Sindjustiça-RN protocola reclamação junto a CGJ por descumprimento de medidas de proteção
- segunda-feira, 10 de agosto de 2020.
Nesta segunda-feira (10), o SindJustiça-RN protocolou uma reclamação junto à Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte informando sobre o descumprimento da Portaria Conjunta 38-2020 no tocante as medidas de proteção individual e coletiva de servidores, membros e do próprio jurisdicionado no Complexo Judiciário de Natal (n° do protocolo 04101.066641/2020-06). O ato praticado hoje pela 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal caracteriza o descumprimento do compromisso assumido para implementação do plano de retomada das atividades presenciais de forma gradual e segura de que trata a Portaria Conjunta de nº. 38, de 31 de julho de 2020, do E. TJRN.
Chegou ao conhecimento desta entidade de classe que no dia de hoje (10) a 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, situada na estrutura do Complexo Judiciário de Potilândia teria retomado suas atividades com a realização de audiência presencial ante a completa ausência de implementação de todas as medidas de proteção sanitária, individuais e coletivas. Visitando o local na data de hoje (10), a diretoria do sindicato pôde constatar a presença de partes e advogados aguardando a realização da audiência designada para o dia de hoje, assim como teve acesso a informações de que desde a semana passada os procedimentos foram retomados sem observar os mínimos cuidados de segurança, atenção e tão pouco com a autorização do TJRN para realização do ato.
A entidade constatou ainda a situação de servidores trabalhando visivelmente sem equipamentos de proteção coletiva como, por exemplo, divisórias em acrílico, sinalização de assentos com distância mínima de 1, 5 m, sem certificado de higienização de ambientes, além dos próprios equipamentos de proteção individual para uso dos servidores, dentre outras medidas expressamente pensadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para um retorno adequado e prudente de suas atividades.
O SindJustiça-RN já havia constatado também que a 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal, unidade judiciária situada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, não se encontrava com sua força de trabalho sendo utilizada em sistema de rodízio como já determinado em portaria anterior. Todos os servidores, por ordem do Juiz titular da vara, continuam no desempenho de suas atribuições presenciais desde muito antes do advento da Portaria Conjunta de nº. 38/2020-TJRN.
De acordo com o que foi constatado pessoalmente pelo Diretor Coordenador do Sindjustiça, Gersonilson Martins, em visita presencial realizada a todas as varas criminais do Fórum Miguel Seabra Fagundes no último dia 03/08, o percentual estabelecido pela Portaria Conjunta de nº. 38/2020-TJRN não está sendo obedecido, pois a unidade atua presencialmente com toda a sua força de trabalho. Conforme prevê a portaria, no que diz respeito ao retorno gradual à atividade presencial, o quantitativo de servidores internos deve estar entre 20% e 40% do total de pessoas alocadas na unidade e sempre respeitando as regras de distanciamento social.
Diante dos fatos, o SindJustiça-RN solicitou à Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte que sejam adotadas as providências necessárias no sentido de garantir aos servidores, membros do Judiciário e jurisdicionados o fiel cumprimento das disposições estabelecidas para garantir a segurança dos trabalhadores no desempenho das suas funções presenciais e das demais partes envolvidas no processo.
Clique aqui e veja o documento protocolado.
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Chegou ao conhecimento desta entidade de classe que no dia de hoje (10) a 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, situada na estrutura do Complexo Judiciário de Potilândia teria retomado suas atividades com a realização de audiência presencial ante a completa ausência de implementação de todas as medidas de proteção sanitária, individuais e coletivas. Visitando o local na data de hoje (10), a diretoria do sindicato pôde constatar a presença de partes e advogados aguardando a realização da audiência designada para o dia de hoje, assim como teve acesso a informações de que desde a semana passada os procedimentos foram retomados sem observar os mínimos cuidados de segurança, atenção e tão pouco com a autorização do TJRN para realização do ato.
A entidade constatou ainda a situação de servidores trabalhando visivelmente sem equipamentos de proteção coletiva como, por exemplo, divisórias em acrílico, sinalização de assentos com distância mínima de 1, 5 m, sem certificado de higienização de ambientes, além dos próprios equipamentos de proteção individual para uso dos servidores, dentre outras medidas expressamente pensadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para um retorno adequado e prudente de suas atividades.
O SindJustiça-RN já havia constatado também que a 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal, unidade judiciária situada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, não se encontrava com sua força de trabalho sendo utilizada em sistema de rodízio como já determinado em portaria anterior. Todos os servidores, por ordem do Juiz titular da vara, continuam no desempenho de suas atribuições presenciais desde muito antes do advento da Portaria Conjunta de nº. 38/2020-TJRN.
De acordo com o que foi constatado pessoalmente pelo Diretor Coordenador do Sindjustiça, Gersonilson Martins, em visita presencial realizada a todas as varas criminais do Fórum Miguel Seabra Fagundes no último dia 03/08, o percentual estabelecido pela Portaria Conjunta de nº. 38/2020-TJRN não está sendo obedecido, pois a unidade atua presencialmente com toda a sua força de trabalho. Conforme prevê a portaria, no que diz respeito ao retorno gradual à atividade presencial, o quantitativo de servidores internos deve estar entre 20% e 40% do total de pessoas alocadas na unidade e sempre respeitando as regras de distanciamento social.
Diante dos fatos, o SindJustiça-RN solicitou à Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte que sejam adotadas as providências necessárias no sentido de garantir aos servidores, membros do Judiciário e jurisdicionados o fiel cumprimento das disposições estabelecidas para garantir a segurança dos trabalhadores no desempenho das suas funções presenciais e das demais partes envolvidas no processo.
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