JURÍDICO: STF julgou inconstitucional a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados
- sexta-feira, 23 de outubro de 2020.
Julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 6.484-RN - Lei Estadual de nº. 10.773/2020 declara inconstitucional. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual de nº. 10.773/2020, do Estado do Rio Grande do Norte que determinava a suspensão, por até 180 dias, da cobrança dos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais.
A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), na sessão virtual encerrada em 02.10.2020. Para o Relator da ADI, Ministro Luís Roberto Barroso, leis estaduais que alterem as condições dos contratos de crédito consignado podem ter impacto no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e gerar efeitos negativos para a economia de todo o país. Segundo Barroso, a norma do RN também contraria o princípio da segurança jurídica, pois promove uma intervenção desproporcional em relações privadas validamente constituídas entre servidores públicos civis e militares do estado e as instituições financeiras. Ele lembrou que é exatamente em razão do desconto automático em folha que é possível a oferta de juros baixos neste tipo de operação.
A decisão convalida os efeitos da medida cautelar anteriormente deferida, mas com o julgamento do mérito da ADI, os efeitos da inconstitucionalidade declarada no controle abstrato de constitucionalidade retroagem ao nascedouro da norma estadual (efeitos ex tunc). Isso significa que os contratos de empréstimo consignados não deveriam ter suas parcelas suspensas permitindo, pois, aos bancos, dentro de sua autonomia privada, buscar a compensação financeira imediata exigindo dos correntistas o valor das parcelas eventualmente suspensas.
O SindJustiça-RN orienta que os servidores procurem a assessoria jurídica da entidade sindical em caso de necessidade de orientação específica.
Diretoria Jurídica - Nazih Lawar
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A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), na sessão virtual encerrada em 02.10.2020. Para o Relator da ADI, Ministro Luís Roberto Barroso, leis estaduais que alterem as condições dos contratos de crédito consignado podem ter impacto no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e gerar efeitos negativos para a economia de todo o país. Segundo Barroso, a norma do RN também contraria o princípio da segurança jurídica, pois promove uma intervenção desproporcional em relações privadas validamente constituídas entre servidores públicos civis e militares do estado e as instituições financeiras. Ele lembrou que é exatamente em razão do desconto automático em folha que é possível a oferta de juros baixos neste tipo de operação.
A decisão convalida os efeitos da medida cautelar anteriormente deferida, mas com o julgamento do mérito da ADI, os efeitos da inconstitucionalidade declarada no controle abstrato de constitucionalidade retroagem ao nascedouro da norma estadual (efeitos ex tunc). Isso significa que os contratos de empréstimo consignados não deveriam ter suas parcelas suspensas permitindo, pois, aos bancos, dentro de sua autonomia privada, buscar a compensação financeira imediata exigindo dos correntistas o valor das parcelas eventualmente suspensas.
O SindJustiça-RN orienta que os servidores procurem a assessoria jurídica da entidade sindical em caso de necessidade de orientação específica.
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