NOTA DE REPÚDIO
- sexta-feira, 3 de julho de 2020.
O SINDJUSTIÇA/RN vem a público registrar o seu veemente repúdio não só pela negligência de autoridades judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte quanto à adoção dos mais elementares deveres de cuidado com a saúde e a vida dos servidores do Poder Judiciário Estadual potiguar, mas, também, pela lastimável falta de sensibilidade daqueles que, na busca por estatísticas processuais, optaram por ordenar aos seus subordinados que colocassem em risco a própria vida, a vida dos seus familiares e também dos jurisdicionados, sem ao menos assegurar-lhes treinamento em biossegurança ou sequer equipamentos mínimos de proteção individual e itens de higienização.
Para que não seja cometida, por generalização, injustiça com aqueles que resolveram priorizar a vida, o SINDJUSTIÇA/RN consigna seus encômios às autoridades judiciárias que primaram pelo teletrabalho e determinaram o sobrestamento de atos não urgentes. Porém, lamentavelmente, essa postura não foi seguida por todos e as consequências já são sentidas, não só por aqueles efetivamente acometidos pelo novo coronavírus, mas também pelo abalo crescente à saúde emocional dos servidores.
Desde o início da pandemia de COVID-19, o SINDJUSTIÇA/RN insistiu, mediante seguidos requerimentos formais, o primeiro deles apresentado no dia 16.03.2020, que a Administração do Poder Judiciário do RN adotasse todas as medidas possíveis para a conciliação entre o viés essencial da atividade judiciária e o imprescindível respeito à saúde e à vida, a exemplo dos pleitos de suspensão de todas as atividades presenciais e de atendimento externo, incluindo audiências e sessões de julgamento, bem como a priorização do teletrabalho enquanto perdurassem as medidas de prevenção à COVID-19 preconizadas pelas autoridades em saúde pública.
Mesmo em relação aos pedidos que foram acolhidos pela Presidência do TJRN e pela Corregedoria de Justiça por meio das Portarias Conjuntas e outros atos administrativos desde o início da pandemia, houve, censuravelmente, resistência de várias Direções de Foro e magistrados quanto à implementação até mesmo de medidas simples destinadas a assegurar tramitação processual sem arriscar a vida dos serventuários, a exemplo da autorização de prática de atos de comunicação processual por meios eletrônicos, autorizados pela Portaria Conjunta nº. 28/2020/TJRN, de 19 de maio de 2020.
Em razão da falta de sensibilidade de alguns, vários servidores foram acometidos de COVID-19 e inúmeros serventuários continuam sendo compelidos a colocar a vida e saúde em risco, arriscando também familiares que com eles coabitam, notadamente Oficiais de Justiça, continuaram sendo obrigados a cumprir mandados judiciais não urgentes em ações também destituídas de qualquer nota de urgência, sem que lhes fosse propiciado treinamento ou equipamentos para lidar com a ameaça invisível do novo coronavírus.
Além da persistência na ordenação de atos presenciais desprovidos de qualquer urgência, continuaram sem resposta - como de fato continua até o fechamento desta nota - inúmeras providências solicitadas pelo SINDJUSTIÇA/RN à Administração do Poder Judiciário do RN, seja das mais elementares e imediatas, como o treinamento e distribuição de EPI's, barreiras físicas de proteção em unidades judiciárias e itens de higienização em quantitativos suficientes ao funcionamento de tais serviços presencias, a medidas destinadas à mitigação do quadro de angústia crescente entre os servidores, a exemplo da necessidade de regras de flexibilização de prazos para cumprimento de mandados judiciais, quando a realidade é que alguns Oficiais de Justiça chegaram até mesmo a receber missivas vindas de suas chefias imediatas, exigindo, absurdamente, o cumprimento de tais prazos em um cenário tão adverso.
Nesta data, o SINDJUSTIÇA/RN recebeu a triste notícia de que um de seus filiados foi vitimado fatalmente pela COVID-19, não sendo possível descartar uma possível correlação entre esse infortúnio e a ausência de adoção das medidas de treinamento e prevenção contra o novo coronavírus pelo Poder Judiciário do RN, pois é fato que o Oficial de Justiça estava em atividade até ser infectado e hospitalizado.
Consternada, a Diretoria do SINDJUSTIÇA/RN registra sinceras condolências à família e confia que essa trágica notícia venha a sensibilizar a Administração do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e cada um dos magistrados responsáveis pelas unidades que compõem o Judiciário Estadual, para que não sejamos surpreendidos com novas e irreparáveis perdas de vidas.
Conclama-se, não só as autoridades que compõem o Poder Judiciário do RN, mas também aos órgãos e autoridades competentes para fiscalização da observância da Lei, que zelem pela adoção efetiva de medidas de prevenção e proteção contra a COVID-19 em prol dos servidores do Poder Judiciário do RN, pois não se enxerga quais sejam as distinções substanciais que possam mitigar as exigências de funcionamento de órgãos públicos em relação às rígidas regras e sanções até aqui impostas à iniciativa privada, pois a COVID-19 não distingue suas vítimas, sejam elas ou não, agentes da Justiça.
