Marcos Verlaine, do Diap, escreve sobre o futuro dos trabalhadores e do povo
- segunda-feira, 15 de maio de 2017.
Por Marcos Verlaine, do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).
Já há fartíssima massa crítica sobre as mudanças, chamadas eufemisticamente de reformas (previdenciária e trabalhista), que o governo quer fazer na Previdência e nas relações de trabalho, por meio das proposições - PEC 287/16 e PLC 38/17 - PL 6.787/16 - que encaminhou ao Congresso Nacional, em dezembro de 2016.
A reforma da Previdência institui idade mínima para o Regime Geral em 65 (H) e 62 (M), aumenta idade no Regime Próprio de 60 para 65 (H) e de 55 para 62 (M) e, ainda, aumenta a carência (contribuição) de 15 para 25 anos para concessão de aposentadoria.
A trabalhista centra-se na prevalência da negociação coletiva sobre a lei, com a inovação do acordo sobre a negociação coletiva, aumento de jornada, negociação direta, terceirização irrestrita, contratos intermitentes, de autônomo, teletrabalho, representação no local de trabalho em substituição ao sindicato, contribuição sindical facultativa, entre outros.
Depois de quase (apenas) três meses de debates no Congresso Nacional e na sociedade já é possível identificar duas certezas: 1) o governo perdeu o debate sobre as "reformas"; e 2) as "reformas" jogarão o Brasil no fundo do poço.
O governo perdeu o debate, pois não conseguiu convencer, mesmo com todo o aparato midiático que possui, com amplo, total e inquestionável apoio da mídia comercial, que as propostas são boas e trarão benefícios para o povo em geral, e os trabalhadores em particular. O povo acha exatamente o contrário!
Dois exemplos recentes expressam esta certeza. A revista Veja, porta voz mais radicalizada do pensamento conservador e de direita do Brasil, fez enquete sobre a greve geral, e a ampla maioria dos internautas que participou, respondeu ser favorável à greve. Outra enquete, essa do site do PMDB, indagou sobre o apoio à reforma da Previdência. Outra "lavada", a expressiva maioria dos internautas que se propôs a responder a pergunta disse um rotundo "não" à reforma.
É verdade que enquete não é uma aferição científica. Mas os resultados indicam, claramente, que o poder de manipulação da mídia já não é mais o mesmo. Em outros tempos esses resultados não seriam possíveis.
Idosos trabalhando, com salário baixo
O que está claro para a ampla maioria do povo é que as chamadas reformas irão, na verdade, retirar direitos e precarizar ainda mais a vida e as relações de trabalho no país. A leitura que se faz é que, no futuro, se concretizadas as alterações na Previdência e no Direito do Trabalho, teremos no mercado, trabalhadores idosos e com salários baixos.
Sem poder se aposentar, mesmo com esse direito assegurado, o trabalhador ou trabalhadora, não vai fazê-lo, porque vai perder renda, pois a "reforma" aprovada na comissão especial indica que a perda poderá ser de 30% do valor do benefício. Se não se aposenta, não abre vaga no mercado de trabalho, o que gerará um ciclo vicioso.
A chamada reforma trabalhista, aprovada na Câmara e agora em discussão no Senado, completa essa percepção sombria, pois todas as alterações aprovadas no texto, ao fim e ao cabo, só beneficiaram o capital. O diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, em entrevista ao Portal Vermelho, disse que a reforma "desmonta" o Direito do Trabalho e é um retrocesso para o povo - pois "tira do trabalhador para dar ao capital".Não há nada nas propostas do governo, alteradas pelos relatores, que indiquem que haverá melhorias na aposentadoria, no caso da chamada reforma da Previdência (PEC 287/16) ou nos direitos trabalhistas, no caso da dita reforma trabalhista (PLC 38/17).
A reforma da Previdência, nos termos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, "ataca, em prejuízo do segurado, os três fundamentos do benefício previdenciário: 1) a idade mínima, que é aumentada; 2) o tempo de contribuição e a carência, que também são aumentados; e 3) o valor do benefício, que é drasticamente reduzido", enumera Antônio Queiroz. E acrescento: quem conseguir fazer jus ao benefício previdenciário, com regras tão drásticas e inacessíveis, usufruirá por menos tempo de vida saudável.
A proposta aprovada na comissão entra até na seara trabalhista, pois altera o artigo 10 das Disposições Transitórias, na cláusula que assegura indenização na demissão sem justa causa - a todos os trabalhadores - no valor de 40% do FGTS de tudo o que foi depositado. Assim, impede o aposentado que continuou trabalhando a receber a multa indenizatória de 40% do FGTS.
A chamada reforma trabalhista, nos termos do PLC 38/17, "promove um verdadeiro desmonte da legislação trabalhista, atacando as três fontes do Direito do Trabalho: 1) a lei, em sentido amplo, que inclui a Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias e os tratados internacionais subscritos pelo Brasil, como as convenções da OIT; 2) a Sentença Normativa, que são as decisões em sede de Poder Normativo adotadas pelos tribunais do Trabalho; e 3) a negociação coletiva", pontifica Toninho do DIAP.
Como se vê, pelo conteúdo destrutivo das propostas do governo Temer, só se colocam favoráveis às iniciativas legislativas, além do Planalto, o mercado, de onde partiu de fato as proposições, o capital, que vai se beneficiar com as mudanças; e os patrões, em particular os grandes, que terão, aí sim, "segurança jurídica" para subordinar as relações trabalhistas aos seus interesses, e não a uma legislação mediadora, com inevitável "melhoria do ambiente de negócios" para fazer valer a superexploração da mão de obra sem proteções legais, no reino do neoliberalismo.
