Sindicato apresenta requerimento ao presidente do TJRN
- terça-feira, 30 de outubro de 2018.
REQUERIMENTO PEDE EXCLUSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS E TEMPORÁRIAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O SindJustiça protocolou requerimento junto ao presidente do TJ-RN, Desembargador Expedito Ferreira, requerendo que seja determinada a exclusão, da base de cálculo da contribuição previdenciária os servidores do Poder Judiciário do RN. A solicitação abrange os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão, os servidores dotados de estabilidade, das parcelas remuneratórias eventualmente percebidas pelos servidores em caráter transitório ou circunstancial.
Ao mesmo tempo, o Sindicato requer que se proceda à realização de levantamento contábil das contribuições indevidamente recolhida nos últimos cinco anos para fins de ressarcimento. O requerimento é justificado pelo SindJustiça com base no que restou decidido pelo STF, por ocasião da publicação no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.068 (anexado no documento encaminhado ao presidente do TJ-RN), julgado sob o regime de Repercussão Geral.
No requerimento, o SindJustiça pede a conexão com o requerimento apresentado também pelos magistrados, solicitando a reunião do mesmo aos autos do Processo nº 204352018, para julgamento conjunto, em razão da identidade da matéria.
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O SindJustiça protocolou requerimento junto ao presidente do TJ-RN, Desembargador Expedito Ferreira, requerendo que seja determinada a exclusão, da base de cálculo da contribuição previdenciária os servidores do Poder Judiciário do RN. A solicitação abrange os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão, os servidores dotados de estabilidade, das parcelas remuneratórias eventualmente percebidas pelos servidores em caráter transitório ou circunstancial.
Ao mesmo tempo, o Sindicato requer que se proceda à realização de levantamento contábil das contribuições indevidamente recolhida nos últimos cinco anos para fins de ressarcimento. O requerimento é justificado pelo SindJustiça com base no que restou decidido pelo STF, por ocasião da publicação no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.068 (anexado no documento encaminhado ao presidente do TJ-RN), julgado sob o regime de Repercussão Geral.
No requerimento, o SindJustiça pede a conexão com o requerimento apresentado também pelos magistrados, solicitando a reunião do mesmo aos autos do Processo nº 204352018, para julgamento conjunto, em razão da identidade da matéria.
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