Não é justo, nem minimamente razoável, nem humanamente aceitável, que os serventuários continuem compelidos a colocar suas vidas e dos seus familiares em risco para realização de atividades judiciárias, quando não foram, até aqui, adotadas medidas elementares para esse fim, confiando que a grave e triste notícia de falecimento de serventuário acometido por COVID-19 em pleno desempenho de suas funções conduzam, enfim, à exigência e adoção das medidas legalmente cabíveis para cessar esse quadro nocivo a que estão até aqui expostos os Servidores do Poder Judiciário do RN.
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Para que não seja cometida, por generalização, injustiça com aqueles que resolveram priorizar a vida, o SINDJUSTIÇA/RN consigna seus encômios às autoridades judiciárias que primaram pelo teletrabalho e determinaram o sobrestamento de atos não urgentes. Porém, lamentavelmente, essa postura não foi seguida por todos e as consequências já são sentidas, não só por aqueles efetivamente acometidos pelo novo coronavírus, mas também pelo abalo crescente à saúde emocional dos servidores.
Desde o início da pandemia de COVID-19, o SINDJUSTIÇA/RN insistiu, mediante seguidos requerimentos formais, o primeiro deles apresentado no dia 16.03.2020, que a Administração do Poder Judiciário do RN adotasse todas as medidas possíveis para a conciliação entre o viés essencial da atividade judiciária e o imprescindível respeito à saúde e à vida, a exemplo dos pleitos de suspensão de todas as atividades presenciais e de atendimento externo, incluindo audiências e sessões de julgamento, bem como a priorização do teletrabalho enquanto perdurassem as medidas de prevenção à COVID-19 preconizadas pelas autoridades em saúde pública.
Mesmo em relação aos pedidos que foram acolhidos pela Presidência do TJRN e pela Corregedoria de Justiça por meio das Portarias Conjuntas e outros atos administrativos desde o início da pandemia, houve, censuravelmente, resistência de várias Direções de Foro e magistrados quanto à implementação até mesmo de medidas simples destinadas a assegurar tramitação processual sem arriscar a vida dos serventuários, a exemplo da autorização de prática de atos de comunicação processual por meios eletrônicos, autorizados pela Portaria Conjunta nº. 28/2020/TJRN, de 19 de maio de 2020.
Em razão da falta de sensibilidade de alguns, vários servidores foram acometidos de COVID-19 e inúmeros serventuários continuam sendo compelidos a colocar a vida e saúde em risco, arriscando também familiares que com eles coabitam, notadamente Oficiais de Justiça, continuaram sendo obrigados a cumprir mandados judiciais não urgentes em ações também destituídas de qualquer nota de urgência, sem que lhes fosse propiciado treinamento ou equipamentos para lidar com a ameaça invisível do novo coronavírus.
Além da persistência na ordenação de atos presenciais desprovidos de qualquer urgência, continuaram sem resposta - como de fato continua até o fechamento desta nota - inúmeras providências solicitadas pelo SINDJUSTIÇA/RN à Administração do Poder Judiciário do RN, seja das mais elementares e imediatas, como o treinamento e distribuição de EPI's, barreiras físicas de proteção em unidades judiciárias e itens de higienização em quantitativos suficientes ao funcionamento de tais serviços presencias, a medidas destinadas à mitigação do quadro de angústia crescente entre os servidores, a exemplo da necessidade de regras de flexibilização de prazos para cumprimento de mandados judiciais, quando a realidade é que alguns Oficiais de Justiça chegaram até mesmo a receber missivas vindas de suas chefias imediatas, exigindo, absurdamente, o cumprimento de tais prazos em um cenário tão adverso.
Nesta data, o SINDJUSTIÇA/RN recebeu a triste notícia de que um de seus filiados foi vitimado fatalmente pela COVID-19, não sendo possível descartar uma possível correlação entre esse infortúnio e a ausência de adoção das medidas de treinamento e prevenção contra o novo coronavírus pelo Poder Judiciário do RN, pois é fato que o Oficial de Justiça estava em atividade até ser infectado e hospitalizado.
Consternada, a Diretoria do SINDJUSTIÇA/RN registra sinceras condolências à família e confia que essa trágica notícia venha a sensibilizar a Administração do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e cada um dos magistrados responsáveis pelas unidades que compõem o Judiciário Estadual, para que não sejamos surpreendidos com novas e irreparáveis perdas de vidas.
Conclama-se, não só as autoridades que compõem o Poder Judiciário do RN, mas também aos órgãos e autoridades competentes para fiscalização da observância da Lei, que zelem pela adoção efetiva de medidas de prevenção e proteção contra a COVID-19 em prol dos servidores do Poder Judiciário do RN, pois não se enxerga quais sejam as distinções substanciais que possam mitigar as exigências de funcionamento de órgãos públicos em relação às rígidas regras e sanções até aqui impostas à iniciativa privada, pois a COVID-19 não distingue suas vítimas, sejam elas ou não, agentes da Justiça.
Não é justo, nem minimamente razoável, nem humanamente aceitável, que os serventuários continuem compelidos a colocar suas vidas e dos seus familiares em risco para realização de atividades judiciárias, quando não foram, até aqui, adotadas medidas elementares para esse fim, confiando que a grave e triste notícia de falecimento de serventuário acometido por COVID-19 em pleno desempenho de suas funções conduzam, enfim, à exigência e adoção das medidas legalmente cabíveis para cessar esse quadro nocivo a que estão até aqui expostos os Servidores do Poder Judiciário do RN.
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