Pleno do TJ impõe primeira derrota a Cláudio Santos e reconhece direitos dos servidores
- quarta-feira, 16 de setembro de 2015.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu em pleno nesta quarta-feira (16), o mandado de segurança da progressão funcional impetrado pelo Sisjern, garantindo o direito dos servidores usurpado pelo presidente Cláudio Santos.
Contudo, o julgamento - que, atendendo ao pedido do Procurador Geral do Estado, já havia sido adiado - determinou que a progressão seja implementada apenas após o trânsito em julgado da decisão, isto é, quando contra a sentença não houver mais recursos e ela tornar-se formal e definitiva.
Em novembro de 2014, os servidores cumpriram os requisitos para a progressão funcional por mérito, mas o presidente do TJRN Cláudio Santos deixou de implementá-la, mantendo os servidores no mesmo padrão dos anos anteriores.
Na ocasião, ele justificou o disparate alegando a situação orçamentária do tribunal, que teria ultrapassado o limite prudencial de gastos, muito embora tenha concedido reajuste salarial para a magistratura.
Desde então os trabalhadores vêm pagando a conta da Lei da Responsabilidade Fiscal. O contrassenso é evidente: esse judiciário, ainda, é o mesmo que gastou R$ 11,8 milhões com Auxílio-Moradia para juízes e desembargadores desde a sua regulamentação no ano passado.
Para o advogado Felipe Monnerat, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, que fez a sustentação oral do mandado, o importante é que esse direito foi reconhecido e que um dia ele será pago. "O próximo passo é tentar recorrer a Brasília para que isso seja feito imediatamente", comentou.
"Por hora estamos de alma lavada por ter o TJRN reconhecido que errou ao negar o direito dos servidores, mas ao mesmo tempo, para que a decisão fosse mais justa ainda, queríamos que ela fosse determinada com a implantação imediata da nossa progressão", avaliou o coordenador-administrativo do Sisjern, Alexandre Lima.
VOTAÇÃO
O corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, votou contra o restabelecimento. A decisão pelo pagamento da progressão de forma imediata foi derrubada por maioria de votos. Decidiram pelo pagamento após o trânsito em julgado os desembargadores Saraiva Sobrinho, Ibanez Monteiro, Virgílio Fernandes, Vivaldo Pinheiro, João Rebouças, Zeneide Bezerra, Cornélio Alves e o juiz convocado Ricardo Procópio. Pelo pagamento imediato, foram votos vencidos o desembargador Gilson Barbosa e as juízas convocadas Berenice Capuxu Roque e Ada Maria Galvão.
Voltar
Contudo, o julgamento - que, atendendo ao pedido do Procurador Geral do Estado, já havia sido adiado - determinou que a progressão seja implementada apenas após o trânsito em julgado da decisão, isto é, quando contra a sentença não houver mais recursos e ela tornar-se formal e definitiva.
Em novembro de 2014, os servidores cumpriram os requisitos para a progressão funcional por mérito, mas o presidente do TJRN Cláudio Santos deixou de implementá-la, mantendo os servidores no mesmo padrão dos anos anteriores.
Na ocasião, ele justificou o disparate alegando a situação orçamentária do tribunal, que teria ultrapassado o limite prudencial de gastos, muito embora tenha concedido reajuste salarial para a magistratura.
Desde então os trabalhadores vêm pagando a conta da Lei da Responsabilidade Fiscal. O contrassenso é evidente: esse judiciário, ainda, é o mesmo que gastou R$ 11,8 milhões com Auxílio-Moradia para juízes e desembargadores desde a sua regulamentação no ano passado.
Para o advogado Felipe Monnerat, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, que fez a sustentação oral do mandado, o importante é que esse direito foi reconhecido e que um dia ele será pago. "O próximo passo é tentar recorrer a Brasília para que isso seja feito imediatamente", comentou.
"Por hora estamos de alma lavada por ter o TJRN reconhecido que errou ao negar o direito dos servidores, mas ao mesmo tempo, para que a decisão fosse mais justa ainda, queríamos que ela fosse determinada com a implantação imediata da nossa progressão", avaliou o coordenador-administrativo do Sisjern, Alexandre Lima.
VOTAÇÃO
O corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, votou contra o restabelecimento. A decisão pelo pagamento da progressão de forma imediata foi derrubada por maioria de votos. Decidiram pelo pagamento após o trânsito em julgado os desembargadores Saraiva Sobrinho, Ibanez Monteiro, Virgílio Fernandes, Vivaldo Pinheiro, João Rebouças, Zeneide Bezerra, Cornélio Alves e o juiz convocado Ricardo Procópio. Pelo pagamento imediato, foram votos vencidos o desembargador Gilson Barbosa e as juízas convocadas Berenice Capuxu Roque e Ada Maria Galvão.
Voltar