assessoria Jurídica da entidade recorrerá ao Pleno do STF, da Decisão de Mendes, e ao STJ, da Decisão do TJRN.
A multa ao Sindicato pelo não encerramento da greve conforme a Decisão liminar é de R$ 10 mil ao dia. "Só pode haver execução da cobrança pelo Estado ao final do processo, ou seja, depois dos julgamentos dos recursos, segundo entendimento pacificado no STJ", afirma Gustavo Barbosa, advogado do Sindicato presente à assembleia.
""Esclarecemos que conforme vasta jurisprudência de decisões do STF, a participação do trabalhador em greve não constitui falta grave, portanto falar nesse tema é apenas uma forma de opressão da administração ao movimento, vide súmula 316 do STF: "Enunciado: A simples adesão à greve não constitui falta grave"", diz documento do Sindicato.
REIVINDICAÇÕES
A categoria reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, Des. Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.
Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO CHEGOU A UM ACORDO
A Audiência de Conciliação entre os servidores do Judiciário Potiguar e a Presidência do TJRN - ocorrida em 16/04 - não chegou a um acordo. A proposta do Tribunal - de implantar data-base desvinculada de índice de inflação e que os grevistas fizessem reposição dos dias parados em 90 dias, sem utilização de banco de horas já acumulado - não foi aceita pela categoria.
A negociação foi mediada pelo Des. Glauber Rego, Relator do pedido de ilegalidade da greve - feito pelo TJRN, através da PGE/RN - do qual a audiência, por sugestão do Sindicato da Justiça (Sisjern), era consequência.
O Sisjern foi representado na Audiência pelo seu Diretor-coordenador, Bernardo Fonseca, acompanhado dos advogados Felipe Monnerat e Hélio Miguel. O Secretário Geral do TJRN, Fernando Jales, e a Assessora da Presidência do Tribunal, Juíza Tatiana Delgado, representaram o Presidente da Corte, Des. Cláudio Santos. O Procurador Geral do Estado-adjunto João Carlos Coque representou a PGE/RN; Jovino Pereira, Procurador Geral de Justiça-adjunto, o MPRN; e Adilson Gurgel, a OAB/RN.
Após ouvir a proposta, Bernardo Fonseca a levou à categoria, que se encontrava em assembleia no Centro Pastoral D. Heitor de Araujo Sales, próximo à sede do Tribunal, onde ocorria a audiência.
Por contraste visual - com pouquíssimos votos contra - a assembleia, com cerca de 700 presentes, entendeu que a proposta, para ser aceita, teria que ser vinculada a um índice de inflação.
De volta à audiência, Bernardo Fonseca ouviu dos representantes de Cláudio Santos que não incluiriam nenhum índice de inflação na proposição bem como não aceitavam a realização de uma segunda audiência, dando-se por encerrada a negociação.
Horas depois, Glauber Rego decidiu liminarmente - com publicação no dia seguinte - pela ilegalidade da greve, proibindo, porém, o corte de ponto dos dias parados até então, que não precisarão ser compensados, ou seja, só haverá desconto de vencimento relativo a dias seguintes à publicação da Decisão. A multa ao Sindicato, conforme a Decisão, será de R$ 10 mil ao dia, pelo não encerramento da greve.
Diz o Relator em sua Decisão que a greve começou dentro da legalidade, pois "antes do início do movimento paredista, em 17/03/2015, houve várias tentativas por parte do Sisjern de se abrir um canal de negociação, o que restou frustrado (...) e há informações no caderno processual de que os servidores preservaram 30% de seu efetivo, exigido por lei".
No entanto, ao final do documento, Rego afirma que "Em que pese a relevância de assegurar o direito de greve, não se pode admitir a sua perpetuação irrestrita, comprometendo a continuidade de um serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público".
E decide que " ... o corte do ponto com os descontos dos salários ou a respectiva compensação relativos aos dias de paralisação apenas poderão ser empreendidos a partir desta decisão, e caso os servidores não retornem à normalidade dos trabalhos, eis que ainda não havia sido declarada a ilegalidade do movimento paredista, não podendo eles serem punidos pelo período em que exerciam o direito de greve dentro da legalidade".
"A proposta do Presidente Cláudio Santos era tão ruim que conseguiu ser pior que a decretação da ilegalidade da greve, já que nesta última, não nos foi cortado o ponto e nem somos obrigados a compensar os dias parados", disse um sindicalizado presente à assembleia.
49 DIAS DE GREVE
Cerca de 400 grevistas fizeram, em 22/04, o Enterro da Justiça - simbólico cortejo fúnebre pelas ruas da cidade carregando um caixão. Partiram do Centro Pastoral Dom Heitor de Araujo Sales, onde ocorrera assembleia da categoria, e passaram pela Catedral Metropolitana de Natal e pelas sedes da OAB/RN e do TJRN, onde "depositaram" a urna.
O Enterro foi uma entre várias atividades da greve. Nestes 49 dias de paralisação, os servidores não ficaram parados: carreatas, atos públicos, assembleias, campanhas de doações de sangue, apitaços e buzinaços, entre outras coisas, marcaram as ações dos trabalhadores do Judiciário Potiguar, provocando reações variadas de magistrados.
Uma dessas reações ocorreu no dia 26/03, uma quinta-feira, quando a juíza da Vara de Violência Doméstica, Maria do Socorro Pinto, proibiu, com força policial, a entrada dos grevistas ao Edifício Milenium, prédio que funciona como anexo do Fórum Miguel Seabra Fagundes e onde, nas proximidades, se realizava mais um Ato Público do movimento. Servidores lotados no Edifício acenavam das janelas, solicitando a presença dos manifestantes.
Após negociações, a magistrada permitiu a entrada de apenas quatro grevistas. O caso se encontra sob análise da Assessoria Jurídica do Sindicato da Justiça (Sisjern).
Não se trata de uma situação inédita, embora, desde o início da greve os manifestantes viessem tendo acesso a todos os prédios, inclusive ao Fórum Seabra Fagundes, onde os grevistas já haviam entrado dias antes e onde retornaram, momentos depois de saírem do Anexo.
Em 11/03, uma equipe de foto/filmagem do Sindicato da Justiça (Sisjern) foi impedida de ter acesso à Sessão do Pleno do TJRN, sendo escoltada militarmente até à Secretaria de Comunicação do TJRN, quando, depois de um tempo, foi comunicada da proibição de acessar o plenário. Vários servidores também tiveram negado o acesso à galeria. Na Sessão do dia 18/03, o TJRN voltou a dificultar, sem sucesso, o acesso ao plenário da categoria e da equipe de foto/filmagem.
A Sessão do Pleno do dia 11/03 aprovou, por unanimidade, um projeto que congela a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) dos servidores e outro - com apenas um voto - que revoga o Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) da categoria, o que fez com que os trabalhadores deflagrassem o movimento paredista. Os projetos se encontram na Assembleia Legislativa, para apreciação dos deputados.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
Fotos: Estúdio Valmir Queiroz
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