Justiça decide pela inclusão de auxílios na base de cálculo das licença-prêmios e férias
- sexta-feira, 30 de junho de 2023.
No dia 27 de junho o SindJustiçaRN recebeu a notícia da sentença favorável ao processo coletivo, aberto pelo sindicato, que cobra do Governo do Estado do Rio Grande do Norte a inclusão dos auxílios saúde e alimentação na base de cálculo da indenização por licenças-prêmios e férias não usufruídas pelos servidores da categoria.
Na decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, fica determinado que:
O Estado do Rio Grande do Norte deve efetuar o pagamento dos juros corretivos reivindicados pelo SindJustiçaRN na petição Id. 91523642, a serem adimplidos seguindo-se a sistemática abaixo, quando do efetivo pagamento, o qual será efetuado sob o regime disciplinado pelo art.100 da Constituição da República Federativa do Brasil:
a) até 08 de dezembro de 2021, adotando-se o IPCA-E para fins de correção monetária; e os juros da caderneta de poupança, com o propósito de balizar a incidência dos juros de mora; tudo isso na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação da Lei nº 11.960/2009, observando-se, ainda, os entendimentos firmados pelos acórdãos do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.348/DF e no RE 870.947/SE; e do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.492.221/PR;
b) a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicando-se o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, como parâmetro único de juros e correção monetária, em atenção ao disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A diretoria do SindJustiçaRN reforça o seu papel como representante dos interesses das trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário Potiguar, defendendo e lutando para que direitos não sejam retirados, e sim, respeitados e cumpridos.
Assessoria SindJustiçaRN
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Na decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, fica determinado que:
O Estado do Rio Grande do Norte deve efetuar o pagamento dos juros corretivos reivindicados pelo SindJustiçaRN na petição Id. 91523642, a serem adimplidos seguindo-se a sistemática abaixo, quando do efetivo pagamento, o qual será efetuado sob o regime disciplinado pelo art.100 da Constituição da República Federativa do Brasil:
a) até 08 de dezembro de 2021, adotando-se o IPCA-E para fins de correção monetária; e os juros da caderneta de poupança, com o propósito de balizar a incidência dos juros de mora; tudo isso na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação da Lei nº 11.960/2009, observando-se, ainda, os entendimentos firmados pelos acórdãos do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.348/DF e no RE 870.947/SE; e do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.492.221/PR;
b) a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicando-se o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, como parâmetro único de juros e correção monetária, em atenção ao disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A diretoria do SindJustiçaRN reforça o seu papel como representante dos interesses das trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário Potiguar, defendendo e lutando para que direitos não sejam retirados, e sim, respeitados e cumpridos.
Assessoria SindJustiçaRN
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