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Já há fartíssima massa crítica sobre as mudanças, chamadas eufemisticamente de reformas (previdenciária e trabalhista), que o governo quer fazer na Previdência e nas relações de trabalho, por meio das proposições - PEC 287/16 e PLC 38/17 - PL 6.787/16 - que encaminhou ao Congresso Nacional, em dezembro de 2016.
A reforma da Previdência institui idade mínima para o Regime Geral em 65 (H) e 62 (M), aumenta idade no Regime Próprio de 60 para 65 (H) e de 55 para 62 (M) e, ainda, aumenta a carência (contribuição) de 15 para 25 anos para concessão de aposentadoria.
A trabalhista centra-se na prevalência da negociação coletiva sobre a lei, com a inovação do acordo sobre a negociação coletiva, aumento de jornada, negociação direta, terceirização irrestrita, contratos intermitentes, de autônomo, teletrabalho, representação no local de trabalho em substituição ao sindicato, contribuição sindical facultativa, entre outros.
Depois de quase (apenas) três meses de debates no Congresso Nacional e na sociedade já é possível identificar duas certezas: 1) o governo perdeu o debate sobre as "reformas"; e 2) as "reformas" jogarão o Brasil no fundo do poço.
O governo perdeu o debate, pois não conseguiu convencer, mesmo com todo o aparato midiático que possui, com amplo, total e inquestionável apoio da mídia comercial, que as propostas são boas e trarão benefícios para o povo em geral, e os trabalhadores em particular. O povo acha exatamente o contrário!
Dois exemplos recentes expressam esta certeza. A revista Veja, porta voz mais radicalizada do pensamento conservador e de direita do Brasil, fez enquete sobre a greve geral, e a ampla maioria dos internautas que participou, respondeu ser favorável à greve. Outra enquete, essa do site do PMDB, indagou sobre o apoio à reforma da Previdência. Outra "lavada", a expressiva maioria dos internautas que se propôs a responder a pergunta disse um rotundo "não" à reforma.
É verdade que enquete não é uma aferição científica. Mas os resultados indicam, claramente, que o poder de manipulação da mídia já não é mais o mesmo. Em outros tempos esses resultados não seriam possíveis.
Idosos trabalhando, com salário baixo
O que está claro para a ampla maioria do povo é que as chamadas reformas irão, na verdade, retirar direitos e precarizar ainda mais a vida e as relações de trabalho no país. A leitura que se faz é que, no futuro, se concretizadas as alterações na Previdência e no Direito do Trabalho, teremos no mercado, trabalhadores idosos e com salários baixos.
Sem poder se aposentar, mesmo com esse direito assegurado, o trabalhador ou trabalhadora, não vai fazê-lo, porque vai perder renda, pois a "reforma" aprovada na comissão especial indica que a perda poderá ser de 30% do valor do benefício. Se não se aposenta, não abre vaga no mercado de trabalho, o que gerará um ciclo vicioso.
A chamada reforma trabalhista, aprovada na Câmara e agora em discussão no Senado, completa essa percepção sombria, pois todas as alterações aprovadas no texto, ao fim e ao cabo, só beneficiaram o capital. O diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, em entrevista ao Portal Vermelho, disse que a reforma "desmonta" o Direito do Trabalho e é um retrocesso para o povo - pois "tira do trabalhador para dar ao capital".Não há nada nas propostas do governo, alteradas pelos relatores, que indiquem que haverá melhorias na aposentadoria, no caso da chamada reforma da Previdência (PEC 287/16) ou nos direitos trabalhistas, no caso da dita reforma trabalhista (PLC 38/17).
A reforma da Previdência, nos termos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, "ataca, em prejuízo do segurado, os três fundamentos do benefício previdenciário: 1) a idade mínima, que é aumentada; 2) o tempo de contribuição e a carência, que também são aumentados; e 3) o valor do benefício, que é drasticamente reduzido", enumera Antônio Queiroz. E acrescento: quem conseguir fazer jus ao benefício previdenciário, com regras tão drásticas e inacessíveis, usufruirá por menos tempo de vida saudável.
A proposta aprovada na comissão entra até na seara trabalhista, pois altera o artigo 10 das Disposições Transitórias, na cláusula que assegura indenização na demissão sem justa causa - a todos os trabalhadores - no valor de 40% do FGTS de tudo o que foi depositado. Assim, impede o aposentado que continuou trabalhando a receber a multa indenizatória de 40% do FGTS.
A chamada reforma trabalhista, nos termos do PLC 38/17, "promove um verdadeiro desmonte da legislação trabalhista, atacando as três fontes do Direito do Trabalho: 1) a lei, em sentido amplo, que inclui a Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias e os tratados internacionais subscritos pelo Brasil, como as convenções da OIT; 2) a Sentença Normativa, que são as decisões em sede de Poder Normativo adotadas pelos tribunais do Trabalho; e 3) a negociação coletiva", pontifica Toninho do DIAP.
Como se vê, pelo conteúdo destrutivo das propostas do governo Temer, só se colocam favoráveis às iniciativas legislativas, além do Planalto, o mercado, de onde partiu de fato as proposições, o capital, que vai se beneficiar com as mudanças; e os patrões, em particular os grandes, que terão, aí sim, "segurança jurídica" para subordinar as relações trabalhistas aos seus interesses, e não a uma legislação mediadora, com inevitável "melhoria do ambiente de negócios" para fazer valer a superexploração da mão de obra sem proteções legais, no reino do neoliberalismo.
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