DIEESE traz pesquisa sobre a lei de igualdade salarial entre mulheres e homens
- segunda-feira, 29 de julho de 2024.
No dia 4 de julho de 2023 foi sancionada a Lei 14.611, pelo presidente Lula, que trata da obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Um ano após a sua sanção, o DIEESE lançou a pesquisa "Promovendo a Igualdade de Gênero, Desafios e Perspectivas na Negociação Coletiva e no Acesso e Progressão nas Carreiras Profissionais, desenvolvida em convênio com o Ministério do Trabalho".
Ainda sobre a lei, ela determina que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
Pesquisa DIEESE
O material atualiza indicadores de desigualdade entre homens e mulheres nas negociações coletivas e analisa questões como garantia de acesso, permanência e progressão na carreira, igualdade salarial e condições de trabalho; examina, a partir da observação de 41.348 anúncios, num total de 55.106 vagas, como a oferta de postos de trabalho da intermediação privada incorpora e/ou promove o alinhamento com a Lei de Igualdade Salarial; e investiga elementos que podem acentuar ou atenuar as disparidades de gênero nos planos de cargos, carreiras e salários (PCCS).
O objetivo dos técnicos do Dieese é compreender como a negociação coletiva pode contribuir com a luta pela efetiva implementação da igualdade salarial, a partir da análise do conteúdo das cláusulas presentes em contratos coletivos de trabalho.
Para além de registrar cláusulas que garantam formalmente o princípio de isonomia salarial, os direitos assegurados por meio de negociação coletiva podem versar sobre outras áreas que afetam diretamente a inserção, permanência e progressão das mulheres no mercado de trabalho. Assim, buscou-se investigar como foram negociados temas atinentes a essa perspectiva ampliada do princípio da igualdade salarial e de condições de trabalho decentes para as mulheres.
Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Em março deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os resultados do Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que foi obtido por meio de informações que foram preenchidas pelas empresas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por lei, as empresas devem apresentar relatórios constantes para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.
Neste primeiro relatório divulgado, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas ao ano de 2022. Os números da adesão foram vistos como positivos pelo Ministério do Trabalho.
Link da pesquisa do Dieese
Assessoria SindJustiçaRN, com Dieese
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Ainda sobre a lei, ela determina que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
Pesquisa DIEESE
O material atualiza indicadores de desigualdade entre homens e mulheres nas negociações coletivas e analisa questões como garantia de acesso, permanência e progressão na carreira, igualdade salarial e condições de trabalho; examina, a partir da observação de 41.348 anúncios, num total de 55.106 vagas, como a oferta de postos de trabalho da intermediação privada incorpora e/ou promove o alinhamento com a Lei de Igualdade Salarial; e investiga elementos que podem acentuar ou atenuar as disparidades de gênero nos planos de cargos, carreiras e salários (PCCS).
O objetivo dos técnicos do Dieese é compreender como a negociação coletiva pode contribuir com a luta pela efetiva implementação da igualdade salarial, a partir da análise do conteúdo das cláusulas presentes em contratos coletivos de trabalho.
Para além de registrar cláusulas que garantam formalmente o princípio de isonomia salarial, os direitos assegurados por meio de negociação coletiva podem versar sobre outras áreas que afetam diretamente a inserção, permanência e progressão das mulheres no mercado de trabalho. Assim, buscou-se investigar como foram negociados temas atinentes a essa perspectiva ampliada do princípio da igualdade salarial e de condições de trabalho decentes para as mulheres.
Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Em março deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os resultados do Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que foi obtido por meio de informações que foram preenchidas pelas empresas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por lei, as empresas devem apresentar relatórios constantes para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.
Neste primeiro relatório divulgado, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas ao ano de 2022. Os números da adesão foram vistos como positivos pelo Ministério do Trabalho.
Link da pesquisa do Dieese
Assessoria SindJustiçaRN, com Dieese
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