Sindjustiça-RN disponibiliza modelos de requerimento para os Oficiais de Justiça
- terça-feira, 24 de março de 2020.
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - SindJustiça/RN disponibiliza os modelos de requerimento para a exclusão de escala de plantão, aos Oficiais de Justiça que mesmo sendo integrantes do grupo de risco, como estabelece o artigo 5º da Portaria Conjunta nº. 14/2020-TJ, tenham sido incluídos indevidamente em escalas de plantão.
De acordo com a Portaria, não deverão ser inseridos em escalas de plantão Oficiais de Justiça com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doenças crônicas ou comorbidades graves e, ainda, que sejam pais de crianças com idade igual ou menor que 01 ano.
O SindJustiça/RN também apresentou nesta terça-feira (24), um requerimento coletivo direcionado à Presidência do TJRN e à Corregedoria Geral de Justiça, para que a situação seja solucionada em ato normativo. O requerimento também reiterou os pleitos relativos à devolução de mandados não urgentes, ou, alternativamente, a suspensão, ou prorrogação, do prazo de devolução de mandados previsto no artigo 193 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça.
Por fim, o SindJustiça/RN pede que a medida se estenda aos profissionais que, embora não sejam integrantes do grupo de risco, residam com pessoas inseridas no grupo de risco, inclusive profissionais da saúde diretamente expostos a hospitais e postos de saúde com presumível risco de contágio.
Baixe os requerimentos aqui, conforme sua situação:
Oficiais de Justiça que tenham filhos com idade igual ou menor que 01 ano
Oficiais de Justiça com idade igual ou superior a 60 anos
Oficiais de Justiça portadores de doenças crônicas ou comorbidades graves
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De acordo com a Portaria, não deverão ser inseridos em escalas de plantão Oficiais de Justiça com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doenças crônicas ou comorbidades graves e, ainda, que sejam pais de crianças com idade igual ou menor que 01 ano.
O SindJustiça/RN também apresentou nesta terça-feira (24), um requerimento coletivo direcionado à Presidência do TJRN e à Corregedoria Geral de Justiça, para que a situação seja solucionada em ato normativo. O requerimento também reiterou os pleitos relativos à devolução de mandados não urgentes, ou, alternativamente, a suspensão, ou prorrogação, do prazo de devolução de mandados previsto no artigo 193 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça.
Por fim, o SindJustiça/RN pede que a medida se estenda aos profissionais que, embora não sejam integrantes do grupo de risco, residam com pessoas inseridas no grupo de risco, inclusive profissionais da saúde diretamente expostos a hospitais e postos de saúde com presumível risco de contágio.
Baixe os requerimentos aqui, conforme sua situação:
Oficiais de Justiça que tenham filhos com idade igual ou menor que 01 ano
Oficiais de Justiça com idade igual ou superior a 60 anos
Oficiais de Justiça portadores de doenças crônicas ou comorbidades graves
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