Sindjustiça/RN intercede para que não haja retomada de expediente presencial no Complexo
- domingo, 2 de maio de 2021.
Após protocolização de requerimentos direcionados à Administração do TJRN para que sejam observadas as condições necessárias ao retorno seguro das atividades presenciais no Poder Judiciário potiguar, o SindJustiça/RN manteve, nesta data, importantes diálogos institucionais referentes à situação específica do Complexo Judiciário, em razão dos sérios indicativos de inadequação estrutural para atendimento das normas de segurança sanitária.
A Presidência do TJRN, por meio do Juiz Auxiliar João Afonso Pordeus, esclareceu que o retorno de atividades presenciais no Complexo Judiciário somente ocorrerá quando a Direção do Complexo Judiciário compreender que estejam presentes as condições para essa retomada. Em seguida, a Diretoria do SindJustiça/RN intercedeu junto à Dra. Sulamita Pacheco, que demonstrou bastante sensibilidade quanto à questão e esclareceu que não há indicativo de retomada de expediente presencial no âmbito do Complexo Judiciário, permanecendo a atuação de modo remoto.
A Diretoria do SindJustiça/RN permanece vigilante quanto à observância das medidas de segurança e orienta seus associados no sentido de que qualquer anormalidade nas unidades que estajam retomando o expediente presencial deve ser prontamente comunicada para adoção das medidas cabíveis.
#Sindjusticarn #COVID #Retomada #Complexo
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A Presidência do TJRN, por meio do Juiz Auxiliar João Afonso Pordeus, esclareceu que o retorno de atividades presenciais no Complexo Judiciário somente ocorrerá quando a Direção do Complexo Judiciário compreender que estejam presentes as condições para essa retomada. Em seguida, a Diretoria do SindJustiça/RN intercedeu junto à Dra. Sulamita Pacheco, que demonstrou bastante sensibilidade quanto à questão e esclareceu que não há indicativo de retomada de expediente presencial no âmbito do Complexo Judiciário, permanecendo a atuação de modo remoto.
A Diretoria do SindJustiça/RN permanece vigilante quanto à observância das medidas de segurança e orienta seus associados no sentido de que qualquer anormalidade nas unidades que estajam retomando o expediente presencial deve ser prontamente comunicada para adoção das medidas cabíveis.
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