Trabalhadores do Judiciário Potiguar suspendem greve de 60 dias. LUTA CONTINUA!
- sexta-feira, 15 de maio de 2015.
Os trabalhadores do Judiciário Potiguar suspenderam a greve da categoria, iniciada em 17 de março. A decisão foi tomada em uma assembleia com a presença de aproximadamente 300 pessoas, nesta sexta-feira, 15/05, no Centro Pastoral D. Heitor de Araujo Sales, em Natal.
O texto aprovado diz que a decisão foi tomada "em razão de aguardar o julgamento dos recursos para que sejam cassadas e revertidas as decisões que decretaram ilegalidade, corte de ponto, desconto de salários e multa para o Sindicato. Tão logo sejam cassadas e reformadas as decisões, a greve será retomada (...). A Suspensão visa apenas evitar que o abuso de poder das decisões inconstitucionais seja concretizado".
As decisões as quais o documento se refere são a Liminar pela ilegalidade da greve - tomada pelo Des. Glauber Rêgo, relator do pedido impetrado pelo TJRN, através da PGE/RN - e as do Pleno do TJRN sobre os Agravos de Instrumento relativos à referida Decisão - um do Sisjern e outro do próprio TJ - bem como uma Reclamação Constitucional do Sindicato ao STF, negada pelo Ministro Gilmar Mendes.
Apesar da suspensão, as manifestações continuarão, sempre denunciando a gestão do Des. Cláudio Santos que - diz Edvaldo Ribeiro, Diretor do Sindicato da Justiça (Sisjern) - "adotou a prática de tirar direitos de quem tem menos, os servidores, para dar aumentos a quem tem mais, os magistrados".
Para Alexandre Negão, outro membro da Diretoria do Sindicato, a unidade dos servidores do Judiciário é a principal marca do movimento paredista suspenso. "Entramos unidos na greve e a suspendemos mais juntos ainda, apesar de não ter sido por consenso", enfatiza. A contagem dos votos na assembleia se deu por contraste visual.
Já outro dirigente sindical, Bernardo Fonseca, lembra o caráter vitorioso do movimento. "Até agora, nenhuma das medidas de Claudio Santos foi efetivada e em suas férias, as ameaças de efetivação cessarão temporariamente", afirma. Apesar de uma greve de quase dois meses, o Presidente do Tribunal entrou de férias, em 13/05.
Presente à Assembleia, em um ato de solidariedade aos trabalhadores do Judiciário Potiguar, Aníbal Lins, Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SIndjus/MA), disse que o movimento é heroico, dado as forças poderosas que decidiu enfrentar. "Saio do RN com uma excelente impressão de vocês, com a certeza de que dignidade e coragem, vocês tem de sobra", afirmou.
DECISÕES JUDICIAIS QUE LEVARAM À SUSPENSÃO DA GREVE
Na última quarta-feira, 13/05, o Pleno do TJRN aumentou - de R$ 10 mil para R$ 20 mil - a multa diária a ser aplicada ao Sisjern pela continuação da greve, declarada liminarmente ilegal em 17/04 pelo Des. Glauber Rego, relator do pedido feito pelo TJRN, através da PGE/RN.
O aumento atendeu parcialmente Agravo de Instrumento do TJRN, através da PGE/RN, que pedia que o valor subisse para R$ 100 mil/dia. Apenas Zeneide Bezerra e Jarbas Bezerra, juiz convocado, votaram pela manutenção dos R$ 10 mil/dia. Os demais desembargadores seguiram o relator, votando pela majoração aprovada. A Sessão foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal, Des. Amilcar Maia, em função das férias do Presidente, Des. Cláudio Santos.
O Agravo da PGE/RN não obteve êxito também no pedido para que a greve fosse declara ilegal desde o inicio - a Decisão Liminar de Rego, confirmada pelo pleno do Tribunal, considera o movimento ilegal a partir de sua publicação. O pleno negou também o corte de ponto dos servidores correspondente aos dias parados no período anterior à Liminar.
O Pleno do TJRN já havia negado, em 29/04, Agravo do Sindicato que pedia a reforma a Decisão. O Sisjern tivera negado também, pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF, em 04/05, o prosseguimento de uma Reclamação Constitucional relativa à referida Liminar.
