Projeto de Lei
- sexta-feira, 22 de junho de 2007.
Foi aprovado pelo Pleno do TJ na tarde do dia 20/06 do corrrente ano, o projeto de lei que altera a L.C. 242/2002, com a seguinte redação no seu art. 3º. A diferença entre o vencimento fixado por esta Lei Complementar e o decorrente da Lei Complementar 242/2002 será implementada em parcelas sucessivas observada a seguinte razão:
I - 10% (dez por cento), apartir de setembro de 2007;
II - 10% (dez por cento), apartir de julho de 2008.
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I - 10% (dez por cento), apartir de setembro de 2007;
II - 10% (dez por cento), apartir de julho de 2008.
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