Entrevista Luís Roberto Barroso
- segunda-feira, 11 de junho de 2012.
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
No dia 04/06, às 15h, conforme combinado, o Advogado Constitucionalista Luís Roberto Barroso - Sócio-sênior do Escritório de Advocacia Luís Roberto Barroso & Associados, do Rio de Janeiro, contratado pelo Sisjern para atuar na ADPF 192, ADI 4303 e MS 2011009404-9 - nos recebeu - eu e a fotojornalista Danielle Pereira, mineira radicada em Brasília - na sede de Brasília do Escritório - para nossa segunda entrevista, desta vez, tendo como pauta, as causas nas quais ele atua em favor dos trabalhadores do Judiciário Potiguar. Na entrevista anterior, em dezembro passado, também na sede de Brasília, conversamos sobre sua carreira e, como ele gosta de dizer, sobre o Brasil, sob a ótica Constitucional, mas também a partir de sua trajetória pessoal.
Logo que chegamos, Barroso ainda se encontrava um pouco ocupado, razão pela qual nos deixou a vontade na sala em que se realizaria a entrevista e nos pediu para aguardar alguns minutos, tempo que Danielle aproveitou para observar os melhores lugares, ângulos e luzes para fazer o registro fotográfico.
A entrevista durou 27 minutos, nos quais, durante todo o tempo, o Constitucionalista se mostrou confiante. Afirmou que, nos três casos, se trata de bom direito. "Não há milagre, mas onde há bom Direito, as chances são maiores", disse. Por fim, orientou a categoria a se manter mobilizada: "O direito quando tem um bom lastro político - como o Sisjern tem dado à pretensão dos servidores - se fortalece, se torna mais fácil de ser reconhecido".
Abaixo, a entrevista:
DA REDAÇÃO: O Ministro Eros Grau recomendou o arquivamento da ADPF 192 - movida pelo Governo do RN e que questiona a GTNS. Com a aposentadoria de Grau, o Ministro Luís Fux é o novo relator. Há um Agravo de Instrumento feito pelo Governo do RN e também um pedido deferido de Amicus Curiae do Sisjern. Como o Sr vê esta ADPF 192?
L. R. BARROSO: Desde que assumimos o processo, concentramos a nossa melhor energia no MS que estava em curso lá no TJRN. Esta ADPF é uma iniciativa da governadora que, como você observou, está questionando a implantação da GTNS para todos os servidores do Judiciário potiguar. Houve uma decisão monocrática, uma decisão singular, como nós chamamos, do Ministro Eros Grau, entendendo, a nosso ver, como acerto, pelo descabimento da ADPF. Houve também um parecer da PGR que nos é favorável e, portanto, entende que não é hipótese de ADPF. Nós entramos na ADPF em nome do Sisjern para sustentar este descabimento e procurar fazer com que ele prevaleça. Não estamos sendo proativos, mas sim reativos. E, portanto, na medida em que haja necessidade, voltaremos a falar nos autos. Mas não sendo instados a isso, vamos deixa-la ter a sua tramitação normal, mesmo porque a passagem do tempo e a consolidação da situação de fato, a partir da implantação efetiva da GTNS, só nos beneficia na causa.
DA REDAÇÃO: Quais são as chances da ADPF 192 prosperar?
L. R. BARROSO: Rudson, eu tenho uma superstição nessa vida, eu não faço prognóstico sobre julgamento. Acho que ela tem uma dificuldade técnica quanto ao cabimento e, portanto, acho que temos uma perspectiva positiva. Mas o Brasil vive, talvez o mundo, uma certa onda fazendária, uma certa onda fiscalista, em que tudo que envolve gasto público ou dinheiro público, imediatamente passa a estar sob suspeita e a ter uma certa simpatia do Judiciário. De modo que eu tenho muito medo dessa onda fiscalista, dessa onda fazendária, por isso estamos atentos. O interesse da Fazenda não está acima dos direitos fundamentais das pessoas. Do ponto de vista técnico, há uma divisão muito importante que nem sempre se faz adequadamente, entre o interesse público primário e o interesse público secundário. O interesse público primário é o interesse da justiça, é o interesse da segurança jurídica, é o interesse do bem-estar social. Este é um interesse de toda a sociedade. Abaixo dele, existe o interesse público secundário, que é o interesse da Fazenda, do Erário, em arrecadar o máximo de dinheiro possível e gastar o mínimo. Este interesse, evidentemente, não está acima dos direitos fundamentais das pessoas, dos trabalhadores que, quando sejam direitos fundamentais, integram o interesse público primário e devem prevalecer, evidentemente, sobre o interesse da Fazenda. De modo que, eu diria, no normal da vida, que a nossa expectativa é positiva, mas a vida não anda muito normal.
