Sisjern requer prosseguimento do MS Coletivo e desiste de embargos de declaração
- quinta-feira, 16 de agosto de 2012.
O Sisjern - nesta segunda-feira, dia 13, através do Escritório de Advocacia Luís Roberto Barroso & Associados - requereu ao Desembargador Artur Cortez, do TJRN - relator do MS n° 2011009404-9, impetrado pelo Sindicato e que pede a GTNS para todos - o prosseguimento do processo, bem como informou ao magistrado a desistência dos embargos de declaração da entidade.
O processo fora suspenso a pedido do Sisjern e da PGE/RN, para se tentar um acordo entre as partes, depois de o Mandado ter obtido êxito no Pleno do TJRN, porém sem aplicação imediata da Gratificação - tento que os embargos solicitavam.
No documento protocolado junto ao TJRN, o Sindicato justifica as duas questões - requerimento de prosseguimento do processo e desistência dos embargos - afirmando que "até a presente data inexistem elementos concretos de que uma possível transação seja viabilizada em breve", razão pela qual, "a suspensão passa a sofrer do mal que se procurava combater - o desgaste causado pelo prolongamento da disputa - motivo pelo qual o presente feito deve retomar seu curso, sem prejuízo da eventual continuidade das negociações extrajudiciais em curso entre as partes".
"O requerimento do prosseguimento do processo e a desistência dos embargos de declaração cumpre rigorosamente decisão de assembleia dos trabalhadores do Judiciário Potiguar", afirma Bernardo Fonseca, Diretor-coordenador do Sisjern.
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
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O processo fora suspenso a pedido do Sisjern e da PGE/RN, para se tentar um acordo entre as partes, depois de o Mandado ter obtido êxito no Pleno do TJRN, porém sem aplicação imediata da Gratificação - tento que os embargos solicitavam.
No documento protocolado junto ao TJRN, o Sindicato justifica as duas questões - requerimento de prosseguimento do processo e desistência dos embargos - afirmando que "até a presente data inexistem elementos concretos de que uma possível transação seja viabilizada em breve", razão pela qual, "a suspensão passa a sofrer do mal que se procurava combater - o desgaste causado pelo prolongamento da disputa - motivo pelo qual o presente feito deve retomar seu curso, sem prejuízo da eventual continuidade das negociações extrajudiciais em curso entre as partes".
"O requerimento do prosseguimento do processo e a desistência dos embargos de declaração cumpre rigorosamente decisão de assembleia dos trabalhadores do Judiciário Potiguar", afirma Bernardo Fonseca, Diretor-coordenador do Sisjern.
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
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