Projeto de Temer acaba com quinquênios, anuênios e licença-especial
- sexta-feira, 7 de abril de 2017.
Na Câmara dos Deputados desde fevereiro de 2017, o PLP 343 prevê uma série de medidas para recuperação fiscal dos estados, submetendo financiamentos de dívidas em contrapartida à adesão ao plano. O Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, para o governo, é o apoio que a união oferece para estados em péssima situação, visando alcançar o reequilíbrio fiscal.
Destaca-se no projeto o artigo 12, que obriga Tribunais estaduais a devolverem a sobra orçamentária ao Executivo, eliminando a quitação de valores com servidores do Judiciário. "Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, o saldo financeiro decorrente dos duodécimos repassados aos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público, apurado ao final do exercício, deve ser devolvido ao caixa único do Tesouro do Estado ou seu valor será deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte, afirma o artigo.
Contudo, a parte da Lei que é mais desastrosa para os servidores públicos é aquela constante no Artigo 2º do Capítulo II, inciso V. Tal dispositivo prevê expressamente "a revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União". Ou seja, em outras palavras implica no fim dos quinquênios, anuênios e licença-especial, que não estão previstas no regime jurídico dos servidores da União.
Para o Sindijus-PR, o projeto é mais um ataque proposto pelo governo Temer às instituições e aos servidores públicos. Não garantir todos os recursos do duodécimo ao Poder Judiciário, acaba por inviabilizar a prestação jurisdicional, impedindo a realização de concursos e adequação das carreiras dos servidores.
"Assim como a Reforma da Previdência e a Trabalhista, o governo joga o peso do ajuste nas costas da população e dos servidores. Precisamos reagir a mais esse ataque, sob risco de que direitos garantidos hoje não sejam honrados no futuro", ressalta José Roberto Pereira, coordenador-geral do Sindijus-PR.
FONTE: SINDIJUS-PR
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Destaca-se no projeto o artigo 12, que obriga Tribunais estaduais a devolverem a sobra orçamentária ao Executivo, eliminando a quitação de valores com servidores do Judiciário. "Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, o saldo financeiro decorrente dos duodécimos repassados aos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público, apurado ao final do exercício, deve ser devolvido ao caixa único do Tesouro do Estado ou seu valor será deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte, afirma o artigo.
Contudo, a parte da Lei que é mais desastrosa para os servidores públicos é aquela constante no Artigo 2º do Capítulo II, inciso V. Tal dispositivo prevê expressamente "a revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União". Ou seja, em outras palavras implica no fim dos quinquênios, anuênios e licença-especial, que não estão previstas no regime jurídico dos servidores da União.
Para o Sindijus-PR, o projeto é mais um ataque proposto pelo governo Temer às instituições e aos servidores públicos. Não garantir todos os recursos do duodécimo ao Poder Judiciário, acaba por inviabilizar a prestação jurisdicional, impedindo a realização de concursos e adequação das carreiras dos servidores.
"Assim como a Reforma da Previdência e a Trabalhista, o governo joga o peso do ajuste nas costas da população e dos servidores. Precisamos reagir a mais esse ataque, sob risco de que direitos garantidos hoje não sejam honrados no futuro", ressalta José Roberto Pereira, coordenador-geral do Sindijus-PR.
FONTE: SINDIJUS-PR
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