DA REDAÇÃO: O pedido de Amicus Curiae do Sisjern - no caso da ADPF - foi uma ação importante?
L. R. BARROSO: Muito. Porque se o Sisjern não entrasse como Amicus Curiae não haveria oportunidade para vocalizar a posição dos servidores do Judiciário do RN nos autos. Ou seja, o Sisjern fez muito bem em entrar, para poder acompanhar e tentar influenciar no resultado.
DA REDAÇÃO: A ADI 4303 - também movida pelo Governo do RN - questiona a Lei 372/2008, sancionada pelo próprio Governo e que passou os ATs para nível superior. A PGR recomendou o não prosseguimento. O Sisjern também ingressou com pedido de Amicus Curiae e contratou parecer do ex-ministro do STJ, José Delgado. A relatoria está com a Ministra Carmem Lúcia. Como o Sr vê esta ADI?
L. R. BARROSO: Eu diria sobre essa ação, um pouco do mesmo que disse sobre a ADPF. Acho que o direito é bom, mas enfrentamos um inimigo poderoso. Que não é só o Estado, mas é essa mentalidade fazendária, essa mentalidade de proteção do Erário, mesmo contra os interesses legítimos dos trabalhadores e dos servidores públicos. É claro que é preciso ter responsabilidade fiscal e é preciso administrar o orçamento com prudência. Mas onde há direito, é o orçamento que deve se ajustar ao direito fundamental, e não o direito fundamental que deve se ajustar às circunstancias do orçamento. Portanto, também nesse caso, eu tenho uma visão favorável, uma visão positiva. Mas não faço prognóstico e não acho que nada nessa vida seja fácil. Tudo a gente tem que tratar com empenho e seriedade.
DA REDAÇÃO: Eu ia perguntar sobre as chances da ADI prosperar, mas quero crer que o seu raciocínio será o mesmo que no caso da ADPF...
L. R. BARROSO: Exatamente. Você tem no Supremo, 11 ministros de procedências diferentes, visões jurídicas diferentes, visões filosóficas diferentes. Eu acho imprudente, quando não, indelicado, adivinhar qual vai ser a posição de cada um. O que eu posso dizer é que, no momento oportuno, iremos a cada um para tentar demonstrar a procedência dos nossos argumentos.
DA REDAÇÃO: O pedido de Amicus Curiae do Sisjern no caso da ADI foi uma ação importante?
L. R. BARROSO: Sim. O Amicus Curiae, no sistema brasileiro, pode peticionar, sustentar, durante o julgamento. É a melhor forma de se veicular a posição do Sisjern, que fez bem em entrar. E nós estaremos expondo os argumentos favoráveis à manutenção da lei, e portanto, da elevação dos ATs.
DA REDAÇÃO: E o parecer do Ministro José Delgado foi importante?
L. R. BARROSO: Muito. O Ministro José Delgado é um ex-ministro do STJ, é professor, um jurista muito acatado, de modo que, um parecer dele agrega valor à nossa causa. E eu fico muito feliz que ele tenha aceitado participar dessa ação.
DA REDAÇÃO: O MS 2011009404-9 impetrado pelo Sisjern e que pede a GTNS para todos foi vitorioso no Pleno do TJRN, por 8 votos a 1, depois de o Sr ter enviado memorial - e visitado - a todos os desembargadores, bem como ter feito sustentação oral. Porém, não foi aprovada a implantação imediata, só podendo ela ocorrer depois do transito em julgado. Há duas semanas, no entanto, o Sisjern, representado pelo Sr, e a PGE, solicitaram ao TJRN a suspensão, por 30 dias, do processo, em função da possibilidade de um acordo. Como andam as conversas neste sentido?
