Precatórios: Instruções para reaver os valores retidos
- segunda-feira, 19 de junho de 2023.
Durante o programa QUERO MEUS DIREITOS da última sexta-feira, 16, que teve como tema "Imposto de Renda indevido sobre precatório: Saiba como reverter!", foram dadas instruções para que a trabalhadora e trabalhador do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte possa reaver os valores retidos.
Para quem ainda tem alguma dúvida sobre os Precatórios, essas são requisições de pagamentos emitidos pelo Poder Judiciário para cobrar da União, dos Estados e Municípios, bem como de autarquias e de fundações, a quitação de valores devidos a pessoas físicas ou jurídicas após sentença judicial transitada em julgado.
Conforme o parágrafo único do artigo 16 da Lei 4.506/64, os juros moratórios auferidos em virtude do atraso no pagamento de remunerações oriundas do exercício de emprego, cargo ou função integravam a base de cálculo dos rendimentos tributáveis, que é o caso dos Precatórios. Contudo, em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou essa incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora.
Sendo assim, os contribuintes que perceberam Precatórios e que tiveram tributação na fonte sobre os juros moratórios poderão reaver os valores retidos indevidamente.
Uma informação importante é que, segundo as normas inseridas na Lei 5.172/66, bem como as normas da Receita Federal, o prazo para requerer a restituição prescreve em cinco (05) anos.
PROCEDIMENTOS
Para realizar a retificação é necessário, em um primeiro momento, que o contribuinte tenha em mãos os seguintes documentos:
- Cópia do demonstrativo de cálculos do precatório recebido com os valores originais, valores corrigidos, valor de juros de mora e quantidade de meses;
- Cópia do extrato bancário com o valor recebido;
- Comprovantes das retenções havidas como: IRRF, Contribuição Previdenciária e outros que, na ocasião, foram retidos (inclusive honorários advocatícios, se retido também na fonte - caso o contribuinte tenha pago ao advogado a parte, deve ser solicitado o recibo e/ou nota fiscal).
Com a documentação em mão, é preciso acessar a declaração do ano-calendário do referente precatório no programa da Receita Federal e executar os seguintes procedimentos:
1 - Acessar o campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoas Jurídicas (RRA);
2 - Realizar a retificação dos valores anteriormente excluindo os juros moratórios do RRA e colocando apenas os valores sem esses. Executando a retificação dos valores informados retirando a diferença dos juros de mora, que será excluída do valor principal, será gerada uma nova restituição com valores superiores ou reduzirá o valor do imposto que será pago;
3 - Lançar o valor dos juros moratórios no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Campo 26 outros, descrição Juros de Mora-Mencionar o número do processo);
4 - Verifique também se o contribuinte pagou os honorários advocatícios. Esse valor poderá ser deduzido do valor do precatório (deduzir do valor sem os juros de mora);
5 - Lançar o valor dos honorários no Campo 60 (Coluna Pagamentos);
6 - Por fim, conferir dados alterados e realizar a transmissão da declaração retificadora. Após o processamento da declaração, averiguar a situação que provavelmente estará como pendente devido a RFB não possuir em seu sistema os dados transmitidos, devido os órgãos pagadores não terem repassado as informações. Sendo assim, que estiver nesta situação deverá abrir um processo, que pode ser digital, ou encaminhar documentação via postal, para a RFB e acompanhar pelo site o andamento do processo até que seja liberada para a fila de restituição e posteriormente o pagamento. O prazo médio para a conclusão processual é de sessenta (60) dias.
------
As informações foram disponibilizadas por Laércio Tomaz Caridade Júnior (Oficial de Justiça aposentado), contador sócio a empresa: Ativos LTDA.
Assessoria SindJustiçaRN
Voltar
Para quem ainda tem alguma dúvida sobre os Precatórios, essas são requisições de pagamentos emitidos pelo Poder Judiciário para cobrar da União, dos Estados e Municípios, bem como de autarquias e de fundações, a quitação de valores devidos a pessoas físicas ou jurídicas após sentença judicial transitada em julgado.
Conforme o parágrafo único do artigo 16 da Lei 4.506/64, os juros moratórios auferidos em virtude do atraso no pagamento de remunerações oriundas do exercício de emprego, cargo ou função integravam a base de cálculo dos rendimentos tributáveis, que é o caso dos Precatórios. Contudo, em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou essa incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora.
Sendo assim, os contribuintes que perceberam Precatórios e que tiveram tributação na fonte sobre os juros moratórios poderão reaver os valores retidos indevidamente.
Uma informação importante é que, segundo as normas inseridas na Lei 5.172/66, bem como as normas da Receita Federal, o prazo para requerer a restituição prescreve em cinco (05) anos.
PROCEDIMENTOS
Para realizar a retificação é necessário, em um primeiro momento, que o contribuinte tenha em mãos os seguintes documentos:
- Cópia do demonstrativo de cálculos do precatório recebido com os valores originais, valores corrigidos, valor de juros de mora e quantidade de meses;
- Cópia do extrato bancário com o valor recebido;
- Comprovantes das retenções havidas como: IRRF, Contribuição Previdenciária e outros que, na ocasião, foram retidos (inclusive honorários advocatícios, se retido também na fonte - caso o contribuinte tenha pago ao advogado a parte, deve ser solicitado o recibo e/ou nota fiscal).
Com a documentação em mão, é preciso acessar a declaração do ano-calendário do referente precatório no programa da Receita Federal e executar os seguintes procedimentos:
1 - Acessar o campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoas Jurídicas (RRA);
2 - Realizar a retificação dos valores anteriormente excluindo os juros moratórios do RRA e colocando apenas os valores sem esses. Executando a retificação dos valores informados retirando a diferença dos juros de mora, que será excluída do valor principal, será gerada uma nova restituição com valores superiores ou reduzirá o valor do imposto que será pago;
3 - Lançar o valor dos juros moratórios no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Campo 26 outros, descrição Juros de Mora-Mencionar o número do processo);
4 - Verifique também se o contribuinte pagou os honorários advocatícios. Esse valor poderá ser deduzido do valor do precatório (deduzir do valor sem os juros de mora);
5 - Lançar o valor dos honorários no Campo 60 (Coluna Pagamentos);
6 - Por fim, conferir dados alterados e realizar a transmissão da declaração retificadora. Após o processamento da declaração, averiguar a situação que provavelmente estará como pendente devido a RFB não possuir em seu sistema os dados transmitidos, devido os órgãos pagadores não terem repassado as informações. Sendo assim, que estiver nesta situação deverá abrir um processo, que pode ser digital, ou encaminhar documentação via postal, para a RFB e acompanhar pelo site o andamento do processo até que seja liberada para a fila de restituição e posteriormente o pagamento. O prazo médio para a conclusão processual é de sessenta (60) dias.
------
As informações foram disponibilizadas por Laércio Tomaz Caridade Júnior (Oficial de Justiça aposentado), contador sócio a empresa: Ativos LTDA.
Assessoria SindJustiçaRN
Voltar