TJRN reconhece Sisjern como única entidade dos servidores do Judiciário Potiguar
- quarta-feira, 3 de abril de 2013.
Despacho do Presidente do TJRN, Des. Aderson Silvino, nos autos do Processo Administrativo nº 02052/2013-TJ, reconhece ser o Sisjern a única entidade representativa dos servidores do Judiciário Potiguar. O documento responde comunicado do Sindicato ao Tribunal - que gerou o referido Processo - no qual a entidade afirma ser o que ora TJRN reconhece, autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para representar todos os trabalhadores do Judiciário Potiguar, condição que não foi dada, pelo MTE, a outras entidades.
Além da autorização do MTE, o Des. Aderson Silvino alega, em seu despacho, o principio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal e que veda a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial. Alega também que inexistindo, no RN, lei especifica que regulamente a carreira de OJ, havendo sim, a Lei de Organização Judiciária, que regulamenta a carreira de todos os servidores do Judiciário Estadual, "não se pode admitir a atuação de um sindicato especifico para representar essa categoria, denominado atualmente de Sindojus".
Por estas razões - diz o despacho do Desembargador - "impõe-se reconhecer o Sisjern como única entidade representativa dos servidores do Poder Judiciário, dentre eles a categoria dos Oficiais de Justiça".
Para Bernardo Fonseca, Dirigente do Sisjern, "É Importante o reconhecimento do Tribunal, no sentido de impedir qualquer ameaça à unidade das lutas dos trabalhadores do Judiciário Potiguar".
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
Sisjern - Depto de Comunicação
Diretora Responsável: Graça Alencar
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Além da autorização do MTE, o Des. Aderson Silvino alega, em seu despacho, o principio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal e que veda a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial. Alega também que inexistindo, no RN, lei especifica que regulamente a carreira de OJ, havendo sim, a Lei de Organização Judiciária, que regulamenta a carreira de todos os servidores do Judiciário Estadual, "não se pode admitir a atuação de um sindicato especifico para representar essa categoria, denominado atualmente de Sindojus".
Por estas razões - diz o despacho do Desembargador - "impõe-se reconhecer o Sisjern como única entidade representativa dos servidores do Poder Judiciário, dentre eles a categoria dos Oficiais de Justiça".
Para Bernardo Fonseca, Dirigente do Sisjern, "É Importante o reconhecimento do Tribunal, no sentido de impedir qualquer ameaça à unidade das lutas dos trabalhadores do Judiciário Potiguar".
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
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