L. R. BARROSO: Elaboramos um memorial e eu visitei pessoalmente diversos desembargadores. Uma colega minha de escritório, Dra. Viviane Perez, visitou outros desembargadores. Nós tivemos a ajuda, no RN, de um advogado que trabalhou conosco no Rio, Rodrigo Alves de Andrade, que também nos atendeu muito bem. De modo que, no tocante ao julgamento, felizmente tudo correu muito bem. Tivemos um voto desfavorável do relator, e a gente, na vida, deve respeitar a opinião das pessoas, mesmo quando não coincide com o que a gente defende. Tenho o maior apreço pelo Des. Saraiva Sobrinho. Encontrei-o aqui em Brasília, outro dia, e lhe disse isso. Um advogado deve gostar de juízes corretos e capazes de fundamentar os seus pontos de vista de uma maneira adequada. Se por acaso, for desfavorável, paciência. A gente não ganha todas com todo mundo. Mas, felizmente, prevaleceu a tese que nós sustentamos, com maioria expressiva. E sou convencido de que era a tese melhor. Eu acho, nessa vida, nesse caso e em todos os demais, que tudo que é justo e legitimo, deve encontrar um caminho no direito. Sou contra qualquer desvio, qualquer atalho que impeça um juiz de fazer aquilo que ele considere correto. E, portanto, acho que o TJRN tomou uma decisão correta, porque ela é justa e porque ela é legitima. O Tribunal, no entanto, adotou um pouco o comportamento padrão, de que em determinadas matérias que envolvam desembolso financeiro, a decisão deva aguardar o trânsito em julgado, um momento em que não caiba mais recurso. No entanto, após o julgamento, fizemos uma pesquisa e verificamos que, em casos como este, em que não cabe recurso especial, o STJ tem uma posição de que você pode implantar imediatamente. Foi isso que postulamos em embargos de declaração. Em seguida, fomos ao Procurador Geral do Estado, Dr. Miguel Josino, Procurador de carreira, sujeito da melhor qualidade, de melhor conhecimento jurídico, de cultura jurídica refinada, eu diria. Expus a ele as razões pelas quais achávamos que deveríamos implantar imediatamente e que não cabia recurso. Evidentemente, o papel dele é defender o Estado. Mas, como disse, ele é uma pessoa muito razoável, muito preparada e sabe onde está o bom Direito. De modo que ele, cordialmente, aceitou iniciar tratativas para discutir um acordo que, evidentemente, não depende só da vontade dele. Depende da presidenta do Tribunal e, em última análise, da Governadora. O achei com muito boa vontade, mas defendendo o interesse do Estado, como esperado. Portanto, se fizermos o acordo, estaremos pagando um preço que é de abrir mão da maior parte dos atrasados.
DA REDAÇÃO: Foi formalizada uma proposta...
L. R. BARROSO: Já apresentamos uma proposta à Procuradoria, para encaminhar à presidenta do Tribunal, a desembargadora Judite Nunes, que irá apreciar, e nós também temos um sentimento extremamente positivo em relação à posição dela. Eu não cheguei a conversar com ela pessoalmente, mas os advogados são obrigados a fazer certas leituras mediúnicas das pessoas, de modo que eu tenho uma expectativa de que o coração dela esteja do nosso lado.
DA REDAÇÃO: A proposta oferece como contrapartida que os trabalhadores abram mão dos atrasados antes do ajuizamento do MS...
L. R. BARROSO: Sim. O acordo que propusemos foi o acordo que o Sisjern nos disse que era aceitável. A implantação imediata é melhor que brigar por atrasados que dependeriam de precatório, fila e muitos anos de espera.
DA REDAÇÃO: Havendo o acordo, o Sisjern vai desistir dos embargos...
L. R. BARROSO: Sim. Mas caso não haja acordo, vamos manter os embargos com o pedido de implantação imediata.
DA REDAÇÃO: O Sr já havia advogado no RN?
