Conheça as novas regras para concessão do auxílio doença
- quarta-feira, 3 de janeiro de 2024.
Ainda em 2023, uma Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) n.º 38, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho, trouxe novas regras para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária, ou seja, o auxílio-doença e o auxílio-acidentário.
Na normativa foram alteradas as condições para a "dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal em relação à incapacidade para o trabalho e a concessão de benefício após análise documental do INSS".
Considerando a parte prática, fica dispensado de perícia presencial os trabalhadores que entrarem com pedido do benefício por incapacidade temporária e estabelece a perícia documental, ou seja, por meio de documentos, o beneficiário pode ter seu benefício concedido. Desde então, para esta finalidade, foi disponibilizada a plataforma ATESTMED do Ministério da Previdência Social.
O prazo máximo para a concessão sem a necessidade da perícia presencial passou a ser de 180 dias (seis meses). Para concessão de benefícios por período superior, a perícia médica deverá ser agendada.
Comunicação de Acidente de Trabalho
Outra mudança diz respeito à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e que foi uma reivindicação do movimento sindical. Sobre o CAT, no caso de pedido de afastamento dessa natureza, ou seja, o auxílio-acidentário, a Portaria Conjunta MPS/INSS n°6 retirou o termo 'emitida pelo empregador' do texto anterior.
O motivo é que há resistência por parte dos empregadores em emitir a CAT. Segundo o portal JusBrasil, com base em processos judiciais, os motivos principais de os empregadores negarem a CAT aos trabalhadores são a obrigação de continuar depositando o FGTS enquanto o empregado estiver com o contrato suspenso e a garantia de estabilidade no emprego por até um ano após a suspensão do benefício.
Desta forma, para o auxílio-acidentário, o documento continua obrigatório, mas pode ser obtido por outros canais como o sindicato ou autoridades públicas como os Centros de Referência do Trabalhador (Cerest´s) ou o próprio Ministério do Trabalho.
Como usar o Atestemed
O Ministério da Previdência Social publicou um vídeo explicando, passo a passo, os procedimentos para os beneficiários usarem a plataforma para pedido de auxílios.
O primeiro passo é acessar o Atestmed pelo site meuinss.gov.br. É preciso fazer login com a conta gov.br.
Em seguida, clique em "pedir benefício por incapacidade".
O sistema mostrará os requerimentos já iniciados. Se a solicitação for nova, basta clicar em 'novo requerimento'
Na próxima tela, clique em Benefício por incapacidade temporária e em "ciente". Leia as informações e avance.
No formulário a seguir, preencha com seus dados e clique em SIM para acompanhar o processo pelo aplicativo.
Nas próximas telas é preciso informar a natureza do afastamento, se foi por doença ou acidente, informar a categoria do trabalhador e dados da empresa.
Após esse passo, é preciso anexar a documentação necessária. A orientação é enviar o maior número possível de documentos que comprovem a necessidade do benefício, como exames, laudos e atestados.
Após o envio, clique em avançar novamente e informar seu CEP para definir a região e pagamento do benefício. Após confirmar, o cadastro está feito.
Assessoria SindJustiçaRN, com CUT
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Na normativa foram alteradas as condições para a "dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal em relação à incapacidade para o trabalho e a concessão de benefício após análise documental do INSS".
Considerando a parte prática, fica dispensado de perícia presencial os trabalhadores que entrarem com pedido do benefício por incapacidade temporária e estabelece a perícia documental, ou seja, por meio de documentos, o beneficiário pode ter seu benefício concedido. Desde então, para esta finalidade, foi disponibilizada a plataforma ATESTMED do Ministério da Previdência Social.
O prazo máximo para a concessão sem a necessidade da perícia presencial passou a ser de 180 dias (seis meses). Para concessão de benefícios por período superior, a perícia médica deverá ser agendada.
Comunicação de Acidente de Trabalho
Outra mudança diz respeito à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e que foi uma reivindicação do movimento sindical. Sobre o CAT, no caso de pedido de afastamento dessa natureza, ou seja, o auxílio-acidentário, a Portaria Conjunta MPS/INSS n°6 retirou o termo 'emitida pelo empregador' do texto anterior.
O motivo é que há resistência por parte dos empregadores em emitir a CAT. Segundo o portal JusBrasil, com base em processos judiciais, os motivos principais de os empregadores negarem a CAT aos trabalhadores são a obrigação de continuar depositando o FGTS enquanto o empregado estiver com o contrato suspenso e a garantia de estabilidade no emprego por até um ano após a suspensão do benefício.
Desta forma, para o auxílio-acidentário, o documento continua obrigatório, mas pode ser obtido por outros canais como o sindicato ou autoridades públicas como os Centros de Referência do Trabalhador (Cerest´s) ou o próprio Ministério do Trabalho.
Como usar o Atestemed
O Ministério da Previdência Social publicou um vídeo explicando, passo a passo, os procedimentos para os beneficiários usarem a plataforma para pedido de auxílios.
O primeiro passo é acessar o Atestmed pelo site meuinss.gov.br. É preciso fazer login com a conta gov.br.
Em seguida, clique em "pedir benefício por incapacidade".
O sistema mostrará os requerimentos já iniciados. Se a solicitação for nova, basta clicar em 'novo requerimento'
Na próxima tela, clique em Benefício por incapacidade temporária e em "ciente". Leia as informações e avance.
No formulário a seguir, preencha com seus dados e clique em SIM para acompanhar o processo pelo aplicativo.
Nas próximas telas é preciso informar a natureza do afastamento, se foi por doença ou acidente, informar a categoria do trabalhador e dados da empresa.
Após esse passo, é preciso anexar a documentação necessária. A orientação é enviar o maior número possível de documentos que comprovem a necessidade do benefício, como exames, laudos e atestados.
Após o envio, clique em avançar novamente e informar seu CEP para definir a região e pagamento do benefício. Após confirmar, o cadastro está feito.
Assessoria SindJustiçaRN, com CUT
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