A Assessoria Jurídica da entidade está recorrendo ao Pleno do STF, da Decisão de Mendes, e ao STJ, das Decisões do TJRN. "Só pode haver execução da cobrança pelo Estado ao final do processo, ou seja, depois dos julgamentos dos recursos, segundo entendimento pacificado no STJ", afirma Gustavo Barbosa, advogado do Sindicato.
REIVINDICAÇÕES
A greve da categoria reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, Des. Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.
Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO CHEGOU A UM ACORDO
A Audiência de Conciliação entre os servidores do Judiciário Potiguar e a Presidência do TJRN - ocorrida em 16/04 - não chegou a um acordo. A proposta do Tribunal - de implantar data-base desvinculada de índice de inflação e que os grevistas fizessem reposição dos dias parados em 90 dias, sem utilização de banco de horas já acumulado - não foi aceita pela categoria.
A negociação foi mediada pelo Des. Glauber Rego, Relator do pedido de ilegalidade da greve - feito pelo TJRN, através da PGE/RN - do qual a audiência, por sugestão do Sindicato da Justiça, era consequência.
O Sisjern foi representado na Audiência pelo seu Diretor-coordenador, Bernardo Fonseca, acompanhado dos advogados Felipe Monnerat e Hélio Miguel. O Secretário Geral do TJRN, Fernando Jales, e a Assessora da Presidência do Tribunal, Juíza Tatiana Delgado, representaram o Presidente da Corte, Des. Cláudio Santos. O Procurador Geral do Estado-adjunto João Carlos Coque representou a PGE/RN; Jovino Pereira, Procurador Geral de Justiça-adjunto, o MPRN; e Adilson Gurgel, a OAB/RN.
Após ouvir a proposta, Bernardo Fonseca a levou à categoria, que se encontrava em assembleia no Centro Pastoral D. Heitor de Araujo Sales, próximo à sede do Tribunal, onde ocorria a audiência.
Por contraste visual - com pouquíssimos votos contra - a assembleia, com cerca de 700 presentes, entendeu que a proposta, para ser aceita, teria que ser vinculada a um índice de inflação.
De volta à audiência, Bernardo Fonseca ouviu dos representantes de Cláudio Santos que não incluiriam nenhum índice de inflação na proposição bem como não aceitavam a realização de uma segunda audiência, dando-se por encerrada a negociação.
Horas depois, Glauber Rego decidiu liminarmente - com publicação no dia seguinte - pela ilegalidade da greve, proibindo, porém, o corte de ponto dos dias parados até então. A multa ao Sindicato, conforme a Decisão era de R$ 10 mil ao dia, pelo não encerramento da greve.
Diz o Relator em sua Decisão que a greve começou dentro da legalidade, pois "antes do início do movimento paredista, em 17/03/2015, houve várias tentativas por parte do Sisjern de se abrir um canal de negociação, o que restou frustrado (...) e há informações no caderno processual de que os servidores preservaram 30% de seu efetivo, exigido por lei".
No entanto, ao final do documento, Rêgo afirma que "Em que pese a relevância de assegurar o direito de greve, não se pode admitir a sua perpetuação irrestrita, comprometendo a continuidade de um serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público".
E decide que "... o corte do ponto com os descontos dos salários ou a respectiva compensação relativos aos dias de paralisação apenas poderão ser empreendidos a partir desta decisão, e caso os servidores não retornem à normalidade dos trabalhos, eis que ainda não havia sido declarada a ilegalidade do movimento paredista, não podendo eles serem punidos pelo período em que exerciam o direito de greve dentro da legalidade".
"A proposta do Presidente Cláudio Santos era tão ruim que conseguiu ser pior que a decretação da ilegalidade da greve, já que nesta última, não nos foi cortado o ponto e nem somos obrigados a compensar os dias parados", disse um sindicalizado presente à assembleia.
EXATOS 60 DIAS DE GREVE
Cerca de 400 grevistas fizeram, em 22/04, o Enterro da Justiça - simbólico cortejo fúnebre pelas ruas da cidade carregando um caixão. Partiram do Centro Pastoral Dom Heitor de Araujo Sales, onde ocorrera assembleia da categoria, e passaram pela Catedral Metropolitana de Natal e pelas sedes da OAB/RN e do TJRN, onde "depositaram" a urna.
