Requisição para conversão de pecúnia começa nesta segunda, 5
- segunda-feira, 5 de agosto de 2024.
Na última semana do mês de julho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou a Portaria nº 988 (29 de julho de 2024) que "dispõe sobre a possibilidade de conversão férias e/ou licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço em pecúnia". Através desta determinação as servidoras e servidores terão entre os dias 5 e 25 de agosto de 2024 para requisitar a conversão em pecúnia no limite de até 15 (quinze) dias, sejam de férias e/ou licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço.
Importante destacar que "para a conversão de férias e/ou Iicenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço, os requerimentos serão apreciados observando, cumulativamente, os seguintes requisitos":
I - no caso de férias, saldo superior a 60 (sessenta) dias acumulados, nos termos do art. 84 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994;
II - existência de interesse público prévia e devidamente fundamentado de forma individual para cada um dos casos, nos termos do art. 1ᵉ, §1°, da Resolução n° 15/2017-TJ, de 05 de abril de 2017;
III - existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
Outro ponto importante da Portaria trata da prioridade de conversão. A prioridade de conversão serão as férias acumuladas em período superior a 60 (sessenta) dias; os(as) servidores(as) púbIicos(as) com menos de 60 (sessenta) dias acumulados, só poderão requerer a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço; e não serão conhecidos os pedidos de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço dos(as) servidores(as) com saldo de férias igual ou superior a 90 (noventa) dias.
No caso da servidora, ou servidor, com interesse na conversão, a requisição deve ser feita através do sistema Gestão de Recursos Humanos na intranet do Tribunal de Justiça na aba "conversão", informando se deseja converter férias e/ou licença-prêmio e a quantidade de dias (limitada a 15 dias).
Também existe uma lista de servidores que não poderão realizar a solicitação pelo sistema Gestão de Recursos Humanos. A orientação para esses casos é a seguinte:
1 - Abrir um processo individualmente no SIGAJUS;
2 - Colocar como assunto (já cadastrado): "Portaria 988 /2024 - CONVERSÃO"
3 - Inserir o nome no campo "interessado", tipo de documento: "REQUERIMENTO - CONVERSÃO";
4 - Protocolar o requerimento MODELO para o Departamento de Recursos Humanos (DRH) - Código 11.14.01.01.05, informando se deseja converter férias e/ou licença prêmio e a quantidade de dias (limitada a 15 dias).
O procedimento descrito acima é justificado por conta da existência de inconsistências na base de dados de férias e/ou licença-prêmio dos servidores listados, encontrando-se em finalização de auditoria. De acordo com o TJRN, "os requerimentos formulados no SIGAJUS por servidores não constantes no nexo não serão conhecidos", assim como "os requerimentos formulados por qualquer outro meio, como e-mail, não serão conhecidos".
No Protocolo também fica definido que "os pedidos deferidos serão inseridos em um cronograma de pagamentos a partir de setembro de 2024, de acordo com a disponibilidade financeira, de modo a atender o maior número de interessados simultaneamente, podendo a indenização individual ser paga de forma parcelada".
Link da Portaria na sua íntegra e a lista de servidores que não poderão realizar a solicitação pelo sistema Gestão de Recursos Humanos.
Assessoria SindJustiçaRN
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Importante destacar que "para a conversão de férias e/ou Iicenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço, os requerimentos serão apreciados observando, cumulativamente, os seguintes requisitos":
I - no caso de férias, saldo superior a 60 (sessenta) dias acumulados, nos termos do art. 84 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994;
II - existência de interesse público prévia e devidamente fundamentado de forma individual para cada um dos casos, nos termos do art. 1ᵉ, §1°, da Resolução n° 15/2017-TJ, de 05 de abril de 2017;
III - existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
Outro ponto importante da Portaria trata da prioridade de conversão. A prioridade de conversão serão as férias acumuladas em período superior a 60 (sessenta) dias; os(as) servidores(as) púbIicos(as) com menos de 60 (sessenta) dias acumulados, só poderão requerer a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço; e não serão conhecidos os pedidos de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço dos(as) servidores(as) com saldo de férias igual ou superior a 90 (noventa) dias.
No caso da servidora, ou servidor, com interesse na conversão, a requisição deve ser feita através do sistema Gestão de Recursos Humanos na intranet do Tribunal de Justiça na aba "conversão", informando se deseja converter férias e/ou licença-prêmio e a quantidade de dias (limitada a 15 dias).
Também existe uma lista de servidores que não poderão realizar a solicitação pelo sistema Gestão de Recursos Humanos. A orientação para esses casos é a seguinte:
1 - Abrir um processo individualmente no SIGAJUS;
2 - Colocar como assunto (já cadastrado): "Portaria 988 /2024 - CONVERSÃO"
3 - Inserir o nome no campo "interessado", tipo de documento: "REQUERIMENTO - CONVERSÃO";
4 - Protocolar o requerimento MODELO para o Departamento de Recursos Humanos (DRH) - Código 11.14.01.01.05, informando se deseja converter férias e/ou licença prêmio e a quantidade de dias (limitada a 15 dias).
O procedimento descrito acima é justificado por conta da existência de inconsistências na base de dados de férias e/ou licença-prêmio dos servidores listados, encontrando-se em finalização de auditoria. De acordo com o TJRN, "os requerimentos formulados no SIGAJUS por servidores não constantes no nexo não serão conhecidos", assim como "os requerimentos formulados por qualquer outro meio, como e-mail, não serão conhecidos".
No Protocolo também fica definido que "os pedidos deferidos serão inseridos em um cronograma de pagamentos a partir de setembro de 2024, de acordo com a disponibilidade financeira, de modo a atender o maior número de interessados simultaneamente, podendo a indenização individual ser paga de forma parcelada".
Link da Portaria na sua íntegra e a lista de servidores que não poderão realizar a solicitação pelo sistema Gestão de Recursos Humanos.
Assessoria SindJustiçaRN
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