L. R. BARROSO: Não. Advogo em diversos estados da federação, mas nunca tinha advogado no RN. Eu já estive lá várias vezes, por razões acadêmicas, para participar de congressos. Natal é uma de minhas cidades favoritas no Brasil. Fico feliz de advogar em Natal, que é uma cidade em que eu gosto das pessoas, gosto do lugar e ainda, umas duas vezes, consegui caminhar na beira da areia, ao final do dia, vendo o pôr do sol, que também é um dos meus programas favoritos nessa vida. E descobri que o Sol em Natal se põe muito cedo.
DA REDAÇÃO: Lá não existe a expressão "6h da tarde"...
L. R. BARROSO: . São da noite.
DA REDAÇÃO: Alguma mensagem especial aos trabalhadores do Judiciário Potiguar?
L. R. BARROSO: Do ponto de vista jurídico, é inaceitável que tenha servidores do Judiciário recebendo a GTNS e outros não recebendo, quando estejam desempenhando a mesma função. Acho que isso viola a constituição e o senso de justiça de qualquer pessoa. Tanto os juízes quanto os servidores têm de ser pagos de maneira digna. Um Judiciário em estado de necessidade, um servidor do Judiciário passando privações é ruim, porque aumenta a vulnerabilidade da justiça à coisas erradas. Se há um segmento em que a remuneração funciona, não apenas como um proveito para o servidor, mas também como uma garantia para a cidadania, esse segmento é o Judiciário. Quanto à nossa atuação, estamos atentos e faremos o possível. Não vendemos resultados, vendemos serviços bem feitos. O Sisjern pode ter certeza de que estamos empenhados em fazer o melhor pelos servidores do Poder Judiciário do RN. Não há milagre, mas onde há bom Direito, as chances são maiores. Mas não se ganha nada de véspera. A categoria deve estar mobilizada. O direito quando tem um bom lastro político - como o Sisjern tem dado à pretensão dos servidores - se fortalece, se torna mais fácil de ser reconhecido. Depois, se tudo der certo, humildade na vitória e respeito para com os que estavam do outro lado.
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No dia 04/06, às 15h, conforme combinado, o Advogado Constitucionalista Luís Roberto Barroso - Sócio-sênior do Escritório de Advocacia Luís Roberto Barroso & Associados, do Rio de Janeiro, contratado pelo Sisjern para atuar na ADPF 192, ADI 4303 e MS 2011009404-9 - nos recebeu - eu e a fotojornalista Danielle Pereira, mineira radicada em Brasília - na sede de Brasília do Escritório - para nossa segunda entrevista, desta vez, tendo como pauta, as causas nas quais ele atua em favor dos trabalhadores do Judiciário Potiguar. Na entrevista anterior, em dezembro passado, também na sede de Brasília, conversamos sobre sua carreira e, como ele gosta de dizer, sobre o Brasil, sob a ótica Constitucional, mas também a partir de sua trajetória pessoal.
Logo que chegamos, Barroso ainda se encontrava um pouco ocupado, razão pela qual nos deixou a vontade na sala em que se realizaria a entrevista e nos pediu para aguardar alguns minutos, tempo que Danielle aproveitou para observar os melhores lugares, ângulos e luzes para fazer o registro fotográfico.
A entrevista durou 27 minutos, nos quais, durante todo o tempo, o Constitucionalista se mostrou confiante. Afirmou que, nos três casos, se trata de bom direito. "Não há milagre, mas onde há bom Direito, as chances são maiores", disse. Por fim, orientou a categoria a se manter mobilizada: "O direito quando tem um bom lastro político - como o Sisjern tem dado à pretensão dos servidores - se fortalece, se torna mais fácil de ser reconhecido".
Abaixo, a entrevista:
DA REDAÇÃO: O Ministro Eros Grau recomendou o arquivamento da ADPF 192 - movida pelo Governo do RN e que questiona a GTNS. Com a aposentadoria de Grau, o Ministro Luís Fux é o novo relator. Há um Agravo de Instrumento feito pelo Governo do RN e também um pedido deferido de Amicus Curiae do Sisjern. Como o Sr vê esta ADPF 192?
