Câmara aprova projeto que torna crime assédio moral no trabalho
- quinta-feira, 14 de março de 2019.
A Câmara aprovou na última terça (12) projeto de lei que torna crime o assédio moral no trabalho. A proposta segue para apreciação no Senado. Pelo texto, configura assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.
De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável. O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos. A pena pode ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.
Segundo a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o assédio moral não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. "A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função", afirmou.
O texto pretende evitar que as pessoas sejam submetidas a situações que violem sua dignidade ou que as exponham a condições humilhantes ou degradantes. "As maiores vítimas do assédio moral são as mulheres", ressaltou Margarete Coelho.
Divergências
Em uma sessão presidida pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e destinada à apreciação de projetos da bancada feminina, o texto foi debatido por mais de quatro horas no plenário apesar de ter tramitado por 18 anos na Câmara. O deputado Hildo Rocha (MDN-MA) disse temer que o projeto se transforme em "texto morto", sem aplicação prática.
"São de interpretações muita subjetivas. Esses textos podem ser rasgados e jogados no lixo porque não vão servir para que seja exequível essa lei. Coloca-se na mão do juiz, daquele que vai julgar uma relação de trabalho, algo bastante temerário. Aqui diz que assédio moral é excessivo vigor no trabalho. O que é excessivo vigor no trabalho? Não se pode definir assédio moral em apenas um artigo. É necessário um debate maior, um aprimoramento, ou será um texto morto na legislação brasileira, não será aplicado ou será uma arma na mão de promotores e juízes", afirmou.
A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) argumentou que o texto pode gerar insegurança aos empregadores no país. "Estão falando que as mulheres vão sofrer se este projeto não for aprovado, mas, na verdade, não se trata de mulheres ou homens, todo mundo pode ser prejudicado, principalmente os empregadores que vão começar a não contratar e vão ficar com medo de investir no Brasil."
Apreensão de armas
O plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, projeto que determina a apreensão de arma de agressor de mulheres. O texto segue para o Senado. Pela proposta, o juiz do caso de violência contra a mulher deve ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).
De acordo com a relatora, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou que houve 1.133 feminicídios, em 2017; contra 4.606, em 2016. Já o Mapa da Violência 2015 apontou que a arma de fogo foi o meio mais usado nos homicídios de mulheres.
"A situação é muito séria: nós tivemos, no ano passado, 1.133 feminicídios, mulheres que morreram só pelo fato de serem mulheres. Isso é um absurdo", disse. "Nada mais justo e necessário, portanto, do que a adoção de outros mecanismos que reduzam a oportunidade de perpetração de tais crimes, como o que ora se propõe pela retirada das armas de fogo das mãos dos agressores", completou
Fonte: EBC - Agência Brasil
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De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável. O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos. A pena pode ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.
Segundo a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o assédio moral não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. "A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função", afirmou.
O texto pretende evitar que as pessoas sejam submetidas a situações que violem sua dignidade ou que as exponham a condições humilhantes ou degradantes. "As maiores vítimas do assédio moral são as mulheres", ressaltou Margarete Coelho.
Divergências
Em uma sessão presidida pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e destinada à apreciação de projetos da bancada feminina, o texto foi debatido por mais de quatro horas no plenário apesar de ter tramitado por 18 anos na Câmara. O deputado Hildo Rocha (MDN-MA) disse temer que o projeto se transforme em "texto morto", sem aplicação prática.
"São de interpretações muita subjetivas. Esses textos podem ser rasgados e jogados no lixo porque não vão servir para que seja exequível essa lei. Coloca-se na mão do juiz, daquele que vai julgar uma relação de trabalho, algo bastante temerário. Aqui diz que assédio moral é excessivo vigor no trabalho. O que é excessivo vigor no trabalho? Não se pode definir assédio moral em apenas um artigo. É necessário um debate maior, um aprimoramento, ou será um texto morto na legislação brasileira, não será aplicado ou será uma arma na mão de promotores e juízes", afirmou.
A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) argumentou que o texto pode gerar insegurança aos empregadores no país. "Estão falando que as mulheres vão sofrer se este projeto não for aprovado, mas, na verdade, não se trata de mulheres ou homens, todo mundo pode ser prejudicado, principalmente os empregadores que vão começar a não contratar e vão ficar com medo de investir no Brasil."
Apreensão de armas
O plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, projeto que determina a apreensão de arma de agressor de mulheres. O texto segue para o Senado. Pela proposta, o juiz do caso de violência contra a mulher deve ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).
De acordo com a relatora, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou que houve 1.133 feminicídios, em 2017; contra 4.606, em 2016. Já o Mapa da Violência 2015 apontou que a arma de fogo foi o meio mais usado nos homicídios de mulheres.
"A situação é muito séria: nós tivemos, no ano passado, 1.133 feminicídios, mulheres que morreram só pelo fato de serem mulheres. Isso é um absurdo", disse. "Nada mais justo e necessário, portanto, do que a adoção de outros mecanismos que reduzam a oportunidade de perpetração de tais crimes, como o que ora se propõe pela retirada das armas de fogo das mãos dos agressores", completou
Fonte: EBC - Agência Brasil
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