Fenajud se manifesta contra precarização do trabalho no sistema de justiça
- quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024.
Na última semana (1º de fevereiro), uma nota conjunta que trata da chamada "Residência em Serviço Social" em instituições do sistema de justiça foi divulgada, e assinada, pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), juntamente com outras entidades associativas, federativas, da área sindical e profissional. O documento é direcionado às unidades estaduais do Ministério Público, Tribunais de Justiça e outros ramos destas instituições e trata da precarização do trabalho nesses ambientes e cobra providências.
O texto apresenta argumentos robustos acerca do tema e pontua que "processos de trabalho que envolvam o exercício da profissão em Serviço Social, independentemente de qual for o enquadramento funcional na instituição, exigem a inscrição no Conselho Regional competente, em total conformidade com as exigências estipuladas na legislação vigente".
Dessa forma, as entidades ressaltam que "os Programas de Residências objetivam a formação em serviço numa determinada direção, o que exige a elaboração de projetos pedagógicos que integrem a área de estudos na qual o/a residente está inserido/a e a sua atuação num ambiente de prática correlacionado à respectiva área. Assim, as entidades firmatárias reconhecem a existência de Residência Multiprofissional na Saúde, na qual o Serviço Social é uma das áreas contempladas".
O texto enfatiza ainda que "o provimento dos cargos efetivos por meio de concurso público é, portanto, uma necessidade real, posto que os/as residentes não substituem os/as trabalhadores/ras, pois esses/essas (residentes) devem desenvolver o exercício profissional na instituição destinada ao campo de experiência de ensino em serviço". Assim, torna-se "uma modalidade de formação e não uma via de substituição da força laboral para tão somente executar, precariamente, o trabalho profissional.
A Fenajud e as demais entidades listadas solicitam às unidades do Ministério Público e Tribunais de Justiça a suspensão de contratação de residentes em Serviço Social, até que as referidas instituições disponham dos requisitos educacionais necessários, de modo a preservar a qualidade dos imprescindíveis e importantes serviços prestados à sociedade, em especial a população mais aviltada pelas desigualdades sociais.
Assinam o documento, além da Fenajud, o CFSS (Conselho Federal do Serviço Social), a Abepss, a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) e a Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil (Aaspsi-Brasil).
Assessoria SindJustiçaRN, com Fenajud
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O texto apresenta argumentos robustos acerca do tema e pontua que "processos de trabalho que envolvam o exercício da profissão em Serviço Social, independentemente de qual for o enquadramento funcional na instituição, exigem a inscrição no Conselho Regional competente, em total conformidade com as exigências estipuladas na legislação vigente".
Dessa forma, as entidades ressaltam que "os Programas de Residências objetivam a formação em serviço numa determinada direção, o que exige a elaboração de projetos pedagógicos que integrem a área de estudos na qual o/a residente está inserido/a e a sua atuação num ambiente de prática correlacionado à respectiva área. Assim, as entidades firmatárias reconhecem a existência de Residência Multiprofissional na Saúde, na qual o Serviço Social é uma das áreas contempladas".
O texto enfatiza ainda que "o provimento dos cargos efetivos por meio de concurso público é, portanto, uma necessidade real, posto que os/as residentes não substituem os/as trabalhadores/ras, pois esses/essas (residentes) devem desenvolver o exercício profissional na instituição destinada ao campo de experiência de ensino em serviço". Assim, torna-se "uma modalidade de formação e não uma via de substituição da força laboral para tão somente executar, precariamente, o trabalho profissional.
A Fenajud e as demais entidades listadas solicitam às unidades do Ministério Público e Tribunais de Justiça a suspensão de contratação de residentes em Serviço Social, até que as referidas instituições disponham dos requisitos educacionais necessários, de modo a preservar a qualidade dos imprescindíveis e importantes serviços prestados à sociedade, em especial a população mais aviltada pelas desigualdades sociais.
Assinam o documento, além da Fenajud, o CFSS (Conselho Federal do Serviço Social), a Abepss, a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) e a Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil (Aaspsi-Brasil).
Assessoria SindJustiçaRN, com Fenajud
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