Auxílio-reclusão ajuda no sustento de famílias de 40,5 mil presos segurados do INSS
- quarta-feira, 4 de setembro de 2013.
As famílias de 40.519 presos que contribuíram para a Previdência Social receberam auxílio-reclusão do governo Federal em junho deste ano, segundo os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social.
O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário mensal a que têm direito os dependentes dos trabalhadores que se encontram presos no regime fechado ou semiaberto e contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O montante pago em junho passado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de auxílio-reclusão, corresponde a R$ 29,489 milhões. De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o valor médio do benefício foi de R$ 727,79. Os recursos são divididos entre os dependentes do detento, nos moldes das pensões alimentícias.
O objetivo do pagamento do auxílio é a manunteção das famílias dos presos, que são geralmente de baixa renda. O salário de contribuição do trabalhador segurado que faz jus ao direito não pode ter sido superior a R$ 971,78. Além disso, as contribuições devem estar em dia.
O montante pago como auxílio-reclusão varia de acordo com o valor das contribuições que o preso fez ao Regime Geral da Previdência Social enquanto trabalhava. Também é levado em conta o salário médio das contribuições. O valor mínimo não pode ser inferior a R$ 678, de acordo com a Portaria Interministerial nº. 15, editada pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Fazenda, Nelson Barbosa (interino), em 10 de janeiro deste ano.
O preso perde o direito ao benefício caso obtenha liberdade, fuja da unidade prisional ou progrida para o regime aberto. Por isso, a cada três meses, os dependentes do trabalhador encarcerado precisam levar à Agência da Previdência Social declaração do sistema penitenciário que ateste que o segurado permanece preso.
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes do segurado preso podem fazer agendamento prévio pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
cnj.jus.br - 03.09.2013
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O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário mensal a que têm direito os dependentes dos trabalhadores que se encontram presos no regime fechado ou semiaberto e contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O montante pago em junho passado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de auxílio-reclusão, corresponde a R$ 29,489 milhões. De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o valor médio do benefício foi de R$ 727,79. Os recursos são divididos entre os dependentes do detento, nos moldes das pensões alimentícias.
O objetivo do pagamento do auxílio é a manunteção das famílias dos presos, que são geralmente de baixa renda. O salário de contribuição do trabalhador segurado que faz jus ao direito não pode ter sido superior a R$ 971,78. Além disso, as contribuições devem estar em dia.
O montante pago como auxílio-reclusão varia de acordo com o valor das contribuições que o preso fez ao Regime Geral da Previdência Social enquanto trabalhava. Também é levado em conta o salário médio das contribuições. O valor mínimo não pode ser inferior a R$ 678, de acordo com a Portaria Interministerial nº. 15, editada pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Fazenda, Nelson Barbosa (interino), em 10 de janeiro deste ano.
O preso perde o direito ao benefício caso obtenha liberdade, fuja da unidade prisional ou progrida para o regime aberto. Por isso, a cada três meses, os dependentes do trabalhador encarcerado precisam levar à Agência da Previdência Social declaração do sistema penitenciário que ateste que o segurado permanece preso.
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes do segurado preso podem fazer agendamento prévio pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
cnj.jus.br - 03.09.2013
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