STF julgou improcedente a ADPF 192
- quinta-feira, 20 de agosto de 2015.
Enfim, uma boa notícia para os trabalhadores da justiça do estado.
O STF julgou por unanimidade improcedente a ADPF 192, impetrada ainda pela ex-governadora do Estado, Wilma de Faria, que questionava a concessão da segurança da GTNS, por parte do Tribunal, para os funcionários do Judiciário potiguar. Os ministros acompanharam o voto do relator Eros Grau.
Uma conquista importantíssima, que se tornou possível graças à contratação pelo Sisjern de um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, o escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, sucessor do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, que tinha a frente o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.
Pode comemorar servidor, ninguém mais bota as mãos na sua GTNS. Mais uma vitória do nosso Sindicato. Alegria para uns tristeza para outros. Ou melhor, outro. Assim é a vida.
Clique aqui e veja.
Voltar
O STF julgou por unanimidade improcedente a ADPF 192, impetrada ainda pela ex-governadora do Estado, Wilma de Faria, que questionava a concessão da segurança da GTNS, por parte do Tribunal, para os funcionários do Judiciário potiguar. Os ministros acompanharam o voto do relator Eros Grau.
Uma conquista importantíssima, que se tornou possível graças à contratação pelo Sisjern de um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, o escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, sucessor do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, que tinha a frente o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.
Pode comemorar servidor, ninguém mais bota as mãos na sua GTNS. Mais uma vitória do nosso Sindicato. Alegria para uns tristeza para outros. Ou melhor, outro. Assim é a vida.
Clique aqui e veja.
Voltar