SISJERN INFORMA AOS AUXILIARES TECNICOS (ATS) QUE ADI 3211 FOI EXTINTA
- sábado, 15 de dezembro de 2007.
Depois de muito empenho dos Auxiliares Tecnicos e da Comissão de Servidores que foi com o SISJERN a Brasília, estamos colhendo o fruto de nossa mobilização. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3211 foi extinta. Veja abaixo a Decisão na íntegra.
ADI: 3211
Origem: RN
Relator: MIN. CARLOS BRITTO
Redator para Acordão
REQTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REQDO.(A/S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SISJERN
MOVIMENTAÇÃO: em 9/11/2007: Vistos, etc. Sobre a espécie, assim se pronunciou o Procurador-Geral da República (fls. 519/522): [...] 2. Pois bem, assim verificada a revogação dos dispositivos impugnados nesta ação direta de inconstitucionalidade, bem como a perda de eficácia da Resolução nº 16/00-TJ/RN, impõe-se-me reconhecer que o objeto da presente ação não mais subsiste. 3. Esse o quadro, extingo a presente ação e determino o arquivamento dos autos. Publique-se.
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ADI: 3211
Origem: RN
Relator: MIN. CARLOS BRITTO
Redator para Acordão
REQTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REQDO.(A/S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SISJERN
MOVIMENTAÇÃO: em 9/11/2007: Vistos, etc. Sobre a espécie, assim se pronunciou o Procurador-Geral da República (fls. 519/522): [...] 2. Pois bem, assim verificada a revogação dos dispositivos impugnados nesta ação direta de inconstitucionalidade, bem como a perda de eficácia da Resolução nº 16/00-TJ/RN, impõe-se-me reconhecer que o objeto da presente ação não mais subsiste. 3. Esse o quadro, extingo a presente ação e determino o arquivamento dos autos. Publique-se.
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