L. R. BARROSO: Desde que assumimos o processo, concentramos a nossa melhor energia no MS que estava em curso lá no TJRN. Esta ADPF é uma iniciativa da governadora que, como você observou, está questionando a implantação da GTNS para todos os servidores do Judiciário potiguar. Houve uma decisão monocrática, uma decisão singular, como nós chamamos, do Ministro Eros Grau, entendendo, a nosso ver, como acerto, pelo descabimento da ADPF. Houve também um parecer da PGR que nos é favorável e, portanto, entende que não é hipótese de ADPF. Nós entramos na ADPF em nome do Sisjern para sustentar este descabimento e procurar fazer com que ele prevaleça. Não estamos sendo proativos, mas sim reativos. E, portanto, na medida em que haja necessidade, voltaremos a falar nos autos. Mas não sendo instados a isso, vamos deixa-la ter a sua tramitação normal, mesmo porque a passagem do tempo e a consolidação da situação de fato, a partir da implantação efetiva da GTNS, só nos beneficia na causa.
DA REDAÇÃO: Quais são as chances da ADPF 192 prosperar?
L. R. BARROSO: Rudson, eu tenho uma superstição nessa vida, eu não faço prognóstico sobre julgamento. Acho que ela tem uma dificuldade técnica quanto ao cabimento e, portanto, acho que temos uma perspectiva positiva. Mas o Brasil vive, talvez o mundo, uma certa onda fazendária, uma certa onda fiscalista, em que tudo que envolve gasto público ou dinheiro público, imediatamente passa a estar sob suspeita e a ter uma certa simpatia do Judiciário. De modo que eu tenho muito medo dessa onda fiscalista, dessa onda fazendária, por isso estamos atentos. O interesse da Fazenda não está acima dos direitos fundamentais das pessoas. Do ponto de vista técnico, há uma divisão muito importante que nem sempre se faz adequadamente, entre o interesse público primário e o interesse público secundário. O interesse público primário é o interesse da justiça, é o interesse da segurança jurídica, é o interesse do bem-estar social. Este é um interesse de toda a sociedade. Abaixo dele, existe o interesse público secundário, que é o interesse da Fazenda, do Erário, em arrecadar o máximo de dinheiro possível e gastar o mínimo. Este interesse, evidentemente, não está acima dos direitos fundamentais das pessoas, dos trabalhadores que, quando sejam direitos fundamentais, integram o interesse público primário e devem prevalecer, evidentemente, sobre o interesse da Fazenda. De modo que, eu diria, no normal da vida, que a nossa expectativa é positiva, mas a vida não anda muito normal.
DA REDAÇÃO: O pedido de Amicus Curiae do Sisjern - no caso da ADPF - foi uma ação importante?
L. R. BARROSO: Muito. Porque se o Sisjern não entrasse como Amicus Curiae não haveria oportunidade para vocalizar a posição dos servidores do Judiciário do RN nos autos. Ou seja, o Sisjern fez muito bem em entrar, para poder acompanhar e tentar influenciar no resultado.
DA REDAÇÃO: A ADI 4303 - também movida pelo Governo do RN - questiona a Lei 372/2008, sancionada pelo próprio Governo e que passou os ATs para nível superior. A PGR recomendou o não prosseguimento. O Sisjern também ingressou com pedido de Amicus Curiae e contratou parecer do ex-ministro do STJ, José Delgado. A relatoria está com a Ministra Carmem Lúcia. Como o Sr vê esta ADI?
L. R. BARROSO: Eu diria sobre essa ação, um pouco do mesmo que disse sobre a ADPF. Acho que o direito é bom, mas enfrentamos um inimigo poderoso. Que não é só o Estado, mas é essa mentalidade fazendária, essa mentalidade de proteção do Erário, mesmo contra os interesses legítimos dos trabalhadores e dos servidores públicos. É claro que é preciso ter responsabilidade fiscal e é preciso administrar o orçamento com prudência. Mas onde há direito, é o orçamento que deve se ajustar ao direito fundamental, e não o direito fundamental que deve se ajustar às circunstancias do orçamento. Portanto, também nesse caso, eu tenho uma visão favorável, uma visão positiva. Mas não faço prognóstico e não acho que nada nessa vida seja fácil. Tudo a gente tem que tratar com empenho e seriedade.