O Enterro foi uma entre várias atividades da greve. Nestes exatos 60 dias de paralisação, os servidores não ficaram parados: carreatas, atos públicos, assembleias, campanhas de doações de sangue, apitaços e buzinaços, entre outras coisas, marcaram as ações dos trabalhadores do Judiciário Potiguar, provocando reações variadas de magistrados.
Uma dessas reações ocorreu no dia 26/03, uma quinta-feira, quando a juíza da Vara de Violência Doméstica, Maria do Socorro Pinto, proibiu, com força policial, a entrada dos grevistas ao Edifício Milenium, prédio que funciona como anexo do Fórum Miguel Seabra Fagundes e onde, nas proximidades, se realizava mais um Ato Público do movimento. Servidores lotados no Edifício acenavam das janelas, solicitando a presença dos manifestantes.
Após negociações, a magistrada permitiu a entrada de apenas quatro grevistas. O caso se encontra sob análise da Assessoria Jurídica do Sindicato da Justiça.
Não se tratava de uma situação inédita, embora, desde o início da greve os manifestantes viessem tendo acesso a todos os prédios, inclusive ao Fórum Seabra Fagundes, onde os grevistas já haviam entrado dias antes e onde retornaram, momentos depois de saírem do Anexo.
Em 11/03, uma equipe de foto/filmagem do Sindicato da Justiça (Sisjern) foi impedida de ter acesso à Sessão do Pleno do TJRN, sendo escoltada militarmente até à Secretaria de Comunicação do TJRN, quando, depois de um tempo, foi comunicada da proibição de acessar o plenário. Vários servidores também tiveram negado o acesso à galeria. Na Sessão do dia 18/03, o TJRN voltou a dificultar, sem sucesso, o acesso ao plenário da categoria e da equipe de foto/filmagem.
A Sessão do Pleno do dia 11/03 aprovou, por unanimidade, um projeto que congela a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) dos servidores e outro - com apenas um voto - que revoga o Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) da categoria, o que fez com que os trabalhadores deflagrassem o movimento paredista. Os projetos se encontram na Assembleia Legislativa, para apreciação dos deputados.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
Fotos: Estúdio Valmir Queiroz
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O texto aprovado diz que a decisão foi tomada "em razão de aguardar o julgamento dos recursos para que sejam cassadas e revertidas as decisões que decretaram ilegalidade, corte de ponto, desconto de salários e multa para o Sindicato. Tão logo sejam cassadas e reformadas as decisões, a greve será retomada (...). A Suspensão visa apenas evitar que o abuso de poder das decisões inconstitucionais seja concretizado".
As decisões as quais o documento se refere são a Liminar pela ilegalidade da greve - tomada pelo Des. Glauber Rêgo, relator do pedido impetrado pelo TJRN, através da PGE/RN - e as do Pleno do TJRN sobre os Agravos de Instrumento relativos à referida Decisão - um do Sisjern e outro do próprio TJ - bem como uma Reclamação Constitucional do Sindicato ao STF, negada pelo Ministro Gilmar Mendes.
Apesar da suspensão, as manifestações continuarão, sempre denunciando a gestão do Des. Cláudio Santos que - diz Edvaldo Ribeiro, Diretor do Sindicato da Justiça (Sisjern) - "adotou a prática de tirar direitos de quem tem menos, os servidores, para dar aumentos a quem tem mais, os magistrados".
Para Alexandre Negão, outro membro da Diretoria do Sindicato, a unidade dos servidores do Judiciário é a principal marca do movimento paredista suspenso. "Entramos unidos na greve e a suspendemos mais juntos ainda, apesar de não ter sido por consenso", enfatiza. A contagem dos votos na assembleia se deu por contraste visual.
Já outro dirigente sindical, Bernardo Fonseca, lembra o caráter vitorioso do movimento. "Até agora, nenhuma das medidas de Claudio Santos foi efetivada e em suas férias, as ameaças de efetivação cessarão temporariamente", afirma. Apesar de uma greve de quase dois meses, o Presidente do Tribunal entrou de férias, em 13/05.
