Comissão Eleitoral emite NOTA DE ESCLARECIMENTO acerca de informações inverídicas
- quinta-feira, 31 de outubro de 2024.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Nós, da Comissão Eleitoral 2024, eleita em Assembleia Geral, vimos, por meio desta, apresentar esclarecimentos acerca de informações inverídicas e/ou omissivas que foram divulgadas em redes sociais, relacionada a atuação e decisões tomadas por esta Comissão, sendo necessária a devida manifestação.
Trata-se de alegações levantadas por umas das Chapas inscritas no escrutínio que ocorrerá neste ano de 2024, para eleger o Conselho Colegiado que presidirá o Sindicato desta categoria no triênio 2025-2027, "denunciando" que esta Comissão estaria perseguindo um dos sindicalizados, impedindo este de compor a chapa e, consecutivamente, sua eleição.
Informa, ainda, que não houve razão para a impugnação do candidato e que a interpretação tomada por esta comissão atenta contra o Estatuto Social deste Sindicato, além de atentar contra a própria categoria.
Diante do exposto, urge a necessidade de expor aos demais sindicalizados a verdade dos fatos, a legalidade, lisura e imparcialidade com que a Comissão eleita baseia-se em suas decisões.
Deixando claro que todos os posicionamentos tomados tiveram o aval, por unanimidade, dos integrantes da Comissão, com a devida análise do Estatuto Social e, por vezes, com a consulta à Assessoria Jurídica do SINDJUSTIÇA/RN.
A princípio, quanto a impugnação da candidatura do pré-candidato inscrito, esta Comissão com fulcro no art. 56, parágrafo segundo, do Estatuto Social, não poderia prosseguir outro caminho, vez que tal ordenamento prevê:
"Art. 56. Não poderá se candidatar o sindicalizado que:
(...)
Parágrafo segundo. Os dirigentes e *ex-dirigentes* que tiverem suas contas reprovadas estão inelegíveis por duas eleições consecutivas."(grifo nosso)
Havendo a devida comunicação e publicação da impugnação, sendo facultado, à Chapa, o direito de recorrer desta decisão, em prazo de 05 (cinco) dias, como previsto no art. 64 e 65, do Estatuto Social do SINDJUSTIÇA/RN; quedando-se silente, precluindo-se o direito de recurso.
Esta Comissão alerta, ainda, que o Sindicato e todos os atos praticados atualmente são regidos pelo último Estatuto aprovado; este Estatuto rege e direciona nossa categoria; e é por tal normativa que devemos basear-nos. Portanto, não há o que se falar de retroatividade de norma mais benéfica, pois, não houve direito adquirido, ato jurídico ou coisa julgada atingida pela decisão desta Comissão. Tal decisão abrange apenas e tão somente uma única situação, que ocorrera no tempo presente: a candidatura de ex-dirigente que possuiu suas contas reprovadas em Assembleia.
O Estatuto Social é generalista ao informar que "não poderá se candidatar"o "dirigente e exdirigente", independente de qual direção ocupe; todos que, porventura, candidatassem-se estando em tal condição receberiam o mesmo tratamento: impugnação da candidatura.
Portanto, não restando dúvida acerca da legalidade dos atos praticados, a Comissão Eleitoral, mais uma vez, assegura o compromisso com a Categoria Sindical; comprometendo-se a manter a imparcialidade, temperança e sensatez, de forma a realizar o melhor trabalho possível em benefício do SINDJUSTIÇA/RN e de toda categoria.
Natal/RN, 31 de outubro de 2024.
Francisco Chibério da Silva Neto
Secretário
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Nós, da Comissão Eleitoral 2024, eleita em Assembleia Geral, vimos, por meio desta, apresentar esclarecimentos acerca de informações inverídicas e/ou omissivas que foram divulgadas em redes sociais, relacionada a atuação e decisões tomadas por esta Comissão, sendo necessária a devida manifestação.
Trata-se de alegações levantadas por umas das Chapas inscritas no escrutínio que ocorrerá neste ano de 2024, para eleger o Conselho Colegiado que presidirá o Sindicato desta categoria no triênio 2025-2027, "denunciando" que esta Comissão estaria perseguindo um dos sindicalizados, impedindo este de compor a chapa e, consecutivamente, sua eleição.
Informa, ainda, que não houve razão para a impugnação do candidato e que a interpretação tomada por esta comissão atenta contra o Estatuto Social deste Sindicato, além de atentar contra a própria categoria.
Diante do exposto, urge a necessidade de expor aos demais sindicalizados a verdade dos fatos, a legalidade, lisura e imparcialidade com que a Comissão eleita baseia-se em suas decisões.
Deixando claro que todos os posicionamentos tomados tiveram o aval, por unanimidade, dos integrantes da Comissão, com a devida análise do Estatuto Social e, por vezes, com a consulta à Assessoria Jurídica do SINDJUSTIÇA/RN.
A princípio, quanto a impugnação da candidatura do pré-candidato inscrito, esta Comissão com fulcro no art. 56, parágrafo segundo, do Estatuto Social, não poderia prosseguir outro caminho, vez que tal ordenamento prevê:
"Art. 56. Não poderá se candidatar o sindicalizado que:
(...)
Parágrafo segundo. Os dirigentes e *ex-dirigentes* que tiverem suas contas reprovadas estão inelegíveis por duas eleições consecutivas."(grifo nosso)
Havendo a devida comunicação e publicação da impugnação, sendo facultado, à Chapa, o direito de recorrer desta decisão, em prazo de 05 (cinco) dias, como previsto no art. 64 e 65, do Estatuto Social do SINDJUSTIÇA/RN; quedando-se silente, precluindo-se o direito de recurso.
Esta Comissão alerta, ainda, que o Sindicato e todos os atos praticados atualmente são regidos pelo último Estatuto aprovado; este Estatuto rege e direciona nossa categoria; e é por tal normativa que devemos basear-nos. Portanto, não há o que se falar de retroatividade de norma mais benéfica, pois, não houve direito adquirido, ato jurídico ou coisa julgada atingida pela decisão desta Comissão. Tal decisão abrange apenas e tão somente uma única situação, que ocorrera no tempo presente: a candidatura de ex-dirigente que possuiu suas contas reprovadas em Assembleia.
O Estatuto Social é generalista ao informar que "não poderá se candidatar"o "dirigente e exdirigente", independente de qual direção ocupe; todos que, porventura, candidatassem-se estando em tal condição receberiam o mesmo tratamento: impugnação da candidatura.
Portanto, não restando dúvida acerca da legalidade dos atos praticados, a Comissão Eleitoral, mais uma vez, assegura o compromisso com a Categoria Sindical; comprometendo-se a manter a imparcialidade, temperança e sensatez, de forma a realizar o melhor trabalho possível em benefício do SINDJUSTIÇA/RN e de toda categoria.
Natal/RN, 31 de outubro de 2024.
Francisco Chibério da Silva Neto
Secretário
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