DA REDAÇÃO: Eu ia perguntar sobre as chances da ADI prosperar, mas quero crer que o seu raciocínio será o mesmo que no caso da ADPF...
L. R. BARROSO: Exatamente. Você tem no Supremo, 11 ministros de procedências diferentes, visões jurídicas diferentes, visões filosóficas diferentes. Eu acho imprudente, quando não, indelicado, adivinhar qual vai ser a posição de cada um. O que eu posso dizer é que, no momento oportuno, iremos a cada um para tentar demonstrar a procedência dos nossos argumentos.
DA REDAÇÃO: O pedido de Amicus Curiae do Sisjern no caso da ADI foi uma ação importante?
L. R. BARROSO: Sim. O Amicus Curiae, no sistema brasileiro, pode peticionar, sustentar, durante o julgamento. É a melhor forma de se veicular a posição do Sisjern, que fez bem em entrar. E nós estaremos expondo os argumentos favoráveis à manutenção da lei, e portanto, da elevação dos ATs.
DA REDAÇÃO: E o parecer do Ministro José Delgado foi importante?
L. R. BARROSO: Muito. O Ministro José Delgado é um ex-ministro do STJ, é professor, um jurista muito acatado, de modo que, um parecer dele agrega valor à nossa causa. E eu fico muito feliz que ele tenha aceitado participar dessa ação.
DA REDAÇÃO: O MS 2011009404-9 impetrado pelo Sisjern e que pede a GTNS para todos foi vitorioso no Pleno do TJRN, por 8 votos a 1, depois de o Sr ter enviado memorial - e visitado - a todos os desembargadores, bem como ter feito sustentação oral. Porém, não foi aprovada a implantação imediata, só podendo ela ocorrer depois do transito em julgado. Há duas semanas, no entanto, o Sisjern, representado pelo Sr, e a PGE, solicitaram ao TJRN a suspensão, por 30 dias, do processo, em função da possibilidade de um acordo. Como andam as conversas neste sentido?
L. R. BARROSO: Elaboramos um memorial e eu visitei pessoalmente diversos desembargadores. Uma colega minha de escritório, Dra. Viviane Perez, visitou outros desembargadores. Nós tivemos a ajuda, no RN, de um advogado que trabalhou conosco no Rio, Rodrigo Alves de Andrade, que também nos atendeu muito bem. De modo que, no tocante ao julgamento, felizmente tudo correu muito bem. Tivemos um voto desfavorável do relator, e a gente, na vida, deve respeitar a opinião das pessoas, mesmo quando não coincide com o que a gente defende. Tenho o maior apreço pelo Des. Saraiva Sobrinho. Encontrei-o aqui em Brasília, outro dia, e lhe disse isso. Um advogado deve gostar de juízes corretos e capazes de fundamentar os seus pontos de vista de uma maneira adequada. Se por acaso, for desfavorável, paciência. A gente não ganha todas com todo mundo. Mas, felizmente, prevaleceu a tese que nós sustentamos, com maioria expressiva. E sou convencido de que era a tese melhor. Eu acho, nessa vida, nesse caso e em todos os demais, que tudo que é justo e legitimo, deve encontrar um caminho no direito. Sou contra qualquer desvio, qualquer atalho que impeça um juiz de fazer aquilo que ele considere correto. E, portanto, acho que o TJRN tomou uma decisão correta, porque ela é justa e porque ela é legitima. O Tribunal, no entanto, adotou um pouco o comportamento padrão, de que em determinadas matérias que envolvam desembolso financeiro, a decisão deva aguardar o trânsito em julgado, um momento em que não caiba mais recurso. No entanto, após o julgamento, fizemos uma pesquisa e verificamos que, em casos como este, em que não cabe recurso especial, o STJ tem uma posição de que você pode implantar imediatamente. Foi isso que postulamos em embargos de declaração. Em seguida, fomos ao Procurador Geral do Estado, Dr. Miguel Josino, Procurador de carreira, sujeito da melhor qualidade, de melhor conhecimento jurídico, de cultura jurídica refinada, eu diria. Expus a ele as razões pelas quais achávamos que deveríamos implantar imediatamente e que não cabia recurso. Evidentemente, o papel dele é defender o Estado. Mas, como disse, ele é uma pessoa muito razoável, muito preparada e sabe onde está o bom Direito. De modo que ele, cordialmente, aceitou iniciar tratativas para discutir um acordo que, evidentemente, não depende só da vontade dele. Depende da presidenta do Tribunal e, em última análise, da Governadora. O achei com muito boa vontade, mas defendendo o interesse do Estado, como esperado. Portanto, se fizermos o acordo, estaremos pagando um preço que é de abrir mão da maior parte dos atrasados.