Presente à Assembleia, em um ato de solidariedade aos trabalhadores do Judiciário Potiguar, Aníbal Lins, Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SIndjus/MA), disse que o movimento é heroico, dado as forças poderosas que decidiu enfrentar. "Saio do RN com uma excelente impressão de vocês, com a certeza de que dignidade e coragem, vocês tem de sobra", afirmou.
DECISÕES JUDICIAIS QUE LEVARAM À SUSPENSÃO DA GREVE
Na última quarta-feira, 13/05, o Pleno do TJRN aumentou - de R$ 10 mil para R$ 20 mil - a multa diária a ser aplicada ao Sisjern pela continuação da greve, declarada liminarmente ilegal em 17/04 pelo Des. Glauber Rego, relator do pedido feito pelo TJRN, através da PGE/RN.
O aumento atendeu parcialmente Agravo de Instrumento do TJRN, através da PGE/RN, que pedia que o valor subisse para R$ 100 mil/dia. Apenas Zeneide Bezerra e Jarbas Bezerra, juiz convocado, votaram pela manutenção dos R$ 10 mil/dia. Os demais desembargadores seguiram o relator, votando pela majoração aprovada. A Sessão foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal, Des. Amilcar Maia, em função das férias do Presidente, Des. Cláudio Santos.
O Agravo da PGE/RN não obteve êxito também no pedido para que a greve fosse declara ilegal desde o inicio - a Decisão Liminar de Rego, confirmada pelo pleno do Tribunal, considera o movimento ilegal a partir de sua publicação. O pleno negou também o corte de ponto dos servidores correspondente aos dias parados no período anterior à Liminar.
O Pleno do TJRN já havia negado, em 29/04, Agravo do Sindicato que pedia a reforma a Decisão. O Sisjern tivera negado também, pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF, em 04/05, o prosseguimento de uma Reclamação Constitucional relativa à referida Liminar.
A Assessoria Jurídica da entidade está recorrendo ao Pleno do STF, da Decisão de Mendes, e ao STJ, das Decisões do TJRN. "Só pode haver execução da cobrança pelo Estado ao final do processo, ou seja, depois dos julgamentos dos recursos, segundo entendimento pacificado no STJ", afirma Gustavo Barbosa, advogado do Sindicato.
REIVINDICAÇÕES
A greve da categoria reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, Des. Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.
Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO CHEGOU A UM ACORDO
A Audiência de Conciliação entre os servidores do Judiciário Potiguar e a Presidência do TJRN - ocorrida em 16/04 - não chegou a um acordo. A proposta do Tribunal - de implantar data-base desvinculada de índice de inflação e que os grevistas fizessem reposição dos dias parados em 90 dias, sem utilização de banco de horas já acumulado - não foi aceita pela categoria.
A negociação foi mediada pelo Des. Glauber Rego, Relator do pedido de ilegalidade da greve - feito pelo TJRN, através da PGE/RN - do qual a audiência, por sugestão do Sindicato da Justiça, era consequência.
O Sisjern foi representado na Audiência pelo seu Diretor-coordenador, Bernardo Fonseca, acompanhado dos advogados Felipe Monnerat e Hélio Miguel. O Secretário Geral do TJRN, Fernando Jales, e a Assessora da Presidência do Tribunal, Juíza Tatiana Delgado, representaram o Presidente da Corte, Des. Cláudio Santos. O Procurador Geral do Estado-adjunto João Carlos Coque representou a PGE/RN; Jovino Pereira, Procurador Geral de Justiça-adjunto, o MPRN; e Adilson Gurgel, a OAB/RN.
Após ouvir a proposta, Bernardo Fonseca a levou à categoria, que se encontrava em assembleia no Centro Pastoral D. Heitor de Araujo Sales, próximo à sede do Tribunal, onde ocorria a audiência.
Por contraste visual - com pouquíssimos votos contra - a assembleia, com cerca de 700 presentes, entendeu que a proposta, para ser aceita, teria que ser vinculada a um índice de inflação.
De volta à audiência, Bernardo Fonseca ouviu dos representantes de Cláudio Santos que não incluiriam nenhum índice de inflação na proposição bem como não aceitavam a realização de uma segunda audiência, dando-se por encerrada a negociação.
