Sisjern é admitido como Amicus Curiae na ADI 4303
- quinta-feira, 20 de maio de 2010.
No último dia 20 de abril, saiu despacho da Ministra Cármen Lucia admitindo o SISJERN como Amicus Curiae na ADI 4303 (ADI dos AT´s), sendo inclusive deferida a sustentação oral da entidade. O despacho se deu após o SISJERN cumprir a determinação da juntada da procuração com poderes específicos. O assessor jurídico da entidade, Dr. Tiago Mafra, alega que a juntada era desnecessária. "Houve um equívoco no despacho, a obrigatoriedade da procuração com poderes específicos é para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, não para atuar como Amicus Curiae". O advogado menciona que o despacho foi baseado no julgamento da Questão de Ordem na ADI 2.187. "Neste julgamento de Questão de Ordem ficou assentada a obrigatoriedade de procuração específica para atacar norma constitucional, o que não é o caso do SISJERN". Para tanto, o advogado cita trecho do julgamento da Questão de Ordem: "Em questão de ordem, o Tribunal, por maioria, assentou a exigibilidade da outorga de poderes especiais e específicos a advogados e procuradores de pessoas jurídicas de direito público, relativamente aos processos reveladores de ações diretas de inconstitucionalidade em curso". A própria Lei da ADI só trata dos requisitos da petição inicial, e conforme se pode ver na Questão de Ordem, a procuração só seria exigível para "advogados e procurados de pessoas jurídicas de direito público", lembre-se, apesar de óbvio, que o Sindicato é pessoa jurídica de direito privado. Apesar de todos os argumentos contrários, a assessoria jurídica da entidade entendeu que o cumprimento do despacho (mesmo equivocado) seria a melhor saída. "Conjuntamente com Dr. Daniel Pessoa, entendi que não haveria qualquer problema em juntarmos outra procuração". Agora é nosso dever nos mantermos atentos aguardando o julgamento da ADI.
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