DA REDAÇÃO: Foi formalizada uma proposta...
L. R. BARROSO: Já apresentamos uma proposta à Procuradoria, para encaminhar à presidenta do Tribunal, a desembargadora Judite Nunes, que irá apreciar, e nós também temos um sentimento extremamente positivo em relação à posição dela. Eu não cheguei a conversar com ela pessoalmente, mas os advogados são obrigados a fazer certas leituras mediúnicas das pessoas, de modo que eu tenho uma expectativa de que o coração dela esteja do nosso lado.
DA REDAÇÃO: A proposta oferece como contrapartida que os trabalhadores abram mão dos atrasados antes do ajuizamento do MS...
L. R. BARROSO: Sim. O acordo que propusemos foi o acordo que o Sisjern nos disse que era aceitável. A implantação imediata é melhor que brigar por atrasados que dependeriam de precatório, fila e muitos anos de espera.
DA REDAÇÃO: Havendo o acordo, o Sisjern vai desistir dos embargos...
L. R. BARROSO: Sim. Mas caso não haja acordo, vamos manter os embargos com o pedido de implantação imediata.
DA REDAÇÃO: O Sr já havia advogado no RN?
L. R. BARROSO: Não. Advogo em diversos estados da federação, mas nunca tinha advogado no RN. Eu já estive lá várias vezes, por razões acadêmicas, para participar de congressos. Natal é uma de minhas cidades favoritas no Brasil. Fico feliz de advogar em Natal, que é uma cidade em que eu gosto das pessoas, gosto do lugar e ainda, umas duas vezes, consegui caminhar na beira da areia, ao final do dia, vendo o pôr do sol, que também é um dos meus programas favoritos nessa vida. E descobri que o Sol em Natal se põe muito cedo.
DA REDAÇÃO: Lá não existe a expressão "6h da tarde"...
L. R. BARROSO: . São da noite.
DA REDAÇÃO: Alguma mensagem especial aos trabalhadores do Judiciário Potiguar?
L. R. BARROSO: Do ponto de vista jurídico, é inaceitável que tenha servidores do Judiciário recebendo a GTNS e outros não recebendo, quando estejam desempenhando a mesma função. Acho que isso viola a constituição e o senso de justiça de qualquer pessoa. Tanto os juízes quanto os servidores têm de ser pagos de maneira digna. Um Judiciário em estado de necessidade, um servidor do Judiciário passando privações é ruim, porque aumenta a vulnerabilidade da justiça à coisas erradas. Se há um segmento em que a remuneração funciona, não apenas como um proveito para o servidor, mas também como uma garantia para a cidadania, esse segmento é o Judiciário. Quanto à nossa atuação, estamos atentos e faremos o possível. Não vendemos resultados, vendemos serviços bem feitos. O Sisjern pode ter certeza de que estamos empenhados em fazer o melhor pelos servidores do Poder Judiciário do RN. Não há milagre, mas onde há bom Direito, as chances são maiores. Mas não se ganha nada de véspera. A categoria deve estar mobilizada. O direito quando tem um bom lastro político - como o Sisjern tem dado à pretensão dos servidores - se fortalece, se torna mais fácil de ser reconhecido. Depois, se tudo der certo, humildade na vitória e respeito para com os que estavam do outro lado.
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