Horas depois, Glauber Rego decidiu liminarmente - com publicação no dia seguinte - pela ilegalidade da greve, proibindo, porém, o corte de ponto dos dias parados até então. A multa ao Sindicato, conforme a Decisão era de R$ 10 mil ao dia, pelo não encerramento da greve.
Diz o Relator em sua Decisão que a greve começou dentro da legalidade, pois "antes do início do movimento paredista, em 17/03/2015, houve várias tentativas por parte do Sisjern de se abrir um canal de negociação, o que restou frustrado (...) e há informações no caderno processual de que os servidores preservaram 30% de seu efetivo, exigido por lei".
No entanto, ao final do documento, Rêgo afirma que "Em que pese a relevância de assegurar o direito de greve, não se pode admitir a sua perpetuação irrestrita, comprometendo a continuidade de um serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público".
E decide que "... o corte do ponto com os descontos dos salários ou a respectiva compensação relativos aos dias de paralisação apenas poderão ser empreendidos a partir desta decisão, e caso os servidores não retornem à normalidade dos trabalhos, eis que ainda não havia sido declarada a ilegalidade do movimento paredista, não podendo eles serem punidos pelo período em que exerciam o direito de greve dentro da legalidade".
"A proposta do Presidente Cláudio Santos era tão ruim que conseguiu ser pior que a decretação da ilegalidade da greve, já que nesta última, não nos foi cortado o ponto e nem somos obrigados a compensar os dias parados", disse um sindicalizado presente à assembleia.
EXATOS 60 DIAS DE GREVE
Cerca de 400 grevistas fizeram, em 22/04, o Enterro da Justiça - simbólico cortejo fúnebre pelas ruas da cidade carregando um caixão. Partiram do Centro Pastoral Dom Heitor de Araujo Sales, onde ocorrera assembleia da categoria, e passaram pela Catedral Metropolitana de Natal e pelas sedes da OAB/RN e do TJRN, onde "depositaram" a urna.
O Enterro foi uma entre várias atividades da greve. Nestes exatos 60 dias de paralisação, os servidores não ficaram parados: carreatas, atos públicos, assembleias, campanhas de doações de sangue, apitaços e buzinaços, entre outras coisas, marcaram as ações dos trabalhadores do Judiciário Potiguar, provocando reações variadas de magistrados.
Uma dessas reações ocorreu no dia 26/03, uma quinta-feira, quando a juíza da Vara de Violência Doméstica, Maria do Socorro Pinto, proibiu, com força policial, a entrada dos grevistas ao Edifício Milenium, prédio que funciona como anexo do Fórum Miguel Seabra Fagundes e onde, nas proximidades, se realizava mais um Ato Público do movimento. Servidores lotados no Edifício acenavam das janelas, solicitando a presença dos manifestantes.
Após negociações, a magistrada permitiu a entrada de apenas quatro grevistas. O caso se encontra sob análise da Assessoria Jurídica do Sindicato da Justiça.
Não se tratava de uma situação inédita, embora, desde o início da greve os manifestantes viessem tendo acesso a todos os prédios, inclusive ao Fórum Seabra Fagundes, onde os grevistas já haviam entrado dias antes e onde retornaram, momentos depois de saírem do Anexo.
Em 11/03, uma equipe de foto/filmagem do Sindicato da Justiça (Sisjern) foi impedida de ter acesso à Sessão do Pleno do TJRN, sendo escoltada militarmente até à Secretaria de Comunicação do TJRN, quando, depois de um tempo, foi comunicada da proibição de acessar o plenário. Vários servidores também tiveram negado o acesso à galeria. Na Sessão do dia 18/03, o TJRN voltou a dificultar, sem sucesso, o acesso ao plenário da categoria e da equipe de foto/filmagem.
A Sessão do Pleno do dia 11/03 aprovou, por unanimidade, um projeto que congela a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) dos servidores e outro - com apenas um voto - que revoga o Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) da categoria, o que fez com que os trabalhadores deflagrassem o movimento paredista. Os projetos se encontram na Assembleia Legislativa, para apreciação dos deputados.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
Fotos: Estúdio Valmir Queiroz
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